A herança do exterior é um dos temas que mais causam dúvidas quando o assunto é o processo de herança e partilha de bens. Por ocorrer logo após o falecimento de um ente querido, é comum que a família se encontre desorientada, sem saber o que fazer ao se deparar com uma situação complexa em um momento tão difícil.

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Embora cercada por dúvidas, a partilha de bens situados no exterior é uma prática recorrente no Brasil, dada a presença maciça de imigrantes em nosso país.

Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre o que é o inventário, como se dá seu funcionamento nos casos de herança do exterior, como funciona a tributação nessas situações e como o advogado pode ajudar nos procedimentos de inventário com herdeiro no exterior. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é inventário?

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Antes de falarmos sobre o recebimento de herança do exterior, é importante explicarmos o que é o inventário, procedimento central para quem deseja saber como fazer para receber uma herança no exterior.

O inventário é um procedimento pós-morte que tem como objetivo identificar todos os bens e dívidas do falecido para que se possa dar início ao processo sucessório.

Há dois tipos de inventário: o inventário judicial e o extrajudicial.

O inventário judicial é, como o nome indica, realizado com a intervenção do Poder Judiciário. É a versão mais lenta e cara do procedimento, porém pode ser consideravelmente acelerada ao tirar suas dúvidas com um advogado.

Já o inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas, sendo a versão mais ágil e menos burocrática por não depender do Judiciário. No entanto, o inventário extrajudicial exige que os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam em consenso entre si e que haja a presença de um advogado.

A realização do inventário é necessária para que a transferência de propriedade dos bens do falecido seja oficializada nos órgãos públicos, garantindo plenos direitos aos herdeiros sobre os bens.

Como funciona o inventário quando há herança no exterior?

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Uma das maiores dúvidas de quem realiza o inventário diz respeito aos bens situados no exterior, gerando perguntas do tipo “como trazer dinheiro de herança no exterior?” ou “como fazer para receber uma herança no exterior?”.

Segundo a lei, os bens deixados pelo falecido serão processados pela Justiça do país onde cada bem está situado. Desta forma, se houver bens em diversos países, será necessário abrir um inventário em cada um deles. No entanto, embora o inventário seja aberto no local onde o bem está situado, a lei aplicável será a do domicílio do falecido.

Por exemplo: O falecido possui bens no Brasil mas morava na China. Neste caso, o inventário será aberto no Brasil porém a lei aplicável será a do domicílio do falecido. Isto é, a lei chinesa.

No entanto, há uma exceção. De acordo com o § 1° do artigo 10º da lei de introdução ao Código Civil Brasileiro, a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge, dos filhos brasileiros ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus (o falecido).

Na prática: No caso de falecimento de um chinês com bens móveis e imóveis no Brasil, se este não possuir filhos ou cônjuge brasileiros, a sucessão deverá ser aberta aqui no Brasil, seguindo, porém, a legislação da China. Caso exista filho ou cônjuge brasileiro, a sucessão seguirá as normas brasileiras, a menos que a lei estrangeira seja mais benéfica aos herdeiros.

Cabe destacar que, em fevereiro de 2021, o STF declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD em herança do exterior. Logo, a lei brasileira será mais benéfica aos herdeiros na maior parte das situações. No entanto, ainda que cobrado, o ITCMD no Brasil é de, em média, 4%, enquanto países desenvolvidos como a Suécia contam com tributações de aproximadamente 40%, o que ainda tornaria a legislação brasileira mais vantajosa.

Testamento: Caso o testamento atenda rigorosamente os requisitos do local onde foi lavrado e de seu país de domicílio, ele poderá ser válido em outros países (ainda que lavrado apenas no Brasil).

No entanto, para que um testamento feito no exterior tenha validade no Brasil, o testador deverá observar os requisitos de legislação previstos na Lei de Registros Públicos e nos tratados vigentes. Assim, um testamento lavrado no exterior terá de ser apostilado e acompanhado de tradução juramentada feita no território nacional. Por exemplo, um testamento feito em Portugal dispensa a tradução, mas não o apostilamento; na China, dispensa o apostilamento, mas não a tradução juramentada.

Como o advogado especialista em inventário pode ajudar nos casos onde há herança do exterior?

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Em um momento tão difícil quanto o falecimento de um ente querido, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário permite que situações como a existência de herança no exterior possam ser resolvidas com maior agilidade e confiabilidade, amparando a família e garantindo a todos os herdeiros o que lhes é de direito.

Além disso, este profissional é o mais adequado para mediar situações de conflito entre os herdeiros, evitando desgastes emocionais em um momento tão doloroso e unindo a família.

O advogado também ajuda a família a evitar problemas jurídicos e multas durante a jornada do luto, diminuindo consideravelmente as burocracias desse processo e garantindo que todos paguem menos impostos.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o recebimento de herança do exterior? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook! Até mais!

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