Herdar empresa é um dos principais motivos de dúvidas quando um parente que é empresário vem a óbito. Além de lidar com a dor do luto, a notícia da herança de uma empresa pode cair como uma bomba no colo dos herdeiros, que podem estar completamente despreparados para essa situação.

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É nesse momento que os herdeiros pensam: “herdei uma empresa, e agora? ” Em muitos casos, os sucessores se encontram em situações difíceis por não saber o que fazer quando o dono da empresa falece, o que pode levar a diversos problemas.

Por conta da importância desse tema, na conversa de hoje falaremos sobre o que é a personalidade jurídica, como funciona a sucessão em cada tipo de empresa e como o advogado pode ajudar nos casos de herança de empresa. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é personalidade jurídica?

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Antes de se perguntar: “meu pai faleceu e deixou uma empresa, o que eu faço? ”, é necessário explicarmos que após o falecimento de um sócio, automaticamente é aberta a sucessão de seus bens e propriedades.

Como a empresa é considerada um bem do falecido, automaticamente ela compõe o conjunto de bens a inventariar.

Sendo assim, se abrem algumas possibilidades, tais como, os herdeiros assumirem o controle da empresa, os herdeiros venderem as cotas da sociedade ou encerrarem as atividades da empresa.

Como veremos no decorrer deste artigo, em alguns casos, até mesmo a lei exige o encerramento da empresa.

Saber sobre esse tema é importante, visto que a personalidade da pessoa jurídica da empresa, na maioria das vezes, não depende da personalidade da pessoa física do seu dono, contando com estado, nome e localização própria.

Mas em alguns casos, como nas empresas constituídas sob forma de MEI (microempreendedor individual), a morte do sócio, estabelece o fim dos negócios da empresa, afinal, sua personalidade é associada à do sócio. 

O dono da empresa faleceu: Como proceder com a sucessão?

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Ao herdar uma empresa, é muito importante ter em mente que cada tipo de empresa possui diferentes possibilidades e procedimentos quanto ao falecimento de um de seus sócios. Ou seja, cada modelo de organização empresarial possui consequências diferentes. Falaremos a seguir como funciona a sucessão em cada tipo de empresa.

Sociedade Empresarial Limitada (LTDA): É constituída por duas ou mais pessoas, dando a cada sócio responsabilidade ou propriedade limitada. Desta forma, quando um sócio vem a óbito, sua quota na empresa deverá ser quitada. Isto é, ele não poderá mais ter posse na empresa, salvo pelas seguintes exceções:

I – Se o contrato dispuser diferentemente;

II – Se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

III – Se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

Aqui, os procedimentos podem ser acordados no contrato social com antecedência, evitando ações judiciais que poderiam atrasar o desenvolvimento e atrapalhar a empresa, bem como seus sócios restantes.

Caso os sócios remanescentes estejam de acordo e não haja nenhuma cláusula no contrato social determinando o encerramento do negócio, a empresa pode prosseguir com sua existência normalmente. No entanto, cabe lembrar que caso a empresa não tenha condições de arcar com os custos a serem pagos aos descendentes, ela deverá ser encerrada.

Empresário Individual (EI): Como o nome indica, este tipo de empresa é formado por uma só pessoa. Como Empresário Individual, o sócio possui responsabilidade ilimitada sobre a empresa. Isto é, ele responde diretamente com seus bens caso a pessoa jurídica tenha dívidas.

Desta forma, quando o dono da empresa falece, a empresa é extinguida e os bens serão divididos de acordo com o inventário.

De forma diferente da Limitada, aqui não é possível manter o CNPJ, inviabilizando a continuidade da empresa, afinal, este modelo depende da existência de uma pessoa física. Ou seja, não é possível herdar empresas do tipo EI. A única coisa que pode ser reaproveitada é o nome fantasia da empresa.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): De forma similar ao Empresário Individual, a EIRELI também é constituída por uma única pessoa, que será titular de todo o capital social. No entanto, este capital não pode ser inferior a 100 salários mínimos. É tida como “Limitada” porque seu titular não responde com seus bens pelas dívidas da empresa.

Diferentemente da EI, a continuidade da empresa é permitida desde que seja feita uma alteração em seu contrato social. O novo proprietário também deve obedecer às regras determinadas pela lei para os titulares de EIRELI, como a que determina que o titular não pode participar de outra empresa desta modalidade.

No entanto, é muito importante lembrar que as regras para a partilha e sucessão de bens também se aplicam às EIRELI. Isto é, para a operação da empresa seguir tranquilamente, é necessário obter autorização judicial. Caso haja mais de um herdeiro, é possível transformar a empresa em uma LTDA. Isso permite que a empresa continue, desta vez com mais de um sócio.

Caso os herdeiros optem pela extinção da empresa, o inventário deverá ser realizado normalmente e uma certidão de inteiro teor deve ser agrupada no ato do encerramento.

Como o advogado pode me ajudar no momento de herdar uma empresa?

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Em um momento tão difícil quanto a herança de empresa após o falecimento de um ente querido, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito sucessório e inventário é essencial para que você possa obter orientações precisas sobre como herdar uma empresa deixada por um familiar.

Além de obrigatório para conduzir o processo de inventário e partilha, este profissional é o mais indicado para solucionar eventuais problemas da empresa, regularizando sua situação jurídica para o momento da herança.

Tirar suas dúvidas com um advogado garante que todo o processo corra de acordo com a lei, evitando irregularidades e eventuais conflitos entre os herdeiros, garantindo a tranquilidade do processo sucessório.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o que fazer para herdar empresa? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook! Até mais!

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