ATRASO DE OBRA

Justiça determina que Construtoras indenizem os compradores de imóvel pelo atraso na entrega da obra

ATRASO DE OBRA

Justiça determina que Construtoras indenizem os compradores de imóvel pelo atraso na entrega da obra

A construtora não entregou seu imóvel no prazo correto?

Algumas vezes, as Construtoras atrasam a entrega do imóvel, não respeitando os prazos estabelecidos na hora da compra e gerando diversos prejuízos aos consumidores. Nestes casos, as construtoras deveriam indenizar os consumidores pelo atraso, com um valor justo, o que na maioria das vezes não acontece. O Judiciário está atento a esta questão e vem condenando as Construtoras ao pagamento de justas indenizações aos consumidores que sofreram prejuízos com o atraso.

Diante disso, os consumidores se socorrem do Poder Judiciário, através de um advogado e ingressam com uma ação indenizatória, visando o pagamento de uma justa compensação pelo prejuízo. Atualmente a tecnologia tem ajudado o Poder Judiciário, sendo que, a agilidade do processo digital e a não necessidade de comparecimento em audiências são fatores importantes para a rápida solução do processo e a comodidade das partes envolvidas.

Veja o entendimento atual da Justiça!

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA VERIFICADO. PRAZO DE TOLERÂNCIA ABUSIVO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. DANO MORAL CONFIGURADO. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE CORRETAGEM E DA TAXA SATI.

(fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo)

sentença favorável

A expedição do habite-se, quando não coincidir com a imediata disponibilização física do imóvel ao promitente comprador, não afasta a mora contratual atribuída à vendedora.
Não constitui hipótese de caso fortuito ou de força maior, a ocorrência de chuvas em excesso, falta de mão de obra, aquecimento do mercado, embargo do empreendimento ou, ainda, entraves administrativos. Essas justificativas encerram “res inter alios acta” em relação ao compromissário adquirente.
Descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de venda e compra, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes, havendo a presunção de prejuízo do adquirente, independentemente da finalidade do negócio.

A obra atrasou. E agora?

Confira algumas perguntas frequentes e saiba o que fazer nessa situação:

Existe um limite aceitável para o atraso de obra?

Neste caso, funciona assim: além do prazo no contrato para a entrega do imóvel, a construtora tem 180 dias para a entrega do imóvel. Passado esse período de carência, os 180 dias, se o imóvel não estiver pronto fica claro que a obra está atrasada e legalmente você pode receber seus direitos!

O que fazer se a obra do meu imóvel atrasou?

Os danos que esse atraso pode causar são inúmeros. Tendo em vista que você poderá estar enfrentando um momento de frustração, tome cautela para não se precipitar. A construtora poderá tentar acordos ou negociações que gerem prejuízo para você, portanto, se informe sobre os percentuais justos, reconhecidos pelo Poder Judiciário. O cálculo correto fará toda a diferença financeira para sua indenização. Sendo assim, guarde toda a papelada possível, para que tudo possa ser contabilizado.

Qual o valor justo de indenização reconhecido pelo Poder Judiciário?
A Justiça reiteradamente determina que o valor de indenização por danos materiais não deve ficar abaixo de 0,5% do valor total do contrato atualizado, por cada mês de atraso.
Pode-se pedir danos morais nestes casos?
Sim, além da indenização por danos materiais, é possível pedir danos morais para casos de atraso na entrega da obra, contudo, em relação aos danos morais, o Tribunal de Justiça tem posicionamento divergente sobre sua aplicação.

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