Advogados especialistas em Rescisão de Terrenos 

 

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Converse conosco se:

Comprou um terreno e se arrependeu

Comprou um terreno mas percebeu que não fez um bom negócio. Após começar a pagar as parcelas, os valores só aumentaram, se tornando um prejuízo financeiro.

Foi enganado e não consegue pagar as parcelas do terreno

Pesquisou na internet e viu terrenos no mesmo local pela metade do preço, e então percebeu que os lotes não vão para frente devido tantos gastos imprevistos.

Tentou devolver o terreno, mas exigem multa

Após perceber que era um mau negócio, tentou devolver o terreno para a loteadora, mas a mesma está cobrando multas abusivas, transformando a compra em uma grande dívida.

Loteadora se nega a fazer a devolução do terreno

Algumas loteadoras inviabilizam a devolução do terreno, impedindo o distrato do terreno e a devolução do que foi pago, muitas vezes, alegando o financiamento ser um “empréstimo”.

Casos reais

Algumas reclamações comuns

É comum encontrar na internet diversas reclamações similares em relação ao processo de rescisão de terreno. Há muitas burocracias, multas e impedimentos, cenário bem diferente do que foi prometido no começo. A compra de um bem se torna um verdadeiro prejuízo financeiro.

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R. Alm. Brasil, 685 – sl. 1909  Mooca, São Paulo – SP

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Quais os meus direitos?

Entendimento do Judiciário

Em um caso julgado, a Justiça determinou que a loteadora devolvesse 80% dos valores pagos pelo terreno.

Consumidor que optou pelo distrato de loteamento teve um susto: multas abusivas no contrato de compra e venda do terreno, que tornaram o distrato inviável. Por meio do Judiciário, o consumidor conseguiu a devida restituição de 80% dos valores pagos. Veja um trecho da sentença abaixo:

…Diante do exposto, ACOLHO o pedido (CPC, art. 487, para I) confirmar a tutela provisória concedida II) declarar a rescisão do contrato entabulado entre as partes e a inexigibilidade das parcelas vencidas e vincendas; III) condenar a ré à devolução de 80% das quantias pagas em contrato, a ser auferida mediante cálculo aritmético em cumprimento de sentença, atualizado a partir desta data. Incidirão em todos os capítulos acima juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.”

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Como funciona um processo de cancelamento de contrato de terreno?

Depoimentos de quem confiou em nosso trabalho

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Dúvidas sobre distrato de terreno

Dúvidas Frequentes

Quanto devo receber de volta ao desistir do terreno? A devolução é de uma só vez?

Depende de quem deu causa ao fim do contrato e de quando ele foi assinado.

Se o comprador desiste, nos contratos de loteamento assinados depois da Lei 13.786/2018, a loteadora deve devolver os valores pagos, corrigidos, e pode descontar no máximo 10% do valor atualizado do contrato a título de multa e despesas administrativas, além de valores pela fruição do lote (até 0,75% ao mês, se houve posse), encargos de atraso, IPTU e taxas do lote e a corretagem embutida no preço. A lei permite devolver em até 12 parcelas mensais, depois de um prazo de carência (Lei 6.766/1979, art. 32-A). Nos contratos anteriores, os tribunais costumam aplicar o CDC e definir a retenção conforme o caso.

Se a culpa é da loteadora — por exemplo, obras de infraestrutura não concluídas no prazo —, o STJ determina a devolução imediata e integral dos valores pagos (Súmula 543).

Atenção: quando o lote foi comprado com alienação fiduciária registrada em cartório, o STJ entende que a rescisão por falta de pagamento segue a Lei 9.514/1997, e não o CDC (Tema 1095). Por isso o contrato precisa ser analisado antes de qualquer decisão.

Qual é a duração média de uma ação de rescisão de contrato de compra e venda de terreno?

Não há prazo fixo. A duração depende da comarca, da defesa da loteadora e de eventuais recursos. Conforme o caso, é possível pedir ao juiz, logo no início, uma decisão provisória para suspender a cobrança das parcelas enquanto o processo corre.

Mesmo tendo pendências com a Loteadora, é possível solicitar o distrato de um terreno?

Sim. Estar com parcelas em atraso não impede o pedido de rescisão (Súmula 1 do TJSP). Os valores em aberto e os encargos de atraso entram na conta da devolução, e a análise do contrato mostra o que pode ser descontado.

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*O texto apresentado tem caráter meramente didático, informativo e ilustrativo, não representando consultoria ou parecer de qualquer espécie ou natureza. O tema comentado é público e os atos processuais praticados foram publicados na imprensa oficial. O artigo e as informações apresentadas estão em conformidade com a lei nº13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e o Provimento 205/2021 da Ordem dos Advogados do Brasil.