A multipropriedade segue crescendo como modalidade de aquisição imobiliária, porém, ao mesmo tempo, aumenta também a procura pelo serviço de distrato de cota de multipropriedade. Esse movimento representa um indicador de que o número de arrependimentos está em alta, mas quais as causas desse movimento?

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Para que você possa entender os motivos pelos quais os compradores estão desistindo desse tipo de aquisição imobiliária, na conversa de hoje falaremos mais sobre as causas do distrato de cota de multipropriedade. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é multipropriedade? Como funcionam as cotas?

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A multipropriedade é uma modalidade de aquisição imobiliária na qual a propriedade de um imóvel é dividida entre várias pessoas. Nela, o consumidor compra apenas uma fração ou cota do imóvel, comumente localizado em um resort, clube ou condomínio.

Com a divisão da propriedade do imóvel em cotas, cada cota fornece o direito de usufruir do bem em diferentes dias do ano.

O grande atrativo da cota de multipropriedade, é a possibilidade de passar férias em um local paradisíaco que, se comprado normalmente, seria muito caro, porém a um preço acessível por se tratar de apenas uma cota.

Até então parece muito bom, não é? É aqui onde os problemas começam a surgir: na maioria das vezes, a empresa responsável pela venda reserva para si as cotas de maior interesse financeiro, geralmente em datas comemorativas ou períodos de férias, períodos de alta movimentação em hotéis e resorts, disponibilizando aos compradores apenas as cotas relativas às datas de menor interesse.

Como se não fosse o bastante, os problemas não param por aí: é bem provável que o período no qual o imóvel está disponível para ser utilizado coincida com uma das suas semanas de trabalho, impedindo que você usufrua do bem! 

Apesar de os vendedores dizerem que você pode alugar o imóvel caso não possa utilizá-lo durante o período ao qual você tem direito, a verdade é que você terá dificuldades de locar o imóvel, pois os períodos de disponibilidade frequentemente ocorrem em dias úteis ou em datas que não possuem proximidade com nenhum feriado! Imagine tentar alugar a sua cota de multipropriedade em Fortaleza no meio de agosto, por exemplo! Quase impossível, não é mesmo? Afinal, quase todos estão trabalhando nesse período, e as crianças estão em período de aulas.

Também é comum ter de lidar com problemas com taxas condominiais, parcelamento e comissões aos intermediadores.

As manutenções frequentes devido à utilização por muitas pessoas somam-se aos motivos anteriores, criando uma altíssima taxa de arrependimento nesse tipo de negócio. Ou seja, comprar cota de multipropriedade, na maioria das vezes, é uma cilada!

Distrato de cota de multipropriedade: quais as principais causas?

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Conforme explicamos anteriormente, as cotas de multipropriedade podem vir com inúmeras surpresas desagradáveis, transformando o sonho de relaxar em um local paradisíaco a preço baixo em um verdadeiro pesadelo.

Confira a seguir as principais causas de desistência de cota de multipropriedade:

1 – Atraso na obra: Não é incomum que o empreendimento em multipropriedade oferecido ao consumidor ainda esteja na planta, ou seja, ainda está sendo construído. Nesta fase, uma das principais causas de distrato de cota de multipropriedade é o atraso na obra.

Seja em multipropriedade ou em outras modalidades de aquisição de imóvel na planta, os atrasos na obra são um problema recorrente. Nesses casos, a Justiça diz que, havendo atraso na entrega da obra que seja superior a 180 dias corridos, o consumidor passa a ter o direito de cancelar o contrato, recebendo de volta 100% dos valores pagos. 

Além de poder cancelar o contrato nestes casos, o consumidor também fica isento de qualquer multa, permitindo que receba todo o seu dinheiro de volta!

Importante: O prazo de 180 dias corridos começa a contar a partir da data prevista contratualmente para a entrega da obra, e não a partir do momento em que a construtora comunica o atraso.

Além disso, o atraso é considerado um descumprimento do contrato, o que dá ao consumidor o direito de receber uma indenização.

2 – Propaganda enganosa: Ao assinar o contrato de multipropriedade, é extremamente comum que as empresas façam promessas falsas e omitam informações relevantes, o que é conhecido como propaganda enganosa. 

Caso constatada, esta prática permite permitir o cancelamento da multipropriedade sem incidência das multas abusivas tão comuns às construtoras.

Uma das hipóteses mais claras de propaganda enganosa é o calendário restritivo de multipropriedade.

Isso ocorre porque é muito comum que os vendedores omitam que existem semanas pré-determinadas em um calendário de utilização, que nem sempre coincidem com as férias escolares ou com suas folgas do trabalho. 

Essa prática pode ser considerada como propaganda enganosa, uma vez que desvia da própria finalidade do contrato, que é garantir um lugar para férias em família.

3 – Arrependimento: Alguns clientes conseguem descobrir, em tempo hábil, que entraram em uma enrascada. A Lei do Distrato prevê que o direito de arrependimento pode ser exercido, no prazo de 7 dias após a contratação, nos casos em que o contrato foi firmado em estandes de vendas ou fora da sede do incorporador.

Contudo, no caso da rescisão de contrato de multipropriedade por arrependimento, a Justiça entende que os métodos impostos na venda têm o objetivo de dificultar que o consumidor tenha uma percepção racional do que está sendo contratado.

Na maioria dos casos, o consumidor sofre grande pressão para assinar o contrato no calor do momento, sem que tenha tempo de pensar adequadamente sobre uma decisão tão importante.

Desta forma, é possível cancelar contrato de multipropriedade com base no Direito de Arrependimento, mesmo que a assinatura tenha ocorrido na sede da empresa. Além disso, você pode obter a restituição dos valores pagos integralmente.

Caso seu caso não se enquadre como atraso em obra de multipropriedade, propaganda enganosa ou direito de arrependimento, você continua tendo direito à rescisão, recebendo de volta até 75% dos valores pagos.

Quero fazer o distrato de cota de multipropriedade. Como o advogado pode ajudar?

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Quando se trata de entrar com um distrato, especialmente nos casos de cota de multipropriedade, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em distrato de imóvel SP.

A grande maioria dos contratos nessa modalidade aquisitiva estabelecem multas excessivas em caso de desistência da compra. Neste cenário, o advogado especialista em distrato imobiliário SP irá analisar cuidadosamente o contrato, buscando por cláusulas abusivas e anulando-as a fim de garantir que o comprador possa escapar desta grande cilada.

Caso a entrega da obra esteja atrasada, se houver propaganda enganosa ou em caso de arrependimento dentro do prazo de 7 dias, o advogado poderá solicitar a restituição de 100% dos valores pagos, pois qualquer retenção é ilegal neste caso. Além disso, a devolução do dinheiro também deverá ser realizada à vista, pois a lei proíbe a restituição de forma parcelada.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes ao direito contratual.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o distrato de cota de multipropriedade? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas sobre Distrato Imobiliário em nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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