A perda de um parente sempre traz consigo, além da dor do luto, uma grande quantidade de dúvidas. Recentemente, recebemos diversas perguntas sobre como funciona o inventário com herdeiro incapaz.

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A fim de trazer maior tranquilidade a quem está passando por esse momento tão difícil, na conversa de hoje falaremos sobre a importância do inventário, como funcionava o inventário com herdeiro incapaz, qual o novo parecer da Justiça sobre o tema e como um advogado especialista em inventário e herança pode lhe ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é o inventário? Qual a importância desse procedimento?

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Antes de explicarmos o que deve ser feito em caso de inventário com herdeiro incapaz, é importante recapitularmos do que se trata o procedimento de inventário em si, não é mesmo?

O inventário é um procedimento pós-morte que tem como objetivo identificar todos os bens e dívidas do falecido para que se possa dar início ao processo sucessório.

Este procedimento se divide em dois tipos: o inventário judicial e o extrajudicial.

O inventário judicial é realizado com a intervenção do Poder Judiciário e é o mais indicado para questões complexas como os casos onde os herdeiros não estão de acordo quanto à partilha, heranças envolvendo menores de idade e eventuais questões que dependam de autorização judicial para serem resolvidas.

O inventário extrajudicial, por sua vez, pode ser realizado em qualquer cartório de notas, sendo a versão mais ágil por não depender do Judiciário. Contudo, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e estar em consenso entre si.

Ambos os procedimentos exigem a presença de um advogado.

A realização do inventário é necessária para que a transferência de propriedade dos bens do falecido seja oficializada nos órgãos públicos, garantindo plenos direitos aos herdeiros sobre os bens.

Ou seja, sem o inventário é impossível vender, por exemplo, um imóvel do falecido. Além disso, há previsão de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Como funciona o inventário com herdeiro incapaz?

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Um dos requisitos para a realização do inventário extrajudicial é a inexistência de herdeiros incapazes.

Mesmo havendo concordância entre todos os herdeiros, a legislação brasileira não admitia a possibilidade da realização de inventário extrajudicial em caso de herdeiro incapaz. Ou seja, o procedimento deveria ser realizado pela via judicial.

A incapacidade civil de um herdeiro com doença mental não impede seu direito à herança. Nesse caso, deve ser nomeado um curador ou tutor, conforme o caso. Este deverá administrar os bens do curatelado e figurar como seu assistente. Portanto, desde logo, ao prestar compromisso por termo em cartório, o curador será o gestor financeiro e patrimonial do curatelado.

O juiz fixará limites, indicando os atos que o curador deverá praticar, como por exemplo: nomear o curador somente para prática de atos junto ao INSS ou somente para atos perante a agência bancária do curatelado, desde que as ações em questão sejam realizadas em benefício do curatelado, isto é, do herdeiro incapaz.

O curador pode ser o cônjuge ou companheiro, desde que não separado judicialmente ou de fato; também podem ser curadores os pais e, na falta destes, o filho mais apto.

Quando houver herdeiros incapazes, portanto, o Ministério Público atuará no processo, como se fosse um órgão fiscalizador no sentido de buscar o direito desses herdeiros, evitando eventuais injustiças por conta da condição de incapacidade destes.

Contudo, recentemente a legislação brasileira passou a admitir a possibilidade de realização do inventário extrajudicial com herdeiro incapaz.

O Diário da Justiça Eletrônico trouxe, em setembro, a Portaria 5914-12, que dispõe sobre a realização de inventário extrajudicial, em tabelionato de notas, quando houver herdeiros interessados incapazes.

Resumidamente, a portaria em questão permite que acesso mais fácil ao inventário da pessoa incapaz diretamente no cartório. Contudo, a minuta final da escritura, acompanhada da documentação pertinente, precisa ser previamente submetida à aprovação da vara responsável, antecedida, evidentemente, de manifestação do Ministério Público, tudo isso visando a devida proteção dos interesses dos herdeiros incapazes.

Portanto, não haverá nenhum prejuízo aos menores e incapazes, pois a aprovação desses inventários continuará dependendo da manifestação favorável do Ministério Público e da prévia aprovação da Justiça.

O procedimento é simples e desburocratizado, em forma de pedido de providência, sem a incidência de custas processuais para que não aconteça uma duplicidade na cobrança. Contudo, ainda é necessário pagar os emolumentos cartorários.

Desta forma, os herdeiros passam a ter a opção de realizar o inventário extrajudicial mesmo em casos onde há um herdeiro incapaz, acelerando consideravelmente o processo.

Qual a importância do advogado especialista em inventário e herança nos casos de herdeiro incapaz?

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Quando se trata de resolver problemas envolvendo a partilha com herdeiro incapaz, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário sp é a melhor opção, afinal, esse profissional é o mais adequado para apoiar a família nesse momento tão difícil, tirando dúvidas e garantindo que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.

Além de garantir que os demais herdeiros não tirem proveito da situação de vulnerabilidade do herdeiro incapaz, esse profissional também evita irregularidades e burocracias que poderiam resultar no pagamento de multas, permitindo que a família aproveite uma quantia maior do patrimônio deixado, além de evitar burocracias nesse momento tão difícil.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre como proceder em caso de inventário com herdeiro incapaz? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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