As cooperativas habitacionais ganharam notoriedade nos últimos anos ao oferecer uma alternativa aos altos custos envolvidos na compra de imóveis. Contudo, não é incomum se deparar com fraudes envolvendo cooperativas habitacionais. Neste caso, a rescisão de contrato de cooperativa habitacional acaba se tornando a melhor saída.

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No entanto, muitos consumidores acabam por negociar a rescisão contratual diretamente com a cooperativa, o que pode levar a uma série de problemas. A fim de evitar esse tipo de situação, na conversa de hoje falaremos mais sobre o que é uma cooperativa habitacional, quais os riscos de fazer a rescisão de contrato de cooperativa habitacional diretamente, quais cuidados tomar e como o advogado especialista em distrato imobiliário SP pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Cooperativa Habitacional: O que é?

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Uma cooperativa habitacional é uma associação de pessoas que se reúnem com o objetivo de comprar ou construir um imóvel.

O interessado em participar da cooperativa pode fundar uma ou procurar alguma já existente; ele terá de contribuir com a cooperativa, tanto por meio de cotas cobradas mensalmente, quanto com o modo de operação, participando de assembleias e das decisões da entidade; no caso das cooperativas habitacionais, são definidas parcelas que devem ser pagas pelo cooperado até o final da construção dos imóveis.

A grande vantagem desse modelo aquisitivo é a redução de custos. Eliminando os intermediários e (supostamente) não visando lucros, as cooperativas permitem uma economia de até 50% nos custos envolvendo a compra do imóvel, o que representa uma oportunidade bastante chamativa.

Essa economia é possível porque os cooperados formam um grupo, adquirindo produtos em maiores quantidades. Desta forma, torna-se possível obter preços mais baixos tanto para a compra de materiais como para a mão de obra. Além disso, quanto maior o número de pessoas, melhores são as condições de pagamento e os prazos.

No entanto, muitas das cooperativas habitacionais agem de má-fé, criando armadilhas para que o cooperado pague altos valores em pequenas parcelas. Além disso, grande parte dos cooperados nunca recebem suas casas, o que representa grandes prejuízos ao consumidor.

Diante disso, é muito importante saber dos seus direitos ao ingressar em uma cooperativa.

Quais os riscos de realizar a rescisão do contrato diretamente com a cooperativa habitacional?

Na grande maioria das vezes, realizar uma rescisão contratual diretamente com a cooperativa, sem intermédio de um advogado ou do Poder Judiciário, resulta em uma série de problemas, pois a cooperativa não tem intenção alguma de devolver os valores e, quando o faz, apresenta propostas que devolvem apenas uma parcela minúscula das quantias pagas, deixando o consumidor em grande prejuízo.

A proposta de devolução feita por elas geralmente contempla somente parte do Fundo Habitacional. Na prática, isso representa uma grande perda para o Cooperado, veja:

Se o Cooperado pagou R$ 100.000,00 e apenas R$ 50.000,00 são relativos ao Fundo Habitacional, uma proposta de 80% sobre o Fundo Habitacional representaria R$ 40.000,00.

Como o Poder Judiciário geralmente determina a devolução de 80% a 100% do total dos valores pagos, o valor devido ao cooperado seria de no mínimo R$ 80.000,00 e não de R$ 40.000,00 como geralmente proposto pelas cooperativas, o que representa R$ 40.000,00 em prejuízo.

Além disso, não é incomum lidar com cláusulas abusivas nesses casos, que buscam o parcelamento indevido da restituição ou mesmo proíbem o distrato.

Ou seja, há um grande risco de o consumidor não reaver os valores pagos ou, quando obtém alguma proposta, a cooperativa retém quase todo o dinheiro.

Como fazer a rescisão de contrato de cooperativa habitacional?

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Caso opte pela rescisão, a primeira medida deve ser tirar todas as suas dúvidas sobre o tema com um advogado especialista em cooperativa habitacional e distrato de imóvel, a fim de descobrir a melhor forma de ingressar com ação judicial para recuperar os valores pagos.

É muito importante lembrar que em casos de atraso na obra, falta de previsão de entrega do imóvel e similares, a Justiça entende que a cooperativa torna-se culpada pelo desligamento do cooperado, o que torna possível, através de uma ação judicial, solicitar o reembolso de todos os valores pagos (100%), à vista, em uma única parcela com correção monetária e juros.

Outro ponto que merece atenção é que o comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.

Ingressar com ação judicial se faz necessário tendo em vista que as cooperativas quase nunca irão oferecer quantias justas na rescisão de contrato de cooperativa habitacional, fazendo com que o apoio de um profissional especializado seja essencial para pleitear a restituição dos valores pagos e a anulação de cláusulas abusivas.

Como o advogado pode ajudar na rescisão de contrato de cooperativa habitacional?

Tirar suas dúvidas com um advogado especialista em cooperativa habitacional SP é essencial em qualquer processo que envolva as cooperativas, dada a baixa probabilidade de sucesso em uma negociação que não envolva o Judiciário.

Este profissional é indispensável, pois ele possui todo o conhecimento jurídico para analisar o contrato de compra e venda, blindando o comprador contra cláusulas abusivas e garantindo que seus direitos sejam cumpridos como manda a lei.

Além disso, com ajuda do advogado, é possível ingressar com um pedido liminar solicitando a suspensão imediata dos pagamentos a partir da data da notificação feita perante a cooperativa a respeito da opção pela rescisão de imóvel.

Desta forma, caso seja concedida a liminar, o comprador não precisará pagar as parcelas, não correndo o risco de ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito por estar amparado por decisão judicial, além de evitar prejuízos decorrentes do pagamento das parcelas de um bem que o comprador não pretende mais adquirir.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre a rescisão de contrato de cooperativa habitacional? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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