Em diversas de nossas conversas aqui no Blog, pontuamos a necessidade de realizar o inventário quando há o falecimento de um parente. No entanto, muitos de nossos leitores nos enviaram perguntas sobre a necessidade de realizar inventário com herdeiro desaparecido. Afinal, é necessário realizar o inventário quando um dos herdeiros desaparece?

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A fim de responder essa e outras dúvidas, na conversa de hoje falaremos se é possível realizar inventário com herdeiro desaparecido, como funcionam os procedimentos nesse caso e como o advogado especialista em inventário e herança pode ajudar. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

É possível realizar inventário com herdeiro desaparecido?

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Poucas pessoas sabem sobre essa possibilidade, mas é possível realizar um inventário mesmo quando não se conhece o paradeiro de algum dos herdeiros.

Também intitulado como inventário orfanológico, esse é um tipo de inventário com procedimentos específicos para casos em que há:

1 – Herdeiros menores de idade;

2 – Herdeiros interditados;

3 – Herdeiros ausentes ou desconhecidos.

Para os casos citados, após aberto o inventário com herdeiro desaparecido e nomeado um inventariante, este deverá requerer imediatamente ao juízo, dentre outros, as ações a seguir:

– Nomeação de um curador especial para representar os ausentes e incapazes;

– A expedição de ofícios aos órgãos competentes para se localizar os prováveis endereços dos ausentes;

– A expedição dos editais para que os ausentes tomem conhecimento do inventário em curso e se apresentem para requerer seus direitos.

Como funcionam os procedimentos após a nomeação do inventariante em caso de herdeiro ausente?

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Realizados os procedimentos para localizar o herdeiro ausente, e publicados os editais de chamamento, é necessário solicitar ao juiz que reserve o quinhão (parte da herança) que caberia ao herdeiro ausente. Com isso, ele terá acesso aos bens caso retorne.

Também é possível solicitar ao juízo a decretação da morte presumida do herdeiro ausente. Essa é uma medida temporária que permite ao curador administrar os bens do desaparecido por um período limitado de tempo.

Podem ser nomeados curadores as seguintes pessoas:

– O cônjuge ou companheiro legalmente constituído;

– Os descendentes do desaparecido;

– Os pais;

– Os avós;

– Outra pessoa nomeada pelo juiz.

O papel do curador é administrar a quota parte do ausente, inclusive, do próprio patrimônio do desaparecido.

A sentença que decretar a morte presumida do ausente deverá ser registrada no cartório de registro civil do último domicílio do ausente.

No entanto, o curador ou procurador que representa o ausente não pode administrar os bens eternamente. Ou seja, após um ano da nomeação do curador ou de três anos quando se trata do procurador, é necessário abrir o processo de sucessão provisória.

Esse processo pode ser solicitado pelos herdeiros ou cônjuge do ausente, pelo curador especial ou mesmo pelo Ministério Público.

Nessa fase os bens decorrentes da sucessão provisória serão lançados em sentença que deverá ser registrada no cartório de registro de imóveis.

Feito o procedimento da Sucessão Provisória, se mesmo assim o ausente ainda não aparecer, será necessário realizar a abertura da sucessão definitiva do ausente.

Esse procedimento é utilizado para transmitir a propriedade dos bens aos herdeiros legítimos do ausente. No entanto, para que isso aconteça, além dos procedimentos que mencionamos acima, é necessário:

– Que haja a certeza da morte do ausente;

– Que tenham se passado 10 (dez) anos da data da sentença de julgou a sucessão provisória;

– Quando o ausente tiver computado oitenta anos de idade e suas últimas notícias datarem a mais de cinco anos.

Cumprida alguma dessas condições, abre-se o caminho para a transmissão dos bens do ausente aos seus herdeiros. No entanto, esse procedimento não é totalmente definitivo, pois, caso o ausente retorne nos próximos dez anos da sucessão definitiva, poderá reclamá-los. Passados os dez anos, a transmissão dos bens passa a ser irrevogável.

Como o advogado pode ajudar em caso de herdeiro desaparecido?

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Quando se trata de resolver problemas envolvendo o inventário com herdeiro desaparecido, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário SP.

Esse profissional é essencial para tirar as dúvidas da família em um momento tão difícil e triste quanto o desaparecimento de um parente, fornecendo orientações precisas quanto aos documentos e procedimentos necessários à realização de todos os processos necessários à sucessão dos bens do herdeiro ausente.

O advogado especialista em inventário também é o mais capacitado para resolver as questões envolvendo o pagamento do ITCMD, garantindo que a sua família pague menos imposto no momento de realizar a sucessão definitiva dos bens do desaparecido.

Além disso, esse profissional também pode mediar possíveis conflitos entre os herdeiros a fim de assegurar o bom desenvolvimento do processo de sucessão de bens por meio da proposição de divisões justas da herança, trazendo maior harmonia entre os envolvidos e facilitando o andamento do inventário.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos sucessórios.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o que fazer em caso de herdeiro desaparecido? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório e Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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