Quando se trata do inventário e herança, um dos tópicos menos comentados e que, consequentemente, mais geram dúvidas é a renúncia de herança. Esse dispositivo geralmente é utilizado quando um herdeiro deseja abrir mão das partes que lhe caberiam em favor de um ou mais herdeiros específicos.

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A fim de tirar todas as suas dúvidas sobre esse tema, na conversa de hoje falaremos sobre como funciona a renúncia de herança, quais são os tipos de renúncia, quem é beneficiado por esse ato e como um advogado pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Meu irmão renunciou à herança dos meus pais: como funciona esse processo?

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Quando se trata dos procedimentos de inventário e herança, é muito importante salientarmos que não existe qualquer lei que obrigue uma pessoa a aceitar uma herança. Ou seja, o herdeiro que não deseja receber a herança, independentemente do motivo, pode se recusar a aceitar a herança. No entanto, este herdeiro deverá realizar a renúncia de forma expressa através de escritura pública (no Cartório de Notas) ou termo judicial, caso o inventário esteja correndo na Justiça.

A renúncia é um ato irrevogável, isto é, não é possível mudar de ideia e depois aceitar a herança renunciada. Além disso, quem renuncia não precisa pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Não é possível aceitar uma parte da herança e renunciar outra. Ou se aceita tudo ou nada, não existe aceitação ou renúncia parcial. Contudo, o herdeiro que, na mesma sucessão, tem direito a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos (por exemplo, herdeiro e legatário), pode escolher o quinhão que aceita e o que renuncia.

Renúncia de herança: quais os tipos?

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Quando se fala em renunciar herança, é importante saber que existem dois tipos de renúncia de herança: a renúncia abdicativa e a renúncia translativa. 

Renúncia Abdicativa: Ocorre quando o declarante simplesmente diz que não aceita a herança ou o legado, que será devolvido ao monte hereditário, visando à partilha entre os herdeiros legítimos. Ou seja, aqui, a quantia à qual o herdeiro renunciante tinha direito será somada novamente ao espólio e dividida igualmente entre todos os herdeiros restantes.

Na renúncia abdicativa, não há incidência de tributação. Além disso, este procedimento considera como se o herdeiro nunca tivesse existido nesse processo sucessório, excluindo-o de quaisquer obrigações relativas ao procedimento.

Renúncia Translativa: Ocorre quando o herdeiro recebe a herança e a transfere a uma pessoa específica.

Diferentemente da renúncia abdicativa, aqui há a cobrança de dois tributos, o ITCMD e o ITBI. Isso acontece porque ocorrem duas transmissões: primeiramente a aceitação da herança, na qual incide o ITCMD e só depois a sua transmissão à terceira pessoa, na qual incidirá o ITBI. Ou seja, este dispositivo não se trata de uma renúncia propriamente dita mas sim de uma cessão.

Resumidamente: o herdeiro que simplesmente deseja abrir mão de seu direito hereditário sem beneficiar alguém específico deverá realizar uma renúncia abdicativa. Já no caso de haver interesse em beneficiar um herdeiro específico, deverá ser feita a renúncia translativa.

Exemplo: José, Vitória, Ana e Carlos possuem o direito à herança de seus pais falecidos, que totaliza R$ 120 mil.

José, no entanto, não deseja receber a herança.

Caso José queira beneficiar um de seus irmãos, por exemplo, Ana, ele deverá realizar uma renúncia translativa. Aqui, Ana terá direito aos R$ 30 mil que lhe são de direito. Além disso, ela também receberá os R$ 30 mil de José, porém será necessário pagar o ITBI e o ITCMD.

Caso ele não tenha interesse em beneficiar nenhum irmão em específico, ele poderá realizar uma renúncia abdicativa, livrando-se completamente do pagamento de tributos. Neste caso, os R$ 30 mil de José serão acrescentados à quantia total da herança e, então divididos entre Ana, Vitória e Carlos. Neste caso, cada um dos três receberá R$ 40 mil.

Importante: antes de optar por um dos modelos de renúncia de herança, é importante tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário e herança, pois há situações em que, mesmo que haja interesse em beneficiar um herdeiro específico, a herança abdicativa continua sendo a opção ideal.

Quem é beneficiado pela renúncia de herança?

Como mencionamos acima, o beneficiado depende do modelo escolhido. No caso da renúncia abdicativa, todos os herdeiros de mesmo nível (exemplo: filhos do falecido) serão beneficiados igualmente. Em caso de renúncia translativa, somente o herdeiro indicado será beneficiado.

É importante lembrar que os descendentes do renunciante não herdam por representação. Ou seja, os filhos do renunciante não irão o substituir na herança renunciada, ou seja, não irão receber nada.

A única exceção a essa regra ocorre quando o testador, isto é, aquele que deixou um testamento, indica a substituição de pessoa para o caso do sucessor legítimo não querer ou não poder aceitar a herança ou legado deixado.

Caso todos os herdeiros renunciem suas partes da herança, haverá a possibilidade dos herdeiros dos renunciantes (isto é, seus filhos) receberem a herança em seu lugar. No entanto, isso não ocorre por direito à representação! Neste caso, os filhos poderão suceder por direito próprio, pois não existindo outros descendentes de primeiro grau, a herança será transmitida aos netos do falecido, ou seja, os filhos dos renunciantes.

Renúncia de herança: como o advogado especialista em direito sucessório pode ajudar?

Sempre que ocorre o falecimento de um parente, é muito importante tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário SP, especialmente quando há interesse em realizar uma renúncia de herança.

Dadas as inúmeras possibilidades envolvendo a renúncia, o advogado irá analisar cuidadosamente a situação dos herdeiros, a fim de identificar qual o método de renúncia que mais se adequa aos interesses do renunciante.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o que fazer quando um herdeiro renuncia a herança? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório em nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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