ATRASO DE OBRA
Justiça determina que Construtoras indenizem os compradores de imóvel pelo atraso na entrega da obra
ATRASO DE OBRA
Justiça determina que Construtoras indenizem os compradores de imóvel pelo atraso na entrega da obra
A construtora não entregou seu imóvel no prazo correto?
Algumas vezes, as Construtoras atrasam a entrega do imóvel, não respeitando os prazos estabelecidos na hora da compra e gerando diversos prejuízos aos consumidores. Nestes casos, as construtoras deveriam indenizar os consumidores pelo atraso, com um valor justo, o que na maioria das vezes não acontece. O Judiciário está atento a esta questão e vem condenando as Construtoras ao pagamento de justas indenizações aos consumidores que sofreram prejuízos com o atraso.
Diante disso, os consumidores se socorrem do Poder Judiciário, através de um advogado e ingressam com uma ação indenizatória, visando o pagamento de uma justa compensação pelo prejuízo. Atualmente a tecnologia tem ajudado o Poder Judiciário, sendo que, a agilidade do processo digital e a não necessidade de comparecimento em audiências são fatores importantes para a rápida solução do processo e a comodidade das partes envolvidas.
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Veja o entendimento atual da Justiça!
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA VERIFICADO. PRAZO DE TOLERÂNCIA ABUSIVO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. DANO MORAL CONFIGURADO. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE CORRETAGEM E DA TAXA SATI.
(fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo)
A obra atrasou. E agora?
Confira algumas perguntas frequentes e saiba o que fazer nessa situação:
Existe um limite aceitável para o atraso de obra?
Neste caso, funciona assim: além do prazo no contrato para a entrega do imóvel, a construtora tem 180 dias para a entrega do imóvel. Passado esse período de carência, os 180 dias, se o imóvel não estiver pronto fica claro que a obra está atrasada e legalmente você pode receber seus direitos!
O que fazer se a obra do meu imóvel atrasou?
Os danos que esse atraso pode causar são inúmeros. Tendo em vista que você poderá estar enfrentando um momento de frustração, tome cautela para não se precipitar. A construtora poderá tentar acordos ou negociações que gerem prejuízo para você, portanto, se informe sobre os percentuais justos, reconhecidos pelo Poder Judiciário. O cálculo correto fará toda a diferença financeira para sua indenização. Sendo assim, guarde toda a papelada possível, para que tudo possa ser contabilizado.
Qual o valor justo de indenização reconhecido pelo Poder Judiciário?
Pode-se pedir danos morais nestes casos?
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