Em diversos de nossos artigos mais recentes, abordamos as particularidades do distrato de multipropriedade. Isso se deve ao fato de que essa modalidade de aquisição imobiliária, sendo recente no Brasil, causa muitas dúvidas e possui muitos pormenores legais.

Por isso, na conversa de hoje iremos recapitular o conceito de multipropriedade, responderemos as 10 dúvidas mais comuns sobre o distrato de multipropriedade e explicaremos como a assessoria jurídica de um advogado especialista em distrato de imóvel pode tirar suas dúvidas e ajudar nesse momento. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é multipropriedade? Quais são as vantagens e desvantagens?

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A multipropriedade é uma modalidade de aquisição imobiliária na qual a propriedade de um imóvel é dividida entre várias pessoas. Nela, o consumidor compra apenas uma fração ou cota do imóvel, comumente localizado em um resort, clube ou condomínio.

Com a divisão da propriedade do imóvel em cotas, cada cota fornece o direito de usufruir do bem em diferentes dias do ano.

O grande atrativo da cota de multipropriedade, é a possibilidade de passar férias em um local paradisíaco que, se comprado normalmente, seria muito caro, porém a um preço acessível por se tratar de apenas uma cota.

Até então parece muito bom, não é? É aqui onde os problemas começam a surgir: na maioria das vezes, a empresa responsável pela venda reserva para si as cotas de maior interesse financeiro, geralmente em datas comemorativas ou períodos de férias, períodos de alta movimentação em hotéis e resorts, disponibilizando aos compradores apenas as cotas relativas às datas de menor interesse.

Como se não fosse o bastante, os problemas não param por aí: é bem provável que o período no qual o imóvel está disponível para ser utilizado coincida com uma das suas semanas de trabalho, impedindo que você usufrua do bem! 

Apesar de os vendedores dizerem que você pode alugar o imóvel caso não possa utilizá-lo durante o período ao qual você tem direito, a verdade é que você terá dificuldades de locar o imóvel, pois os períodos de disponibilidade frequentemente ocorrem em dias úteis ou em datas que não possuem proximidade com nenhum feriado! Imagine tentar alugar a sua cota de multipropriedade em Fortaleza no meio de agosto, por exemplo! Quase impossível, não é mesmo? Afinal, quase todos estão trabalhando nesse período, e as crianças estão em período de aulas.

Também é comum ter de lidar com problemas com taxas condominiais, parcelamento e comissões aos intermediadores.

Agora leve em consideração que o imóvel é utilizado por muitas pessoas. Isso naturalmente implica em manutenções frequentes. Somadas às desvantagens anteriores, essas manutenções acabam criando uma altíssima taxa de arrependimento nesse tipo de negócio. Ou seja, comprar cota de multipropriedade, na maioria das vezes, é uma cilada!

Maiores dúvidas sobre distrato de multipropriedade

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Como mencionamos anteriormente, o cancelamento de contrato de multipropriedade envolve diversas nuances e particularidades, gerando uma grande quantidade de dúvidas. Confira as 10 principais dúvidas sobre multipropriedade e suas respostas:

1 – A construtora pode ficar com as melhores datas do ano para si, deixando para os compradores apenas as datas onde não há feriados?

Tecnicamente, sim. No entanto, há consequências para a construtora. É muito comum que os vendedores omitam que existem semanas pré-determinadas em um calendário de utilização, que nem sempre coincidem com as férias escolares ou com suas folgas do trabalho. 

A prática de omitir ao comprador que o imóvel só estará disponível em semanas pré-determinadas pode ser considerada propaganda enganosa, uma vez que desvia da própria finalidade do contrato, que é garantir um lugar para férias em família. Neste caso, o consumidor tem direito ao distrato de imóvel sem multas.

2 – A construtora pode me impedir de utilizar o imóvel até que eu pague um percentual mínimo?

Sim, porém isso apenas pode ser feito caso a construtora tenha anunciado essa restrição desde o começo. A omissão desta restrição também pode configurar propaganda enganosa, abrindo precedentes para a anulação e rescisão de contrato de multipropriedade.

3 – Os vendedores disseram que posso alugar o imóvel caso eu não o utilize durante a minha disponibilidade. No entanto, não consigo alugar o bem, e agora?

É comum que os vendedores digam que a locação através do sistema Pool é uma forma lucrativa de investimento. Ou seja, além de você ter um destino nas suas férias, também poderá ganhar dinheiro quando não utilizar o imóvel.

No entanto, como citamos anteriormente, é comum que os rendimentos estejam muito abaixo do esperado, com informações importantes sobre os riscos do sistema sendo omitidas intencionalmente no momento da venda. Caso isso aconteça, o consumidor tem direito ao distrato de multipropriedade sem cobrança de multas.

4 – Comprei cota de multipropriedade e me arrependi. Tenho direito de arrependimento?

Sim. A Lei do Distrato prevê que o direito de arrependimento pode ser exercido, no prazo de 7 dias após a contratação, nos casos em que o contrato foi firmado em estandes de vendas ou fora da sede do incorporador.

Contudo, no caso da rescisão de contrato de multipropriedade por arrependimento, a Justiça permite o Direito de Arrependimento mesmo que a assinatura tenha ocorrido na sede da empresa. Além disso, você pode obter a restituição dos valores pagos integralmente.

5 – A obra do imóvel de multipropriedade atrasou. Tenho algum direito?

Havendo atraso na entrega da obra que seja superior a 180 dias corridos, o consumidor passa a ter o direito de cancelar o contrato, recebendo de volta 100% dos valores pagos. Caso não queira realizar o distrato de multipropriedade, o consumidor pode entrar na Justiça para buscar uma indenização por mês de atraso.

6 – Outro proprietário causou danos enquanto utilizava o imóvel, e agora?

Os danos de uso normal, decorrentes do desgaste natural do imóvel serão suportados, proporcionalmente, por todos os multiproprietários. Danos causados pelo uso anormal são de responsabilidade única de quem cometeu o excesso.

7 – Como funcionam as taxas condominiais em uma multipropriedade?

É muito comum que, ainda que você passe apenas uma semana ou duas por ano usufruindo do imóvel, os boletos condominiais sejam cobrados mensalmente.

8 – Quantos proprietários podem dividir um único imóvel?

Cada proprietário tem direito a uma fração de tempo para usufruir do imóvel (geralmente 1 semana dentre as 52 semanas do ano). Ou seja, um imóvel neste sistema pode ter até 52 proprietários. No entanto, o número costuma ser menor, especialmente porque a construtora costuma ficar com as melhores datas, alugando o imóvel para turistas na alta temporada.

9 – Tentei fazer o distrato de multipropriedade e me cobraram multas altíssimas, está correto?

Não. Embora seja comum haver a retenção de uma porcentagem do valor investido, ultrapassar esse limite é ilegal. Normalmente o cliente pode receber de volta 80% dos valores pagos, embora seja possível que o consumidor tenha o direito de receber 100% dos valores pagos até então. O Código de Defesa do Consumidor estipula que cláusulas contratuais que colocam o consumidor em desvantagem, como é o caso daquelas que estabelecem multas abusivas, são nulas de pleno direito.

10 – Estou utilizando o imóvel no meu período de disponibilidade e a construtora quer que eu saia do imóvel antes desse período acabar. Tenho de sair?

Não. A construtora não pode solicitar que você e sua família desocupem o imóvel durante o seu período de disponibilidade.

Estou tendo problemas com o distrato de multipropriedade. Como o advogado pode me ajudar?

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Quando se trata de entrar com um distrato, especialmente nos casos de cota de multipropriedade, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em distrato de imóvel SP.

A grande maioria dos contratos nessa modalidade aquisitiva estabelecem multas excessivas em caso de desistência da compra. Neste cenário, o advogado especialista em distrato imobiliário SP irá analisar cuidadosamente o contrato, buscando por cláusulas abusivas e anulando-as a fim de garantir que o comprador possa escapar desta grande cilada.

Caso a entrega da obra esteja atrasada, se houver propaganda enganosa ou em caso de arrependimento dentro do prazo de 7 dias, o advogado poderá solicitar a restituição de 100% dos valores pagos, pois qualquer retenção é ilegal neste caso. Além disso, a devolução do dinheiro também deverá ser realizada à vista, pois a lei proíbe a restituição de forma parcelada.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes ao direito contratual.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o distrato de multipropriedade? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas sobre Distrato Imobiliário em nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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