A compra de cota de multipropriedade é frequentemente seguida de arrependimentos. Isso acontece porque, acreditando se tratar de uma oportunidade única, muitos clientes acabam comprando cotas por empolgação. No entanto, ao ler o contrato ou tirar suas dúvidas com um advogado, vem a realização de que a negociação foi uma “furada”.

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Na conversa de hoje falaremos sobre o que é a multipropriedade, quais as táticas mais usadas pelos vendedores, o que diz a jurisprudência sobre o direito de arrependimento multipropriedade, como cancelar um contrato de cota de multipropriedade e como um advogado especialista em distrato imobiliário pode ajudar nessa situação. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Afinal, o que caracteriza a multipropriedade? Como funciona a cota de multipropriedade?

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A multipropriedade é uma modalidade de aquisição imobiliária na qual o consumidor compra uma fração ou cota de um imóvel, que geralmente é localizado em um resort, clube ou condomínio.

Por se tratar de apenas uma fração do imóvel, diversas frações são vendidas a compradores diferentes, onde cada um tem o direito de usufruir do bem em diferentes dias do ano.

O principal atrativo dessa modalidade de aquisição é a possibilidade de passar férias com a família em um local paradisíaco que normalmente seria muito caro, porém a um preço acessível por se tratar de apenas uma cota.

No entanto, o que acontece na maioria das vezes é que a empresa responsável pela venda reserva para si as cotas de maior interesse financeiro, geralmente em datas comemorativas ou períodos de férias, períodos de alta movimentação em hotéis e resorts, disponibilizando aos compradores apenas as cotas relativas a datas de menor interesse.

Os problemas não param por aí: como a propriedade é dividida entre diversos proprietários, é comum que o período no qual o imóvel está disponível para ser utilizado coincida com uma semana de trabalho do proprietário, impedindo que este usufrua do bem! E apesar das promessas de rentabilidade do imóvel, que dizem que você poderá alugá-lo caso não o utilize em seu período de disponibilidade, a verdade é que o comprador acaba tendo dificuldades de locar o imóvel, pois os períodos de disponibilidade frequentemente ocorrem em dias úteis ou em datas que não possuem proximidade com nenhum feriado!

Também é comum ter de lidar com problemas com taxas condominiais, parcelamento e comissões aos intermediadores.

As manutenções frequentes devido à utilização por muitas pessoas somam-se aos motivos anteriores, criando uma altíssima taxa de arrependimento nesse tipo de negócio. Ou seja, comprar cota de multipropriedade, na maioria das vezes, é uma cilada!

Quero desistir da cota de multipropriedade: o que diz a jurisprudência?

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De acordo com diversos magistrados, o contrato de time sharing (multipropriedade), em si, não é necessariamente abusivo, mas há ilegalidade na forma pela qual esses contratos costumam ser comercializados. Os juízes apontam que, normalmente, os representantes das empresas utilizam-se de “técnicas agressivas de persuasão, com informações imprecisas e falta de informações sobre seus riscos, levando o consumidor à adesão sem o devido esclarecimento, o que impossibilita a formação da vontade consciente e o amadurecimento necessários à conclusão dessa espécie de contrato de longa duração e de custo substancial.”

Entenda com um exemplo: Imagine que você está de férias com sua família em um resort ou cidade turística. Lá, você é abordado com promessas de jantar ou um brinde grátis com a condição de assistir a uma palestra sobre uma oportunidade única de investimentos.

Nessas vendas, com espetáculos, som alto, bebidas e promessas de retorno alto pelo investimento, os vendedores se aproveitam de técnicas de venda com gatilhos emocionais para tentar fechar negócio a qualquer custo, sempre reduzindo o valor da cota e dizendo que se trata de uma oportunidade única.

Com o convencimento, é assinado o contrato de compra e venda da cota de multipropriedade, com a expectativa das promessas feitas pelos vendedores e a ideia de ter realizado um ótimo negócio durante o período de férias da família.

Essas táticas são consideradas muito incisivas e até mesmo predatórias.

Outro ponto problemático é a questão contratual, pois os instrumentos, na grande maioria das vezes, possuem cláusulas abusivas, lesivas ao consumidor.

Alguns contratos são entregues incompletos aos compradores, mais uma vez, colocando-os em situação de desvantagem e, em muitos casos, configurando crime de propaganda enganosa. Diante dessa enorme quantidade de abusos, é bastante comum que os magistrados decidam pela anulação das multas na rescisão de contrato de multipropriedade.

Como fazer o cancelamento de cota imobiliária de multipropriedade sem pagar multa?

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Diante das práticas predatórias e abusivas que mencionamos mais acima, a maioria dos clientes percebe que caiu em uma armadilha e decide cancelar o contrato e conseguir seu dinheiro de volta. No entanto, a empresa responsável pelo empreendimento comumente surge com uma carta na manga: multas de valor considerável, previstas em contrato com o único objetivo de impedir que o consumidor fuja da enrascada ou que visam diminuir a quantia que o cliente irá recuperar. Tudo pelo lucro, não é mesmo?

Para evitar as enormes multas impostas pelas empresas ao cancelar contrato de multipropriedade sem pagar as grandes multas impostas pelas empresas, é importante observar as três principais formas de evitá-las. Confira:

1 – Direito de Arrependimento: A Lei de Distrato prevê que o direito de arrependimento pode ser exercido, no prazo de 7 dias após a contratação, nos casos em que o contrato foi firmado em estandes de vendas ou fora da sede do incorporador.

Contudo, no caso da rescisão de contrato de multipropriedade por arrependimento, a Justiça entende que os métodos impostos na venda têm o objetivo de dificultar que o consumidor tenha uma percepção racional do que está sendo contratado.

Isso acontece porque, na maioria dos casos, o consumidor sofre grande pressão para assinar o contrato no calor do momento, sem que tenha tempo de pensar adequadamente sobre uma decisão tão importante.

Desta forma, é possível cancelar contrato de multipropriedade com base no Direito de Arrependimento, mesmo que a assinatura tenha ocorrido na sede da empresa.

2 – Atraso na entrega da obra: É muito comum que empreendimentos comprados em multipropriedade ainda estejam na planta. Neste caso, se houver atraso na entrega da obra e este for superior a 180 dias corridos, o consumidor passa a ter o direito de cancelar o contrato, recebendo de volta 100% dos valores pagos. 

Esse direito está garantido pela Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), que dispõe sobre o cancelamento de contratos imobiliários.

Importante: A devolução das parcelas deve ser feita de uma só vez, com correção monetária a contar de cada vencimento. O pagamento deve ser feito em até 60 dias após o cancelamento.

Também cabe ressaltar que o prazo de 180 dias corridos começa a contar a partir da data prevista contratualmente para a entrega da obra, e não a partir do momento em que a construtora comunica o atraso.

Além disso, o atraso é considerado um descumprimento do contrato, o que dá ao consumidor o direito de receber uma indenização.

Recomendamos que o consumidor sempre guarde todos os documentos relacionados ao contrato e à obra, para fins de comprovação.

3 – Propaganda enganosa: Ao assinar o contrato de multipropriedade, é extremamente comum que as empresas façam promessas falsas, além de omitir informações relevantes, uma famosa tática de propaganda enganosa

Caso constatada, esta prática permite permitir o cancelamento da multipropriedade sem incidência de multas. 

Confira a seguir alguns exemplos de propaganda enganosa que pode motivar a rescisão de contrato de multipropriedade sem multa:

a) Sistema Pool em multipropriedade com promessa de retorno, como se fosse investimento, sem informação dos riscos:

É comum que os vendedores digam que a locação através do sistema Pool é uma forma lucrativa de investimento. Ou seja, além de você ter um destino nas suas férias, também poderá ganhar dinheiro quando não utilizar o imóvel.

No entanto, como citamos anteriormente, é comum que os rendimentos estejam muito abaixo do esperado, com informações importantes sobre os risco do sistema sendo omitidas intencionalmente no momento da venda.

b) Restrição de utilização de multipropriedade por ausência do pagamento mínimo necessário:

É comum que os vendedores insiram cláusulas que impedem o consumidor de utilizar o imóvel até pagar um percentual mínimo, geralmente entre 10% a 15% do preço total do contrato. 

A omissão desta restrição também pode configurar propaganda enganosa, abrindo precedentes para a anulação e rescisão de contrato de multipropriedade. 

c) Calendário restritivo de multipropriedade:

É muito comum que os vendedores omitam que existem semanas pré-determinadas em um calendário de utilização, que nem sempre coincidem com as férias escolares ou com suas folgas do trabalho. 

Essa prática pode ser considerada como propaganda enganosa, uma vez que desvia da própria finalidade do contrato, que é garantir um lugar para férias em família.

Quero fazer o cancelamento de cotas de multipropriedade, quem poderá me ajudar?

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Quando se trata de fazer o cancelamento de cota de multipropriedade, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em distrato de imóvel SP.

A grande maioria dos contratos nessa modalidade aquisitiva estabelecem multas excessivas em caso de desistência da compra. Neste cenário, o advogado especialista em distrato imobiliário SP irá analisar cuidadosamente o contrato, buscando por cláusulas abusivas e anulando-as a fim de garantir que o comprador possa escapar desta grande cilada.

Caso a entrega da obra esteja atrasada, se houver propaganda enganosa ou em caso de arrependimento dentro do prazo de 7 dias, o advogado poderá solicitar a restituição de 100% dos valores pagos, pois qualquer retenção é ilegal neste caso. Além disso, a devolução do dinheiro também deverá ser realizada à vista, pois a lei proíbe a restituição de forma parcelada.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes ao direito contratual.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o cancelamento de cota de multipropriedade? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas sobre Distrato de Imóvel em nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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