Quando um parente falece, muitas vezes se ouve falar na necessidade de realizar um inventário dos bens deixados por essa pessoa, mas espera aí, o que é inventário? Muita gente não sabe o que é inventário ou o que é preciso fazer para abrir um, especialmente em um momento tão difícil quanto a perda de um ente querido. A nossa conversa de hoje tratará sobre o que é e quando fazer inventário.

 

O que é inventário? Para que serve?

O inventário nada mais é que um documento com a relação de todos os bens possuídos por uma pessoa após sua morte. Dessa forma, o inventário oficializa a divisão e transferência de bens aos herdeiros e serve para garantir os direitos destes no caso de não haver testamento Para a realização do inventário, o primeiro passo é realizar uma reunião com os herdeiros, para todos ficarem cientes do que é inventário e sua finalidade.

Após isso, deve-se escolher um advogado que representará a família.

Não tome decisões ou realize reuniões sem a presença do profissional, a fim de evitar brigas!

Os inventários se dividem em dois tipos: judicial e extrajudicial.

Cabe ao advogado, em conjunto com a família, avaliar qual o melhor tipo para cada situação.

Vamos falar sobre cada um deles:

 

Inventário Judicial

 

É feito quando há testamento, herdeiro ou herdeiros incapazes (como por exemplo, menores) ou quando os herdeiros não estão de comum acordo com a partilha dos bens.

Nesse caso, com o falecimento do autor da herança, inicia-se o inventário para apurar os bens deixados pelo falecido, para que possam pertencer legalmente aos seus herdeiros.

Após o ingresso da ação, é nomeado um inventariante, que será responsável por dar andamento ao processo e por cuidar do espólio (conjunto dos bens, direitos e obrigações) até o fim do processo.

Inventário Extrajudicial

É o modo mais simples e rápido, geralmente sendo o ideal em um momento tão delicado quanto o falecimento de um ente querido.

Para que o inventário seja feito em cartório, é necessário que:

  •        Não haja menores de idade ou incapazes na sucessão
  •        Todos os herdeiros estejam de acordo quanto à partilha dos bens
  •        O falecido não tenha deixado testamento
  •        Haja a presença de um advogado comum a todos os interessados
  •        Estejam quitados todos os tributos
  •        O Brasil tenha sido o último domicílio do falecido 

Esse processo pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independente do local de residência das partes envolvidas, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.

Sendo a escritura assinada, terá automaticamente os efeitos do inventário, que não precisará de homologação do juiz.

Para transferir os bens para o nome dos herdeiros será necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (em caso de bens imóveis), no DETRAN (para veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.

Independente de ser judicial ou extrajudicial, é necessário contratar um advogado especializado em Direito da Família para a abertura e desenrolar desse processo.

 

Quando fazer inventário?

Uma das maiores dúvidas das pessoas que procuram por esse tipo de serviço é quando fazer inventário ou qual o prazo limite para fazê-lo.

Embora o prazo varie de estado para estado, há um prazo garantido federalmente pelo Código de Processo Civil, que é de dois meses após o falecimento da pessoa. Passado esse prazo, os estados estarão autorizados a cobrar multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), mas não estão obrigados a fazer essa cobrança imediatamente após os dois meses. Alguns estados oferecem descontos para pessoas que paguem o imposto nesse prazo ou em prazos um pouco mais flexíveis!

Ainda que todos os prazos tenham passado, tendo de se pagar multa e os juros, poderá ser feito o inventário dos bens deixados pela pessoa falecida, mesmo que se passe décadas do falecimento.

Os documentos necessários para esse processo incluem:

  •        Procuração
  •        Identidade e CPF do falecido
  •        Certidão de óbito do falecido
  •        Testamento (se houver) ou certidão que comprove a inexistência do testamento
  •        Certidão de casamento ou prova da união estável (caso haja)
  •        Documentos pessoais dos herdeiros, como CPF, certidão de nascimento ou casamento, etc
  •        Escrituras dos bens imóveis
  •        Comprovantes de propriedade de outros bens a inventariar
  • Certidões negativas de débitos fiscais

Precisando de um advogado para iniciar seu processo de abertura de inventário? Entre em contato conosco para que possamos resolver o seu problema! Agilidade é o nosso processo e os seus direitos são a nossa maior missão! Quer saber mais sobre seus direitos? Baixe nosso E-book sobre Direito Imobiliário! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog Imobiliário! Compartilhe com os amigos!

 

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