atraso na obra

atraso de obra na entrega do imóvel

ATRASO DE OBRA NA ENTREGA DO IMÓVEL: QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?

Você pode pedir indenização por cada mês de atraso

Se o imóvel não foi entregue na data prometida, somada a tolerância de até 180 dias prevista no contrato, e você quer manter a compra, a construtora deve indenizar os meses de atraso.

Nos contratos com incorporadora assinados depois da Lei 13.786/2018, a lei garante no mínimo 1% do valor efetivamente pago, por mês de atraso, com correção (Lei 4.591/1964, art. 43-A, § 2º). A jurisprudência vai além: o STJ reconhece que o prejuízo do comprador é presumido e deve ser indenizado com lucros cessantes no valor do aluguel de um imóvel semelhante (EREsp 1.341.138/SP), e admite esse pedido quando a multa do contrato é menor que o aluguel (REsp 2.025.166). Vale comparar os valores antes de decidir o que pedir.

Você pode desfazer o contrato e receber de volta o que pagou

Se a entrega ultrapassar a data prometida e a tolerância de até 180 dias, sem culpa sua, você pode pedir a resolução do contrato com devolução de todos os valores pagos, corrigidos, mais a multa prevista no contrato. A lei fixa o pagamento em até 60 dias corridos (Lei 4.591/1964, art. 43-A, § 1º), e o STJ determina a restituição imediata e integral quando a culpa é da construtora (Súmula 543).

distrato por atraso de obra

Quando é considerado um atraso de obra de imóvel?

O atraso começa a contar da data de entrega prevista no contrato. A lei permite uma tolerância de até 180 dias corridos, desde que esteja prevista de forma clara e destacada (Lei 4.591/1964, art. 43-A). Passada a tolerância sem a entrega, e sem culpa do comprador, você pode pedir a devolução de todos os valores pagos ou, se preferir manter a compra, indenização pelos meses de atraso.

A construtora atrasou a entrega do meu imóvel, mas já estou morando nele. Posso mesmo assim requerer uma indenização?

Sim. Mesmo depois de receber as chaves, você pode pedir indenização pelo período de atraso. Segundo o STJ, o prazo para pedir reparação por descumprimento de contrato é, em regra, de 10 anos (Código Civil, art. 205). Alguns pedidos têm prazos menores, por isso vale analisar o caso o quanto antes.

Não quero mais ficar com o imóvel depois do atraso. Quanto devo receber ao cancelar o contrato de compra e venda? 

Se a entrega ultrapassar a data prometida e a tolerância de até 180 dias, sem culpa sua, você pode desfazer o contrato e receber de volta todos os valores pagos, corrigidos, além da multa prevista no contrato. A devolução deve ser feita de uma só vez: a lei fixa o prazo de até 60 dias corridos (Lei 4.591/1964, art. 43-A, § 1º) e o STJ determina a restituição imediata e integral quando a culpa é da construtora (Súmula 543). Cláusula que imponha parcelamento nesse caso pode ser questionada.

atraso na obra

Qual é o entendimento da justiça para o atraso de obra?

Quando a obra atrasa além do prazo de tolerância e a culpa é exclusiva da construtora, o STJ entende que o comprador tem direito a receber 100% do que pagou, de uma só vez e corrigido (Súmula 543).

Acompanhe a decisão do juiz onde consumidor processou a construtora com atraso na entrega e recebeu 100% dos valores pagos:

Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para decretar a resolução do contrato celebrado entre as partes, tornar definitiva a medida deferida a fls. 65 e condenar a parte ré a restituir à parte autora, de uma só vez, todas as importâncias por ela pagas em razão da contratação, sem qualquer dedução, com correção monetária a partir dos respectivos desembolsos e acréscimo de juros de mora legais contados da citação.

indenização por atraso de obra

O que era para ser um “bom investimento” se torna um pesadelo. Mas não se preocupe, a Justiça assegura os direitos do consumidor.

Como funciona um processo contra uma construtora em caso de atraso de obra na entrega do imóvel?

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