A perda de um ente querido é um momento difícil tanto pela dor da despedida quanto pela grande quantidade de procedimentos a serem realizados após o falecimento de uma pessoa. Afinal, é nesse momento que se inicia o processo sucessório. Neste sentido, a herança de imóvel é tema de dúvidas frequentes, especialmente quando os herdeiros possuem interesse em vender o imóvel.

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Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre o que é o inventário, como transferir imóvel de pessoa falecida, qual a importância de fazer o registro de imóvel herdado, como registrar imóvel após inventário e como o advogado pode ajudar nos casos de herança de imóvel. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é o inventário?

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Sempre que o falecido deixa bens, é necessário realizar o inventário, um procedimento pós-morte cujo objetivo é realizar o levantamento de todos os bens do falecido, bem como suas dívidas. 

É através do inventário que os bens são avaliados, listados e divididos entre os sucessores. 

Ou seja, para transferir imóvel de pessoa falecida, é obrigatório abrir um inventário.

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial (feito em cartório). É importante lembrar que o inventário extrajudicial exige que os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam em consenso entre si e que haja a presença de um advogado.

Em ambas as modalidades, o inventário deve ser aberto dentro de 60 dias após o óbito. A versão extrajudicial é a mais rápida, pois não requer intervenção do Poder Judiciário.

Nesse processo, é nomeado um inventariante, que poderá administrar o inventário, desde que preste conta aos demais herdeiros.

É durante o inventário que os herdeiros pagam o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), um tributo que incide sobre bens herdados ou doados. No entanto, é importante lembrar que, ao tirar suas dúvidas com um advogado, é possível pagar menos no imposto ou mesmo conseguir isenção.

O inventário é a única forma de oficializar a divisão dos bens deixados pela pessoa falecida

Após a conclusão do inventário, os herdeiros devem se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis para registrar os imóveis em seus nomes, oficializando assim a herança de imóvel.

Qual a importância de fazer o registro de imóvel herdado? O que acontece se o inventário não for aberto?

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Em caso de não realização do inventário, os herdeiros podem sofrer diversas restrições, com a possibilidade de pagamento de multas. Confira a seguir as principais consequências da não realização do inventário no processo de herança de imóvel.

1 –  O imóvel não pode ser vendido: Uma das maiores causas de frustração para quem não faz o inventário. Sem esse procedimento, a transferência de propriedade do imóvel não é realizada.

 Ou seja, o imóvel não vai para o nome dos herdeiros. Sem a transferência efetiva do imóvel, os herdeiros ficam impedidos de vender o bem.  

2 –Multa no ITCMD: O imposto deve ser pago em até 60 dias após o óbito. Caso não seja pago, o estado poderá cobrar multas sobre esse imposto, aumentando consideravelmente as quantias a serem pagas e endividando a família;

3 – Desvalorização do imóvel: Caso um comprador descubra no meio do processo que o imóvel está com o inventário pendente, ele terá de esperar até a finalização do inventário e partilha de bens para que possa comprar o imóvel. Por considerar que a documentação está “enrolada”, muitos compradores tendem a desistir da compra ou depreciar o valor do bem, isto é, avaliar por valores menores.

4 – Os herdeiros podem ser impedidos de sacar saldos bancários: Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, os bancos devem bloquear imediatamente as movimentações desta conta.

Isso é válido tanto para saldos bancários quanto para aplicações financeiras em contas de investimentos.

As movimentações bancárias só serão liberadas mediante autorização judicial (alvará parcial) para alguma emergência dos herdeiros, para custear as despesas do inventário ou no final do processo para fazer a partilha com os herdeiros (alvará final).

5 – Os herdeiros podem ser impedidos de receber aluguéis: Quando o proprietário de um imóvel que está alugado falece, a imobiliária deve pagar os próximos rendimentos herdados ao inventariante ou ao herdeiro que constar como proprietário na matrícula do imóvel.

O problema nessa situação é que o nome do herdeiro somente constará na matrícula do imóvel após a conclusão do inventário.

Como o advogado pode ajudar nos casos de herança de imóvel?

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Com o falecimento de um ente querido, a medida mais recomendada é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário e herança o mais cedo possível. Tal urgência se deve à necessidade de abertura do inventário e do pagamento do ITCMD dentro do prazo de 60 dias a fim de evitar multas.

O advogado é o profissional adequado para apoiar a família nesse momento tão difícil, tirando dúvidas, resolvendo conflitos entre os familiares e garantindo que todos os herdeiros recebam o que lhes é de direito.

Além disso, o advogado especialista pode reduzir consideravelmente a incidência de impostos como o ITCMD ou mesmo conseguir sua isenção, permitindo que a família aproveite uma quantia maior do patrimônio deixado, além de evitar burocracias nesse momento tão difícil.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o que fazer caso receba um imóvel como herança? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook! Até mais!

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