Quando um parente falece, é comum que o momento seja de dor para toda a família. No entanto, a necessidade de realizar o inventário e partilha dos bens do falecido traz diversas perguntas à tona. Uma das mais comuns é: como funciona a divisão de herança entre meios-irmãos?

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A fim de sanar essa e outras questões relativas ao processo de partilha, na conversa de hoje explicaremos como funciona o inventário, quem participa do processo sucessório, como ocorre a divisão de herança entre meios-irmãos e como o advogado especialista em inventário e herança pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é o inventário? Como funciona?

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Antes de falarmos como funciona a divisão de herança entre meios-irmãos, é essencial explicarmos o que é o inventário e qual a sua importância no processo sucessório.

O inventário é um procedimento pós-morte que tem como objetivo identificar todos os bens e dívidas do falecido para que se possa dar início ao processo sucessório.

Este procedimento se divide em dois tipos: o inventário judicial e o extrajudicial.

O inventário judicial é realizado com a intervenção do Poder Judiciário e é o mais indicado para questões complexas como os casos onde os herdeiros não estão de acordo quanto à partilha, heranças envolvendo menores de idade e eventuais questões que dependam de autorização judicial para serem resolvidas.

O inventário extrajudicial, por sua vez, pode ser realizado em qualquer cartório de notas, sendo a versão mais ágil por não depender do Judiciário. Contudo, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e estar em consenso entre si.

Ambos os procedimentos exigem a presença de um advogado.

A realização do inventário é necessária para que a transferência de propriedade dos bens do falecido seja oficializada nos órgãos públicos, garantindo plenos direitos aos herdeiros sobre os bens.

Para dividir os bens deixados, é preciso que se faça o inventário, sendo ilícito a divisão dos bens pelos herdeiros sem realização desse procedimento. Algumas transações, inclusive, se mostram impossíveis, como saques de valores depositados em instituições financeiras, venda de carros ou imóveis. Enquanto não for terminado o processo de inventário, nada pode ser dividido ou vendido, exceto em situações especiais e previamente autorizadas pelo juiz.

Além disso, há previsão de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Quem participa da herança?

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O Código Civil, em seu Artigo 1.829, lista de forma hierárquica todas as pessoas que devem ser convocadas para herdar os bens do falecido. É importante lembrar que uma classe posterior de herdeiros legítimos só é chamada quando não há nenhum herdeiro na classe anterior.

A legislação prevê a seguinte ordem de sucessão:

(I) aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente se estiver casado no regime de comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens ou ainda no regime da comunhão parcial, caso o autor da herança não tenha deixado bens particulares;

(II) aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

(III) ao cônjuge sobrevivente; e

(IV) aos colaterais.

Como ocorre a divisão de herança entre meios-irmãos?

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Para que possamos falar mais a fundo sobre a divisão de herança entre meios-irmãos, primeiro devemos lembrar que a Constituição Federal de 1988 (Art. 227, §6º) eliminou a diferença entre os filhos nascidos em um casamento, os havidos fora do casamento e os adotivos. Ou seja, todos os filhos são iguais perante a lei e possuem os mesmos direitos. Este ponto é muito importante quando falamos, por exemplo, sobre um meio-irmão participar do processo sucessório de outro.

Tendo isso em mente, todos os filhos terão direito ao mesmo quinhão do patrimônio do pai ou mãe falecido.

A divisão de herança entre meios-irmãos é feita da seguinte forma: A divisão de bens entre os herdeiros em que um deles é filho apenas do pai ou da mãe deve ser feita somente em relação à metade correspondente ao patrimônio do progenitor daquele filho.

Parece confuso? Confira o exemplo a seguir:

Seus pais são casados e no total eles têm 3 filhos. Porém, você tem uma meia irmã, fruto do primeiro casamento de seu pai. Caso o seu pai venha a falecer, a divisão de bens ocorrerá da seguinte forma:

50% da herança será de sua mãe, pois ela é a cônjuge;

50% serão divididos entre você e seus outros 2 irmãos, o que inclui sua meia-irmã.

Quando sua mãe falecer, sua meia irmã continua tendo direito somente aos 50% de seu pai. Ou seja, ela não participa da divisão dos bens de sua mãe, que é apenas madrasta dela.

No caso em que o meio-irmão se sinta prejudicado com a partilha, ele poderá ajuizar uma ação judicial chamada petição de herança. Nesta ação, seu direito de herança será reconhecido e a divisão será feita de forma correta.

Divisão de herança entre meios-irmãos: como o advogado especialista pode ajudar nesse processo?

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Sempre que ocorre o falecimento de um parente, é muito importante tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário SP, especialmente quando há meios-irmãos envolvidos no processo.

Neste caso, o advogado irá analisar o grau de parentesco de todos os envolvidos e, caso o falecido seja pai ou mãe do seu meio-irmão, este profissional garantirá que os direitos dele sejam cumpridos como manda a Lei. Caso contrário, o advogado afastará a possibilidade de seu meio-irmão receber a herança, impedindo que os demais herdeiros sejam prejudicados.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre como funciona a divisão de herança entre meios-irmãos? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório em nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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