COOPERATIVAS HABITACIONAIS
Poder Judiciário determina que Cooperativas Habitacionais devolvam entre
100 e 80% do total dos valores pagos pelos Cooperados, em única parcela corrigida.
COOPERATIVAS HABITACIONAIS
Poder Judiciário determina que Cooperativas Habitacionais devolvam entre 100 e 80% do total dos valores pagos pelos Cooperados, em única parcela corrigida.
Quer desistir de imóvel adquirido com uma Cooperativa Habitacional?
De acordo com decisões recentes do Poder Judiciário, as Cooperativas Habitacionais devem devolver entre 80 a 90% total dos valores pagos pelos Cooperados, em uma única parcela, ou seja, de uma só vez e devidamente corrigidos. Algumas Cooperativas propõem apenas a devolução de parte do fundo habitacional de forma parcelada, o que gera fortes prejuízos ao Cooperado.
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Veja o entendimento atual da Justiça!
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. COOPERATIVA.
Relação de consumo. Atividade desenvolvida com nítido cunho empresarial, figurando os supostos cooperados como destinatários finais dos serviços e produtos vendidos. Rescisão por iniciativa do comprador. Devolução dos valores pagos, com percentual de retenção pela vendedora. Súmulas nº 1, 2 e 3, TJSP. Pretensão de retenção de 20% dos valores pagos para compensar os gastos administrativos da vendedora. Retenção que se entremostra suficiente e está em conformidade com o regimento interno da cooperativa. Precedente do
STJ. Juros de mora. A incidência ocorre a partir do trânsito em julgado, tendo em vista que a rescisão ocorreu por culpa da compradora. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.
(fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo)
Súmula 1: “O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem”.
Súmula 2: “A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição”.
Súmula 3: “Reconhecido que o compromissário comprador tem direito à devolução das parcelas pagas por conta do preço, as partes deverão ser repostas ao estado anterior, independentemente de reconvenção”.
O que devo saber ao desistir de um imóvel em Cooperativa Habitacional?
Confira algumas perguntas frequentes e saiba o que fazer nessa situação:
Posso desistir de um imóvel junto a Cooperativa Habitacional?
Qual o valor justo para ser devolvido?
Geralmente, qual a proposta de Devolução das Cooperativas?
– Fundo Administrativo;
– Fundo Habitacional;
– Fundo de Reserva Habitacional.
A proposta de Devolução feita por elas, geralmente contempla somente parte do Fundo Habitacional. Na prática, isso representa uma grande perda para o Cooperado, veja:
Se o Cooperado pagou R$ 100.000,00 e apenas R$ 50.000,00 são relativos à Fundo Habitacional, uma proposta de 80% sobre o Fundo Habitacional, representaria R$ 40.000,00.
Como o Poder Judiciário, geralmente, determina a devolução de 100 a 80% do total dos valores pagos, o valor devido ao Cooperado seria de pelo menos R$ 80.000,00 e não de R$ 40.000,00 como geralmente proposto pelas Cooperativas.
O valor da Devolução pode ser pago em quantas parcelas?
Quero Desistir da Compra, devo continuar pagando?
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