Quando o assunto é demarcação de vagas em garagem de condomínio, existe um grande transtorno que incomoda diariamente os moradores. O que causa diversas brigas, como carros que não foram estacionados corretamente, impedindo ou dificultando a saída de outros veículos, pequenos arranhões ou mesmo acidentes que trazem uma imensa dor de cabeça para todos.

Mas garagem não é terra de ninguém, certo?

Reconhecendo que cada condomínio possui uma realidade própria e diferente, é importante entender os diferentes tipos de garagem, já que cada demarcação de vagas em garagem de condomínio tem regras distintas.

Fique atento para evitar brigas no condomínio:
Existe a área comum na demarcação de vagas em garagem de condomínio? E o que isso significa?
Sim, é considerada área comum quando não consta na escritura, ou seja, as vagas de garagem de condomínio não são exclusivas de cada residência. Por isso, o condomínio faz rodízio/sorteio e consta na Convenção Geral do Condomínio, mostrando para todos de que maneira isso será feito.

Carro grande x vaga pequena?

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Como estacionar um elefante em uma vaga de casinha de cachorro? Você já deve ter visto isso! Não é pelo fato de que “meu carro é grande” que terei o direito de estacioná-lo fora do limite do qual tenho direito. Essa situação faz parte de uma série de problemas com vaga de garagem em condomínio.
Caso o seu vizinho possua aquele carro imenso que além de quase ocupar duas vagas, atrapalha a manobra para entrada ou saída, a melhor maneira para evitar brigas no condomínio é a boa e velha conversa, negociar a troca de vagas e deixar sempre um espaço de preferência nos cantos para os veículos de maior porte.
Você pode levar esse assunto para as assembleias do condomínio, evitando, assim, transtorno para todos.

Existe também a área privativa, vagas de garagem privativas, como o próprio nome diz, são aquelas de propriedade individual do condômino.

Dentro da área privativa na demarcação de vagas de garagem de condomínio, ainda existem duas divisões:

Vagas Autônomas: vagas autônomas são aquelas que possuem matrícula própria, ou seja, está registrada separadamente da residência, sendo assim, ela representa uma metragem do condomínio. Como sendo propriedade sua, se você quiser, você pode vendê-la separadamente do condomínio.

Vagas Vinculadas: já vagas vinculadas, estão vinculadas ao imóvel, ou seja, apesar da vaga ser sua, ela faz parte da casa, está registrada em conjunto, sendo assim, só pode ser comercializada junto ao imóvel.

Regras para Vagas Privativas:
Todas as regras sobre vagas de garagem privativas devem constar nas leis condominiais, pois um dos problemas enfrentados é o uso incorreto da vaga. Moradores com mais veículos ou visitantes não podem utilizar a vaga de outro condômino, apesar disso ser comum.

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O ideal é sempre levar o problema para as reuniões de condomínio e tentar achar uma solução coletivamente para sempre coibir esse tipo de comportamento com avisos e, quando for o caso, com multa. O regulamento interno pode, inclusive, prever a proibição de carros de terceiros.

Dentro dessas limitações, pode-se usar o espaço livremente para estacionar o veículo. Lembre-se: as demarcações existem para que sejam impostos os limites de uso de cada um, tanto para o bem da vizinhança quanto para evitar problemas com a demarcação de vagas.

O condomínio, por sua vez, não pode realizar proibições desnecessárias como, por exemplo, proibir o estacionamento de motos ao invés de carros. Desde que se limite à sua vaga, não haja mais de um veículo por vaga e que o uso não crie problemas ao acesso e manobra para os demais, proibições semelhantes não apresentam utilidade para a coletividade, e ainda geram insatisfação dos condôminos diretamente afetados, além de brigas desnecessárias!

Dica importante:

GARAGEM NÃO É DEPÓSITO!
O que não cabe em casa vai para garagem, certo? NÃO!
Outro problema comum é o hábito de fazer da garagem do prédio uma despensa, guardando móvel antigo, bicicleta, pilha de revistas, caixas, etc.

Esse desvio de função pode desvalorizar seu imóvel quando um interessado visita o local, por exemplo. Também pode prejudicar a segurança do edifício (depósito de materiais perigosos), a passagem de pedestres e muito mais. Para evitar a situação, o síndico deve orientar seus funcionários a inspecionar a garagem com frequência.
As vagas na garagem são somente para veículos e motos.

Sendo assim, vamos lá:

O QUE PODE NA DEMARCAÇÃO DE VAGAS EM GARAGEM DE CONDOMÍNIO:
> Utilizá-la de acordo com suas dimensões e nela estacionar seu veículo, desde que caiba. É a convenção de cada condomínio quem determina a quantidade de vagas pelo qual cada condômino tem o direito de usar. Não é porque naquele espaço cabe mais de um veículo (naquele aperto), que se poderá estacionar mais de um veículo. As demarcações existem para que sejam impostos os limites de uso de cada um.

O QUE NÃO PODE:
Alugar, ceder ou vender para estranhos fora do condomínio (salvo o que foi acordado em convenção, ou seja, nas reuniões). É bom tomar cuidado com esse tipo de atitude e realizar tudo de forma clara e em acordo com o síndico e vizinhança.
Além das questões de segurança (pois como nossa mãe sempre diz que não se deve confiar em estranhos), isso deve ser visto com cuidado, para que você evite um prejuízo caso infrinja as regras do condomínio. As convenções devem discutir bem esse item, por isso participe, por mais que seja comum reclamações dessas reuniões (quem nunca já preferiu faltar?). As decisões são de grande importância e influência no seu dia-a-dia!
>>> Assim, nossa dica final é que ao comprar um imóvel em área conjunta, deve-se prestar especial atenção em todas as suas características, principalmente quando o assunto é demarcação de vagas em garagem de condomínio!

E aí, o que achou do assunto? Compartilhe com seus amigos e familiares!

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