Ao comprar um apartamento na planta ou mesmo um terreno ou lote, o consumidor assume certos riscos. Nesse cenário, o surgimento de complicações pode levar o comprador a desistir da compra, em um procedimento conhecido como distrato de imóvel.

No entanto, algumas empresas tentam forçar o comprador a não desistir do negócio e para isso empregam diversas cláusulas abusivas. Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre o que é o distrato de imóvel, como funciona a incidência de multas nesse procedimento, em quais casos o consumidor é isento de pagar multa em distrato e como o advogado especialista em distrato imobiliário pode auxiliar com esse direito. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Distrato de imóvel: o que é? Como funciona?

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O distrato imobiliário nada mais é do que o cancelamento do contrato por conta da desistência de compra do imóvel pelo consumidor. Um dos principais motivos para o distrato é o atraso de obra.

É importante lembrar que existem duas maneiras para o comprador de uma propriedade promover a rescisão do contrato do imóvel, a fim de devolvê-lo ao incorporador e reaver os valores pagos, são elas: distrato imobiliário extrajudicial e distrato imobiliário judicial.

O distrato imobiliário extrajudicial ocorre quando o comprador e o incorporador, de forma amigável, chegam a um acordo para a desistência da compra do imóvel. Nesse caso, as partes irão livremente estabelecer o valor a ser devolvido ao consumidor, que pode ser total ou parcial. 

Já o distrato imobiliário judicial ocorre quando não há acordo entre o comprador e o incorporador para a desistência de compra, assim, o conflito de interesses será solucionado pelo Poder Judiciário, que decidirá sobre a rescisão contratual e o valor a ser devolvido ao comprador, total ou parcialmente, a depender do motivo da desistência de compra do imóvel.

Na grande maioria das vezes, é necessário entrar com um distrato judicial, visto que as construtoras estabelecem a retenção de porcentagens indevidas sobre os valores pagos pelo cliente ou mesmo tentam se recusar a aceitar o distrato.

Contudo, é necessário ter atenção: de acordo com a Lei do Distrato, o consumidor tem até o momento da entrega das chaves para desistir da compra. Isso porque, após a entrega, geralmente é feito um financiamento para pagar o restante do valor do imóvel.

Desta forma, a responsabilidade do cliente passa a ser com a instituição financeira que concedeu o financiamento. Neste cenário, o consumidor assume a obrigação de quitar os valores devidos, não podendo mais desistir.

A cobrança de multa no distrato de imóvel é legal?

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A resposta para essa pergunta é: depende do caso.

Sempre que há um distrato, deve haver o ressarcimento dos valores pagos. Na devolução, o comprador pode receber de volta até 100% dos valores pagos, dependendo de quem deu causa ao distrato.

Quando o distrato é motivado pelo cliente, a porcentagem dos valores a serem recuperados nem sempre é total, por conta da incidência de multa. Além disso, ela varia de acordo com o regime tributário do imóvel:

Nos casos de imóvel em regime de patrimônio de afetação, o comprador pode recuperar até 50% dos valores pagos.

Nos demais casos, o comprador pode recuperar até 75% dos valores pagos, após corretagem.

A recuperação é menor no primeiro caso porque no patrimônio de afetação, todo o valor pago pelo cliente é revertido para o financiamento da obra. Desta forma, ao reter metade da quantia, a lei pretende não afetar os demais clientes que não desistiram de suas obras.

Ou seja, a multa é legal nos casos em que o cliente motiva o distrato.

Contudo, caso o distrato seja motivado pela construtora ou incorporadora, o que normalmente ocorre em casos de atraso na obra, a situação fica a favor do comprador.

Decorridos 180 dias de atraso na obra, o comprador tem o direito de ingressar com uma ação de distrato imobiliário, recebendo de volta 100% dos valores pagos, com correção monetária, dentro de 60 dias.

Em caso de atraso superior a 180 dias na entrega das chaves, qualquer cobrança de multa no distrato torna-se ilegal, visto que a construtora ou incorporadora deu razão ao procedimento.

A construtora atrasou a obra mas cobrou multa no distrato de imóvel: como o advogado pode ajudar?

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Como mencionamos acima, a cobrança de multa em distrato motivado por atraso na obra superior a 180 dias é ilegal e abusiva. Nesses casos, assim como em situações em que a construtora cobra multas excessivas pelo distrato ou se recusa a fazê-lo, é importantíssimo tirar suas dúvidas com um advogado especialista em distrato de imóvel SP.

Através da assessoria jurídica do advogado, é possível garantir que o distrato ocorra como prevê a lei, respeitando todas as taxas estabelecidas e garantido a recuperação da quantia certa dos valores pagos de acordo com a motivação do distrato.

Além disso, esse profissional também pode garantir o cumprimento dos direitos do comprador caso a construtora se recuse a aceitar o distrato.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o distrato de imóvel? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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