No momento do falecimento de um parente, a abertura de inventário surge como um procedimento necessário. Contudo, muitas pessoas possuem dúvidas sobre como funciona a curatela ou guarda de herdeiro incapaz e o direito à herança nesses casos.

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A fim de tirar todas as suas dúvidas sobre esse tema, na conversa de hoje falaremos sobre quais são os herdeiros considerados incapazes, quais são os direitos e deveres do tutor ou curador, quais ações exigem autorização judicial e como o advogado especialista em inventário e herança pode ajudar nos casos onde há guarda de um herdeiro incapaz. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Quem pode ser considerado herdeiro incapaz?

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Na maioria dos casos, o herdeiro considerado incapaz é aquele cuja idade é inferior a 18 anos ou que não se encontra em suas plenas faculdades mentais. Geralmente necessita de curatela a pessoa que, em virtude de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química ou doenças neurológicas, esteja incapacitada para reger os atos da vida civil, ou seja, compreender a amplitude e as consequências de suas ações e decisões, como por exemplo assinar contratos, casar, vender, comprar ou movimentar conta bancária.

Quando o herdeiro é menor de idade, há a figura do tutor. Já quando se trata de herdeiros maiores de idade que não se encontram em plenas capacidades mentais, surge a figura do curador.

Tanto ao tutor quanto ao curador cabem os cuidados com a pessoa e os bens do tutelado ou curatelado e a administração dos bens das pessoas sujeitas à tutela ou curatela, inclusive a alienação desses bens, sempre em proveito do tutelado ou curatelado, sob a tutela do juiz e sob as vistas do Ministério Público.

Via de regra, os tutores ou curadores são pessoas da própria família do incapaz ou do menor.

Quais são os direitos e obrigações do tutor e do curador?

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A lei estabelece direitos e obrigações do curador e do tutor que tenha a curatela ou tutela/guarda de um herdeiro.

Direitos: Segundo o Art. 1.752 do Código Civil, o curador ou tutor tem direito de receber remuneração pela administração do patrimônio do interdito ou herdeiro menor de idade.

O salário recebido pelo curador ou tutor por seus serviços deverá ser solicitado em juízo e estabelecido pelo juiz. Tal remuneração é proporcional à importância dos bens administrados. Quaisquer valores despendidos pelo tutor ou curador em razão do tutelado ou curatelado também devem ser reembolsados.

Deveres: O curador ou tutor que detém a curatela ou tutela/guarda de herdeiro deve anualmente prestar contas em juízo e a venda de qualquer bem deve ser precedida de pedido e autorização judicial, devendo ser, após, juntados os documentos que comprovem o destino das verbas arrecadadas com a venda.

Ou seja, todos os atos praticados pelo curador ou tutor que detém a curatela ou tutela/guarda de herdeiro devem ser sempre em proveito próprio do interditado ou menor, nunca devendo beneficiar-se da situação às custas do patrimônio do incapaz.

Por essa razão, uma das primeiras tarefas do curador ou tutor que detém a curatela ou tutela/guarda de herdeiro é apresentar ao juízo uma lista de todos os bens e rendimentos pertencentes ao interditado que serão administrados pelo referido curador ou tutor, além de todas as despesas atreladas à administração e cuidados com o interditado ou menor.

A partir daí o magistrado e membro do Ministério Público poderão acompanhar e fiscalizar o exercício da curatela ou tutela prestada pelo curador ou tutor nomeado.

Importante: O curador deverá apresentar balanços anuais e prestar contas à Justiça a cada dois anos.

No que compete aos cuidados pessoais prestados pelo curador ou tutor que detém a curatela ou tutela/guarda de herdeiro em favor do interditado ou herdeiro menor, cabe esclarecer que o curador ou tutor prestará assistência direta seja na residência do interditado, na residência do tutor ou curador caso o menor ou incapaz passe a residir com ele, ou ainda é possível até mesmo contratação de profissionais para esse fim, sempre supervisionado pelo curador ou tutor nomeado.

O que o tutor não pode fazer? Quais ações exigem autorização judicial?

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É vedado ao curador ou tutor que detém a curatela ou tutela/guarda de herdeiro:

I – Adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao interdito;

II – Dispor dos bens do interdito a título gratuito;

III – Constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o interdito ou incapaz;

IV – Contrair dívidas em nome do interdito;

V – Contrair empréstimos em instituições bancárias ou fazer doações em nome do interdito, a não ser que seja autorizado pelo juiz.

Atos do tutor ou curador que requerem prévia autorização judicial:

I – Pagar as dívidas do interditado que não sejam as mensais e ordinárias, pois essas dispensam autorização judicial;

II – Aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

III – Transigir ou fazer acordos em nome do interditado;

IV – Vender os bens móveis, cuja conservação não for conveniente, e os imóveis, nos casos em que houver manifesta vantagem ao interditado;

V – Propor em juízo as ações necessárias à defesa dos interesses do interditado e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos processos contra eles movidos.

Ou seja, o curador ou tutor não possui direito à herança mas PODE vender os bens do curatelado ou tutelado (como um imóvel, por exemplo), desde que haja autorização judicial prévia e a venda se dê em proveito exclusivo do interditado ou herdeiro menor de idade.

Como o advogado pode ajudar nos casos onde há curatela ou tutela/guarda de herdeiro?

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Quando se trata de resolver problemas envolvendo a curatela ou guarda de um herdeiro, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário sp é a melhor opção, afinal, esse profissional é o mais adequado para apoiar a família nesse momento tão difícil, tirando dúvidas e garantindo que os direitos do herdeiro e do curador ou tutor sejam respeitados.

Além de garantir que os demais herdeiros não tirem proveito da situação de vulnerabilidade do herdeiro incapaz e que o curador ou tutor receba a quantia que lhe é de direito, esse profissional também evita irregularidades e burocracias que poderiam resultar no pagamento de multas, permitindo que a família aproveite uma quantia maior do patrimônio deixado, além de evitar burocracias nesse momento tão difícil.

O advogado também pode ajudar no pedido de tutela/curatela, na prestação de contas perante a Justiça e com as solicitações de autorização judicial necessárias para, por exemplo, vender bens do tutelado ou curatelado.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre como proceder em caso de curatela ou guarda de herdeiro? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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