Em meio a férias, comemorações e festividades, as propostas de contrato de multipropriedade têm se tornado comuns, especialmente em cidades turísticas, como Fortaleza e Gramado. No entanto, além dos problemas comuns a esse tipo de empreendimento, o atraso em obra de multipropriedade vem causando muitas dores de cabeça aos compradores, que frequentemente se encontram perdidos nessa situação.

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A fim de tirar suas dúvidas sobre esse tema, na conversa de hoje abordaremos mais uma vez o conceito de multipropriedade, em que situações os possíveis clientes tendem a ser abordados, o que acontece em caso de atraso em obra de multipropriedade e como o advogado especialista em distrato de imóveis pode lhe ajudar com essa situação. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é multipropriedade? Como os possíveis clientes são captados?

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A multipropriedade é, resumidamente, quando a propriedade de um imóvel é dividida entre várias pessoas. Nela, o consumidor compra apenas uma fração ou cota do imóvel, comumente localizado em um resort, clube ou condomínio.

Mas como funciona essa divisão de cotas? Na teoria, é muito simples: cada cota fornece o direito de usufruir do bem em diferentes dias do ano.

A captação de clientes normalmente é feita em períodos de férias ou durante festas em algum resort, em meio a muita bebida, música alta e empolgação. Por exemplo, se você tira férias em Gramado, no Rio Grande do Sul, provavelmente será abordado por inúmeras ofertas de multipropriedade. A conversa é sempre a mesma: uma oportunidade imperdível de multipropriedade em Gramado, uma propriedade a preço baixo!

A grande promessa da multipropriedade, isto é, seu maior atrativo, é a possibilidade de passar férias em um local paradisíaco que, se comprado normalmente, seria muito caro, porém a um preço acessível por se tratar de apenas uma cota.

No entanto, é aqui onde acaba a ilusão e onde os problemas começam: o que acontece na maioria das vezes é que a empresa responsável pela venda reserva para si as cotas de maior interesse financeiro, geralmente em datas comemorativas ou períodos de férias, períodos de alta movimentação em hotéis e resorts, disponibilizando aos compradores apenas as cotas relativas às datas de menor interesse.

Como tudo que já é ruim pode ficar pior, os problemas não param por aí: é bem provável que o período no qual o imóvel está disponível para ser utilizado coincida com uma das suas semanas de trabalho, impedindo que você usufrua do bem! E apesar de os vendedores dizerem que você pode alugar o imóvel caso não possa utilizá-lo durante o seu período de disponibilidade, a verdade é que você terá dificuldades de locar o imóvel, pois os períodos de disponibilidade frequentemente ocorrem em dias úteis ou em datas que não possuem proximidade com nenhum feriado! Imagine tentar alugar a sua cota de multipropriedade em Gramado no meio de agosto, por exemplo! Quase impossível, não é mesmo? Afinal, quase todos estão trabalhando nesse período, ou as crianças estão em período de aulas.

Também é comum ter de lidar com problemas com taxas condominiais, parcelamento e comissões aos intermediadores.

As manutenções frequentes devido à utilização por muitas pessoas somam-se aos motivos anteriores, criando uma altíssima taxa de arrependimento nesse tipo de negócio. Ou seja, comprar cota de multipropriedade, na maioria das vezes, é uma cilada!

Atraso em obra de multipropriedade: o que fazer? Posso cancelar cota de multipropriedade?

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É visível que as construtoras responsáveis pela multipropriedade farão de tudo para que o consumidor continue preso nessa cilada, mas quando o comprador realiza a aquisição do imóvel na planta e há atraso na obra, o que acontece?

Como diz o ditado, há males que vêm para bem. Havendo atraso na entrega da obra que seja superior a 180 dias corridos, o consumidor passa a ter o direito de cancelar o contrato, recebendo de volta 100% dos valores pagos. 

Esse direito está garantido pela Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), que dispõe sobre o cancelamento de contratos imobiliários.

Ou seja, não somente você pode cancelar o contrato nestes casos, como também não há necessidade de pagar qualquer multa, permitindo que você receba todo o seu dinheiro de volta!

Também cabe ressaltar que o prazo de 180 dias corridos começa a contar a partir da data prevista contratualmente para a entrega da obra, e não a partir do momento em que a construtora comunica o atraso.

Além disso, o atraso é considerado um descumprimento do contrato, o que dá ao consumidor o direito de receber uma indenização.

A Justiça entende que, além do atraso de obra, o consumidor também não tem de pagar multas nos seguintes casos:

1 – Direito de Arrependimento: A Lei do Distrato prevê que o direito de arrependimento pode ser exercido, no prazo de 7 dias após a contratação, nos casos em que o contrato foi firmado em estandes de vendas ou fora da sede do incorporador.

Contudo, no caso da rescisão de contrato de multipropriedade por arrependimento, a Justiça entende que os métodos impostos na venda têm o objetivo de dificultar que o consumidor tenha uma percepção racional do que está sendo contratado.

Na maioria dos casos, o consumidor sofre grande pressão para assinar o contrato no calor do momento, sem que tenha tempo de pensar adequadamente sobre uma decisão tão importante.

Desta forma, é possível cancelar contrato de multipropriedade com base no Direito de Arrependimento, mesmo que a assinatura tenha ocorrido na sede da empresa. Além disso, você pode obter a restituição dos valores pagos integralmente.

2 – Propaganda enganosa: Ao assinar o contrato de multipropriedade, é extremamente comum que as empresas façam promessas falsas e omitam informações relevantes, o que é conhecido como propaganda enganosa. 

Caso constatada, esta prática permite permitir o cancelamento da multipropriedade sem incidência das multas abusivas tão comuns às construtoras. 

Confira a seguir alguns exemplos de propaganda enganosa que pode motivar a rescisão de contrato de multipropriedade sem multa:

a) Sistema Pool em multipropriedade com promessa de retorno, como se fosse investimento, sem informação dos riscos:

É comum que os vendedores digam que a locação através do sistema Pool é uma forma lucrativa de investimento. Ou seja, além de você ter um destino nas suas férias, também poderá ganhar dinheiro quando não utilizar o imóvel.

No entanto, como citamos anteriormente, é comum que os rendimentos estejam muito abaixo do esperado, com informações importantes sobre os risco do sistema sendo omitidas intencionalmente no momento da venda.

b) Restrição de utilização de multipropriedade por ausência do pagamento mínimo necessário:

É comum que os vendedores insiram cláusulas que impedem o consumidor de utilizar o imóvel até pagar um percentual mínimo, geralmente entre 10% a 15% do preço total do contrato. 

A omissão desta restrição também pode configurar propaganda enganosa, abrindo precedentes para a anulação e rescisão de contrato de multipropriedade. 

c) Calendário restritivo de multipropriedade:

É muito comum que os vendedores omitam que existem semanas pré-determinadas em um calendário de utilização, que nem sempre coincidem com as férias escolares ou com suas folgas do trabalho. 

Essa prática pode ser considerada como propaganda enganosa, uma vez que desvia da própria finalidade do contrato, que é garantir um lugar para férias em família.

Caso seu caso não se enquadre como atraso em obra de multipropriedade, propaganda enganosa ou direito de arrependimento, você continua tendo direito à rescisão, recebendo de volta até 75% dos valores pagos.

Como o advogado pode ajudar nos casos de atraso em obra de multipropriedade?

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Quando se trata de fazer o distrato, especialmente em caso de atraso em obra de multipropriedade, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em distrato de imóvel SP.

A grande maioria dos contratos nessa modalidade aquisitiva estabelecem multas excessivas em caso de desistência da compra. Neste cenário, o advogado especialista em distrato imobiliário SP irá analisar cuidadosamente o contrato, buscando por cláusulas abusivas e anulando-as a fim de garantir que o comprador possa escapar desta grande cilada.

Caso a entrega da obra esteja atrasada, se houver propaganda enganosa ou em caso de arrependimento dentro do prazo de 7 dias, o advogado poderá solicitar a restituição de 100% dos valores pagos, pois qualquer retenção é ilegal neste caso. Além disso, a devolução do dinheiro também deverá ser realizada à vista, pois a lei proíbe a restituição de forma parcelada.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes ao direito contratual.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o atraso em obra de multipropriedade? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas sobre Distrato Imobiliário em nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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