Em muitos de nossos artigos, ressaltamos a importância do inventário. Contudo, frequentemente recebemos dúvidas sobre a possibilidade da realização de inventário de imóvel sem escritura.

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Tal dúvida é muito comum, especialmente quando se trata de imóveis mais antigos. Normalmente a situação vem à tona quando, por exemplo, um pai falece e os filhos, ao tentarem reunir a documentação necessária para o inventário e partilha dos bens, descobrem que a escritura do imóvel não existe, revelando uma irregularidade por falta de registro do imóvel.

A fim de lhe ajudar a resolver esse tipo de embaraço, na conversa de hoje falaremos sobre o que é o inventário, quais as consequências de não realizar esse procedimento, o que fazer em casos de imóvel sem escritura e como o advogado especialista em inventário SP pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Continue a leitura conosco!

O que é o inventário? Quais as consequências de não realizar esse procedimento?

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Antes de falarmos sobre os procedimentos necessários para realizar a partilha de imóvel sem escritura, é essencial explicarmos o que é o inventário e qual a sua importância no processo sucessório.

Resumidamente, o inventário é um procedimento pós-morte que tem como objetivo identificar todos os bens e dívidas do falecido para que se possa dar início ao processo sucessório.

Este procedimento se divide em dois tipos: o inventário judicial e o extrajudicial.

O inventário judicial é realizado com a intervenção do Poder Judiciário e é o mais indicado para questões complexas como os casos onde os herdeiros não estão de acordo quanto à partilha, heranças envolvendo menores de idade e eventuais questões que dependam de autorização judicial para serem resolvidas.

O inventário extrajudicial, por sua vez, pode ser realizado em qualquer cartório de notas, sendo a versão mais ágil por não depender do Judiciário. Contudo, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e estar em consenso entre si.

Nesse momento, algumas pessoas se perguntam “E se eu não fizer o inventário?”.

Neste caso, nenhum bem do falecido poderá ser vendido ou dividido, exceto em situações especiais e previamente autorizadas pelo juiz. Até mesmo o aluguel do bem em questão pode sofrer restrições judiciais. Também há previsão de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o que pode gerar grandes dores de cabeça a todos os envolvidos.

Tudo isso ocorre porque a realização do inventário é necessária para que a transferência de propriedade dos bens do falecido seja oficializada nos órgãos públicos, garantindo plenos direitos aos herdeiros sobre os bens.

Para dividir os bens deixados, é preciso que se faça o inventário, sendo ilícita a divisão dos bens pelos herdeiros sem realização desse procedimento. Algumas transações, inclusive, se mostram impossíveis, como saques de valores depositados em instituições financeiras, venda de carros ou imóveis.

Como regularizar imóvel sem escritura?

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Agora que explicamos a importância do inventário para a partilha dos bens, é importante destacarmos que a escritura do imóvel é um documento importantíssimo para esse processo.

No entanto, mesmo em casos nos quais alguém faleceu e deixou como herança somente a casa em que residiu a vida toda, é possível obter a regularização!

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, consolidou o entendimento de que é admissível, em ação de inventário, a partilha de direitos possessórios sobre bens imóveis alegadamente pertencentes à pessoa falecida e que não se encontram devidamente escriturados.

No caso de um pai faleceu e deixou uma casa na qual ele residiu por toda a vida, a Jurisprudência entende que há direitos possessórios sobre o bem e que estes podem ser inventariados, ainda que a casa não esteja registrada em nome do falecido. após a sua morte você descobre que a casa não estava constituída sobre titularidade dele.

Importante: Este entendimento do STJ também se estende sobre a posse de bens móveis, como carros ou motos.

Neste momento você deve estar se perguntando “Como provar que o imóvel sem escritura era de fato do falecido?”. Para tal, é importante tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário e herança a fim de coletar informações que provem a posse do falecido sobre o imóvel. Caso haja uma promessa de compra e venda, ela poderá ser utilizada como prova. No entanto, mesmo que a promessa de compra e venda não seja encontrada, o advogado irá buscar por outros métodos de comprovação da posse.

O que acontece após a comprovação da posse do imóvel sem escritura? E se não for possível comprovar a posse por parte do falecido?

Comprovada a posse do falecido sobre o bem, o inventário será realizado normalmente, com o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e o registro do bem em nome dos sucessores, momento em que há a transmissão efetiva da posse para os herdeiros.

Realizada a partilha do imóvel e sua regularização junto ao Cartório, os herdeiros poderão dispor do imóvel como bem entender: a propriedade poderá ser utilizada para a residência destes (caso comum onde os herdeiros constroem suas casas em um terreno não-registrado pelo falecido), vendida e até mesmo alugada sem incidência de qualquer penalidade.

Por outro lado, pode ser que se faça necessário ingressar com uma ação de usucapião. Este procedimento geralmente é a última opção, pois como mencionamos mais acima, existem formas mais rápidas de regularizar um bem deixado pelo falecido.

Como regra, a usucapião será utilizada sempre que não for possível realizar a adjudicação compulsória ou o próprio inventário em si.

Caso a usucapião seja utilizada, não haverá pagamento de imposto, ao contrário do que acontece no inventário, por exemplo. No entanto, é necessário tirar suas dúvidas com um advogado para saber se todos os requisitos para a usucapião foram preenchidos ou se há outra forma de obter a posse do imóvel.

Como o advogado pode ajudar no inventário de imóvel sem escritura?

Quando se trata de resolver problemas envolvendo o inventário de imóvel sem escritura, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário SP é a melhor opção, afinal, esse profissional é o mais adequado para apoiar a família nessa situação.

O advogado especialista irá analisar minuciosamente a situação e quaisquer documentos imobiliários disponíveis a fim de identificar a forma mais adequada de realizar a regularização do imóvel (inventário, simples registro, adjudicação compulsória ou usucapião), permitindo que os herdeiros obtenham a posse deste e disponham do bem como desejarem.

Além disso, o advogado especialista pode reduzir consideravelmente a incidência de impostos como o ITCMD ou mesmo conseguir a isenção do imposto, permitindo que os herdeiros desfrutem de uma parcela maior do patrimônio. Este profissional também evita irregularidades e burocracias que poderiam resultar no pagamento de multas, permitindo que a família aproveite uma quantia maior do patrimônio deixado, além de evitar burocracias nesse momento tão difícil.

Esse profissional também é essencial para garantir que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o inventário de imóvel sem escritura? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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