Como dissemos em diversas de nossas conversas, o inventário é um procedimento necessário sempre que há o falecimento de um parente, garantindo que os herdeiros recebam o que lhes é de direito. No entanto, há circunstâncias que podem surgir no decorrer desse processo, exigindo modificações no inventário. Nesse tipo de situação pode ocorrer o surgimento de termos como a contestação de inventário e a retificação de registro de imóveis.

Considerando a grande quantidade de dúvidas que podem surgir nesse momento, falaremos hoje sobre o que é a contestação de inventário, em quais casos ela pode surgir, o que é uma retificação de registro, quais são as alterações que podem ser feitas e como um advogado especialista em inventário e herança pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Contestação de inventário: o que é? Em quais casos ela acontece?

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Embora o nome já diga tudo, a contestação de inventário acontece quando algum herdeiro discorda da divisão dos bens. No entanto, é importante salientar que esse procedimento é mais comum em alguns tipos de inventário que em outros.

No caso do inventário judicial, são listados todos os bens da pessoa falecida, valores em instituições financeiras, dívidas, etc. Após isso, são citados os herdeiros e demais interessados.

Feitas as intimações, qualquer um tem direito de contestação de inventário – dentro do prazo de 10 dias – as primeiras declarações a serem realizadas podem ter vários motivos, sendo eles: erros ou omissões, nomeação de inventariante, etc. Nesses casos, cabe ao juiz decidir se acata as alegações, para que, caso ocorra alguma alteração, as declarações iniciais sejam retificadas.

No entanto, é muito raro que ocorra uma contestação de inventário nos casos onde o procedimento é realizado por via extrajudicial. Isso se dá porque a própria realização do inventário extrajudicial necessita de um acordo entre os herdeiros antes do início do processo.

Um dos principais motivos de contestação de inventário é a divisão da legítima (aqueles 50% da herança que devem ser transmitidos aos herdeiros necessários, como filhos, cônjuge, pais, etc.). 

Por exemplo, caso haja uma doação de patrimônio para um dos herdeiros em vida, é possível reavaliar a divisão da herança. Da mesma forma, se uma mãe determina em testamento que irá destinar todos os bens para um único filho, após o seu falecimento os outros filhos e herdeiros podem contestar o testamento.

Outro motivo recorrente de contestação de inventário é quando um herdeiro não é incluído no processo ou algum bem não é identificado. Quando o nome de algum herdeiro ou algum bem é descoberto no meio do processo, as primeiras declarações terão de ser retificadas e o inventário poderá ser até anulado, dependendo da fase em que estiver.

Cada caso de inventário deve ser analisado individualmente, pois as peculiaridades dos procedimentos devem ser respeitadas e as informações devem ser detalhadas em cada fase do processo para que se possa chegar a uma finalização adequada.

Retificação de registro: o que é e em quais casos ocorre?

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Também é possível que, após a elaboração da escritura pública e registrado seu conteúdo junto ao Registro de Imóveis competente, sejam constatados erros que impregnam a escritura. Esta correção pode ser feita tanto pela via judicial quanto de forma extrajudicial.

No entanto, é necessário utilizar a via judicial quando não houver concordância entre as partes em relação à pretendida correção. A via judicial sempre é permitida caso os herdeiros desejem.

É importante lembrar que algumas retificações podem ser feitas por escritura ou até mesmo a requerimento direto do advogado ao Registrador. Casos simples como a qualificação das partes ou erros simples na descrição de bens, por exemplo, podem ser corrigidos sem a intervenção judicial.

Se os herdeiros escolheram realizar a partilha de forma judicial mesmo quando ela poderia ter sido feita por escritura pública em um inventário extrajudicial, será possível retificar a escritura em cartório.

No entanto, se a partilha foi realizada de forma judicial por questões legais (herdeiros menores, incapazes, etc.), a retificação somente poderá ser feita de forma judicial.

A retificação de registro pode ser realizada apenas com a presença das pessoas envolvidas e/ou interessadas, desde que não haja qualquer reflexo no direito do(s) outro(s) herdeiro(s).

Além de exigir a presença de advogado, o cartório ou juízo deverão fazer sua própria análise sobre o que será retificado e sobre o potencial de atingir outro(s) sucessor(es). Feita essa análise e afastada qualquer possibilidade de dano ou interesse dos demais, poderá ser feita a retificação com assinatura apenas dos herdeiros atingidos e do advogado.

Sempre que a retificação for realizada dessa forma (isto é, com presença apenas dos herdeiros cujos formais carecem de retificação) ela não pode estabelecer desequilíbrio nos quinhões, acréscimo de área etc, devendo restringir-se a elementos singelos da partilha.

Como o advogado especialista em inventário e herança pode ajudar nos casos de contestação de inventário e retificação de registro?

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Quando se trata da retificação de registro imobiliário ou da contestação de inventário, tirar suas dúvidas com o advogado especialista em inventário SP é a melhor solução.

Esse profissional detém todo o conhecimento necessário para que ambos os procedimentos ocorram da melhor forma possível, garantindo que os interesses de todos os herdeiros sejam respeitados e, sempre que possível, buscando descontos ou isenções no pagamento do ITCMD.

Além disso, o advogado especialista em inventário e partilha também é essencial para evitar irregularidades nesses procedimentos, fazendo com que tanto o processo de contestação de inventário quanto a retificação de registro se tornem mais ágeis e menos desgastantes à família.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre a contestação de inventário e a retificação de registro imobiliário? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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