As cooperativas habitacionais surgiram como uma alternativa promissora ao problema dos altos custos comuns à aquisição de imóveis, prometendo a facilitação do sonho da casa própria. Embora seja possível encontrar empresas sérias nesse ramo, é muito comum se deparar com fraudes, levando o consumidor a buscar o distrato de imóveis comprados em cooperativa de imóvel.

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A falta de informação sobre os direitos do cooperado tende a fazer com que muitas pessoas caiam em armadilhas, levando a grandes perdas financeiras. Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre o que é uma cooperativa habitacional, como fazer o distrato de imóveis comprados em cooperativa, como funciona a devolução e como um advogado especialista em direito imobiliário pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é uma cooperativa habitacional?

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Resumidamente, uma cooperativa habitacional é uma associação de pessoas que se reúnem com o objetivo de comprar ou construir um imóvel.

As cooperativas habitacionais funcionam da seguinte maneira: o interessado em participar da cooperativa pode fundar uma ou procurar alguma já existente; será necessário que ele contribua com a cooperativa, tanto por meio de cotas cobradas mensalmente, quanto com o modo de operação, participando de assembleias e das decisões da entidade; no caso das cooperativas habitacionais, são definidas parcelas que devem ser pagas por este cooperado até o final da construção dos imóveis.

A grande vantagem das cooperativas (e o fator que mais atrai a atenção dos cooperados) é a redução de custos. Ao eliminar os intermediários e não visar lucros, as cooperativas permitem uma economia de até 50% nos custos envolvendo a compra do imóvel. Bastante atraente, não é mesmo?

Por formarem um grupo, adquirindo produtos em maiores quantidades, os cooperados conseguem obter preços mais baixos tanto para a compra de materiais como para a mão de obra. Além disso, quanto maior o número de pessoas, melhores são as condições de pagamento e os prazos.

No entanto, muitas das cooperativas habitacionais agem como qualquer empresa do setor imobiliário, ou pior, criam armadilhas para que o cooperado pague altos valores em pequenas parcelas e funcionam quase como esquema de pirâmide, fazendo com que grande parte dos cooperados nunca recebam suas casas.

Diante disso, é muito importante saber dos seus direitos ao ingressar em uma cooperativa.

Distrato de imóveis comprados em cooperativa: é possível? Como fazer?

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Diante da constatação de que a cooperativa não passa de uma fraude e que seu imóvel está demorando muito para ser entregue, muitos cooperados se perguntam “Posso desistir de um imóvel junto à Cooperativa Habitacional?”

A resposta é sim. Os contratos feitos com Cooperativas Habitacionais são passíveis de Rescisão e é possível aplicar o Código de Defesa do Consumidor para estes casos. Esta operação também recebe o nome de distrato de imóvel. Nela, o consumidor resumidamente desiste da compra, solicitando os valores pagos de volta.

O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.

O cooperado que deseja realizar o distrato de imóveis comprados em cooperativa de imóvel deve tirar suas dúvidas com um advogado especializado em direito imobiliário a fim de analisar o contrato em busca de cláusulas abusivas e ingressar com ação na Justiça a fim de receber os valores de volta.

Como funciona a devolução dos valores no distrato de imóveis comprados em cooperativa?

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As Cooperativas geralmente dividem o valor pago pelo Cooperado pelo menos em três tipos diferentes de Fundos:

– Fundo Administrativo;

– Fundo Habitacional;

– Fundo de Reserva Habitacional.

A proposta de devolução feita por elas geralmente contempla somente parte do Fundo Habitacional. Na prática, isso representa uma grande perda para o Cooperado, veja:

Se o Cooperado pagou R$ 100.000,00 e apenas R$ 50.000,00 são relativos ao Fundo Habitacional, uma proposta de 80% sobre o Fundo Habitacional representaria R$ 40.000,00.

Como o Poder Judiciário geralmente determina a devolução de 80% a 100% do total dos valores pagos, o valor devido ao cooperado seria de no mínimo R$ 80.000,00 e não de R$ 40.000,00 como geralmente proposto pelas cooperativas.

Também é comum que as cooperativas ofereçam a devolução de forma parcelada, o que também não é permitido pelo Judiciário, que determina que o valor da devolução deve ser pago em uma única parcela, mesmo que o estatuto estabeleça o contrário.

Importante: Em casos de atraso na obra, falta de previsão de entrega do imóvel e afins, a Justiça entende que a cooperativa torna-se culpada pelo desligamento do cooperado, o que torna possível, através de uma ação judicial, solicitar o reembolso de todos os valores pagos (100%), à vista, em uma única parcela com correção monetária e juros.

Como o advogado pode ajudar nos casos de distrato de imóveis comprados em cooperativa?

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Tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito imobiliário SP é essencial em qualquer processo de distrato de imóvel, lote ou terreno. Isso acontece porque esse profissional é o mais capacitado para analisar o contrato de compra e venda, identificando eventuais cláusulas abusivas.

Além disso, este profissional se torna ainda mais importante no momento de solicitar o distrato de imóveis comprados em cooperativa de imóvel, pois será necessário ingressar com uma ação judicial a fim de conseguir a devolução das quantias corretas.

É importante dizer que, com ajuda do advogado, é possível ingressar com um pedido liminar, solicitando a suspensão imediata dos pagamentos a partir da data da notificação feita perante a cooperativa a respeito da opção pela rescisão de imóvel.

Desta forma, caso seja concedida a liminar, o comprador não precisará pagar as parcelas, não correndo o risco de ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito por estar amparado por decisão judicial.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos imobiliários.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre como funciona o distrato de imóveis comprados em cooperativa de imóvel? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

Qual o prazo para devolução dos valores pagos a cooperativa habitacional após o desligamento?

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