A rescisão de contrato de multipropriedade é um tema que gera diversas dúvidas por conta das características únicas dessa modalidade de aquisição de imóveis. Nesse momento, saber os seus direitos na rescisão de contrato de multipropriedade é essencial, especialmente por conta das altas multas cobradas pelas empresas, que frequentemente causam desespero a quem deseja cancelar contrato de multipropriedade.

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Caso você esteja nesse tipo de situação desagradável, o artigo de hoje é para você, pois falaremos mais sobre as melhores formas de fazer a rescisão de contrato de multipropriedade, o que fazer em caso de multas abusivas e qual a importância do advogado especialista em distrato SP nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é multipropriedade? Como funciona?

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A multipropriedade é um formato que surgiu através do conceito de economia compartilhada. Neste sistema, cria-se um condomínio especial que permite dividir um imóvel, casa ou apartamento, em frações imobiliárias. Cada proprietário tem direito a uma fração de tempo para usufruir do imóvel (geralmente 1 semana dentre as 52 semanas do ano). Ou seja, um imóvel neste sistema pode ter até 52 proprietários!

Ou seja, resumidamente, a multipropriedade é a possibilidade de um mesmo bem ter vários proprietários, que utilizam a propriedade em uma parcela de tempo determinada.

Desta forma, a multipropriedade se consolidou como uma forma de aproveitamento integral do imóvel, afinal, são poucos os proprietários que utilizam o imóvel durante todo o ano, especialmente em cidades turísticas ou litorâneas.

Sendo assim, o objetivo, ao menos na teoria, é a aquisição de frações por vários proprietários, sem que estes gastem cifras elevadas de dinheiro para a aquisição exclusiva de um único imóvel, uma vez que podem partilhar os custos da aquisição e da manutenção, com os demais.

No entanto, sabemos que na prática não é bem assim. Como a propriedade é partilhada entre diversos proprietários, é comum que o período no qual o imóvel está disponível para ser utilizado coincida com uma semana de trabalho do proprietário, o que leva o bem a não servir ao propósito pelo qual foi comprado.

Além disso, problemas com taxas condominiais, parcelamento e comissões aos intermediadores são extremamente comuns a esse tipo de aquisição imobiliária.

As manutenções frequentes devido à utilização por muitas pessoas e a baixa probabilidade de alugar o imóvel no seu período de disponibilidade somam-se aos motivos anteriores, criando uma altíssima taxa de arrependimento nesse tipo de negócio.

Em quais casos posso cancelar um contrato de multipropriedade sem pagar multa?

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Quando se trata de cancelar contrato de multipropriedade sem pagar as grandes multas impostas pelas empresas, há três hipóteses principais. São elas:

1 – Direito de Arrependimento: A Lei de Distrato prevê que o direito de arrependimento pode ser exercido, no prazo de 7 dias após a contratação, nos casos em que o contrato foi firmado em estandes de vendas ou fora da sede do incorporador.

Contudo, no caso da rescisão de contrato de multipropriedade por arrependimento, a Justiça entende que os métodos impostos na venda têm o objetivo de dificultar que o consumidor tenha uma percepção racional do que está sendo contratado.

Isso acontece porque, na maioria dos casos, o consumidor sofre grande pressão para assinar o contrato no calor do momento, sem que tenha tempo de pensar adequadamente sobre uma decisão tão importante.

Desta forma, é possível cancelar contrato de multipropriedade com base no Direito de Arrependimento, mesmo que a assinatura tenha ocorrido na sede da empresa.

2 – Atraso na entrega da obra: É muito comum que empreendimentos comprados em multipropriedade ainda estejam na planta. Neste caso, se houver atraso na entrega da obra e este for superior a 180 dias corridos, o consumidor passa a ter o direito de cancelar o contrato, recebendo de volta 100% dos valores pagos. 

Esse direito está garantido pela Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), que dispõe sobre o cancelamento de contratos imobiliários.

Importante: A devolução das parcelas deve ser feita de uma só vez, com correção monetária a contar de cada vencimento. O pagamento deve ser feito em até 60 dias após o cancelamento.

Também cabe ressaltar que o prazo de 180 dias corridos começa a contar a partir da data prevista contratualmente para a entrega da obra, e não a partir do momento em que a construtora comunica o atraso.

Além disso, o atraso é considerado um descumprimento do contrato, o que dá ao consumidor o direito de receber uma indenização.

Recomendamos que o consumidor sempre guarde todos os documentos relacionados ao contrato e à obra, para fins de comprovação.

3 – Propaganda enganosa: Ao assinar o contrato de multipropriedade, é extremamente comum que as empresas façam promessas falsas e omitam informações relevantes, o que é conhecido como propaganda enganosa. 

Caso constatada, esta prática permite permitir o cancelamento da multipropriedade sem incidência de multas. 

Confira a seguir alguns exemplos de propaganda enganosa que pode motivar a rescisão de contrato de multipropriedade sem multa:

a) Sistema Pool em multipropriedade com promessa de retorno, como se fosse investimento, sem informação dos riscos:

É comum que os vendedores digam que a locação através do sistema Pool é uma forma lucrativa de investimento. Ou seja, além de você ter um destino nas suas férias, também poderá ganhar dinheiro quando não utilizar o imóvel.

No entanto, como citamos anteriormente, é comum que os rendimentos estejam muito abaixo do esperado, com informações importantes sobre os risco do sistema sendo omitidas intencionalmente no momento da venda.

b) Restrição de utilização de multipropriedade por ausência do pagamento mínimo necessário:

É comum que os vendedores insiram cláusulas que impedem o consumidor de utilizar o imóvel até pagar um percentual mínimo, geralmente entre 10% a 15% do preço total do contrato. 

A omissão desta restrição também pode configurar propaganda enganosa, abrindo precedentes para a anulação e rescisão de contrato de multipropriedade. 

c) Calendário restritivo de multipropriedade:

É muito comum que os vendedores omitam que existem semanas pré-determinadas em um calendário de utilização, que nem sempre coincidem com as férias escolares ou com suas folgas do trabalho. 

Essa prática pode ser considerada como propaganda enganosa, uma vez que desvia da própria finalidade do contrato, que é garantir um lugar para férias em família.

Meu caso não se enquadra em nenhuma das previsões acima! E agora?

Caso a sua situação não se encaixe em nenhuma das hipóteses previstas acima, você provavelmente receberá até 75% dos valores pagos de volta, porém isso não significa que o consumidor tenha de lidar com multas abusivas, como as que citaremos a seguir.

1 – Devolução inferior a 75%: Quando se trata de contratos de multipropriedade, é comum lidar com cláusulas que estabelecem o pagamento de multas em caso de distrato por culpa do consumidor, como a cláusula penal e a taxa administrativa. 

No entanto, a soma dessas multas e penalidades não pode ultrapassar 25% dos valores pagos. Caso esse valor seja ultrapassado, o consumidor tem o direito de contestar a cobrança judicialmente. 

2 – Valor abusivo na taxa de corretagem: É comum que os contratos de multipropriedade incluam a taxa de corretagem, que pode chegar a 6% do valor do contrato.

A cobrança dessa taxa depende da inclusão explícita deste valor no contrato e da comprovação de prestação do serviço de corretagem.

Contudo, na prática essas condições são raras de acontecer.

3 – Cobrança de taxas de condomínio e fruição: Segundo a jurisprudência, o consumidor não é obrigado a pagar as taxas de condomínio e fruição caso a multipropriedade ainda não esteja pronta para uso!

Como o advogado pode ajudar na rescisão do contrato de multipropriedade?

Quando se trata de realizar o distrato de um imóvel em regime de multipropriedade, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em distrato de imóvel SP.

Muitos dos contratos envolvendo esse tipo de propriedade estabelecem multas excessivas em caso de desistência da compra. Neste cenário, o advogado especialista em distrato imobiliário SP irá analisar cuidadosamente o contrato, buscando por cláusulas abusivas e anulando-as a fim de garantir que o comprador possa se desvencilhar desta armadilha sem maiores prejuízos.

Caso a entrega da obra esteja atrasada, se houver propaganda enganosa ou em caso de arrependimento dentro do prazo de 7 dias, o advogado poderá solicitar a restituição de 100% dos valores pagos, pois as retenções se tornam ilegais neste caso. Além disso, a devolução do dinheiro também deverá ser realizada à vista, pois a lei proíbe a restituição de forma parcelada.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes ao direito contratual.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre a rescisão de contrato de multipropriedade? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas sobre Distrato de Imóvel em nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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