Quando ocorre o falecimento de um parente, surge a necessidade da realização de procedimentos importantes à sucessão como o inventário. No entanto, em alguns casos o herdeiro pode desejar doar parte da herança a outra pessoa, o que leva a uma série de dúvidas sobre essa possibilidade.
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Por isso, na conversa de hoje falaremos quem pode fazer a cessão de direitos hereditários, quando é possível fazer a cessão de direitos hereditários, o que pode ser cedido ao doar parte da herança e como um advogado especialista em inventário e herança pode ajudar nesse caso. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Quem pode fazer a cessão de direitos hereditários?
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A herança é um conjunto que inclui todo o patrimônio do falecido. Quem pode receber a herança, seja integral ou parcialmente, tanto os herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais, etc.) quanto os testamentários (pessoas que o falecido determina que têm esse direito por meio de um testamento).
Se o cedente for incapaz, a cessão de herança somente poderá ser feita mediante autorização judicial. Nestes casos, o interessado deve tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário e herança para saber como proceder.
Pela lei brasileira, são considerados incapazes, dentre outros: os menores de idade, os interditados judicialmente ou aqueles que, em virtude de alguma circunstância transitória ou permanente qualquer, não possam exprimir sua vontade.
Quando é possível doar minha parte da herança? O que pode ser doado?
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Quem recebe uma herança somente pode cedê-la após a morte da pessoa que a deixou. Isso acontece porque, juridicamente, a herança só existe depois que a pessoa morre.
Além disso,a cessão de herança somente pode ser realizada até que haja o inventário. Após a conclusão do inventário, cada herdeiro já terá recebido seus bens, ou seja, não haverá mais herança a ser cedida. Uma vez terminado o processo de inventário e partilha, portanto, o herdeiro poderá, por exemplo, doar ou vender os bens que tiver recebido, devendo fazer um contrato de compra e venda ou um contrato de doação diretamente, conforme for o caso. Ou seja, é possível fazer a doação dentro do inventário.
Ao realizar um contrato de cessão de herança, um herdeiro não pode escolher ceder um bem específico, individualmente considerado, mesmo que o patrimônio da pessoa que faleceu seja constituído somente por um bem.
A lei determina que os bens, direitos e obrigações que integram o conjunto da herança não podem ser individualmente cedidos até o momento da partilha, após a realização do inventário. Isto ocorre porque é precisamente durante o inventário que serão apuradas as eventuais dívidas do falecido e os seus bens que serão utilizados para pagá-las.
Por não ser possível ceder um bem específico antes da partilha, caso uma pessoa compre a parte da herança de outra, o comprador não saberá previamente o que receberá ao final da partilha. É possível que o comprador receba, por exemplo, ao invés de um bem específico, uma certa quantia em dinheiro correspondente à parte que lhe cabe do valor total da herança.
Como doar parte da herança para outra pessoa?
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Para realizar uma cessão de herança, é necessário seguir alguns passos:
1 – Definir se a cessão será parcial ou total, ou seja, se será cedida apenas uma parte (uma porcentagem) da herança ou a sua integralidade;
2 – Definir se ela será gratuita ou se será realizada mediante o pagamento de algum valor em dinheiro;
A definição quanto às características e às especificidades da cessão (se parcial ou total, se gratuita ou onerosa, além de outras possíveis) pode ser feita em um documento particular, como o contrato de promessa de cessão de direitos hereditários.
3 – Se a cessão for onerosa (ou seja, se a pessoa que receber a herança tiver de pagar algum valor ao cedente) e se houver mais de um herdeiro, é necessário verificar se os outros herdeiros tiveram seu direito de preferência respeitado;
O direito de preferência funciona da seguinte forma: antes de ceder sua parte da herança a terceiros, o cedente deverá informar os outros herdeiros de que pretende fazê-lo. Os demais herdeiros (chamados de coerdeiros), então, terão o direito de decidir se querem ou não adquiri-la, pelo mesmo preço e sob as mesmas condições.
Caso esse direito não seja respeitado, o herdeiro prejudicado terá 180 (cento e oitenta) dias, após o registro da transmissão em Cartório, para requerer a anulação dessa transferência.
4 – Providenciar a elaboração de uma Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários. Tal escritura deve ser providenciada em um Cartório de Notas. É neste documento que estão descritas todas as condições e as cláusulas da cessão de herança. Este passo deve ser seguido ainda que tenha sido feito um contrato de promessa de cessão de direitos hereditários);
Para que a cessão seja válida, o cedente casado ou em união estável precisará da autorização do seu cônjuge ou companheiro.
5. Juntar a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários ao procedimento extrajudicial ou ao processo judicial de inventário para que, assim, a parte cedida seja descontada da quota-parte que cabe ao herdeiro que realizou a cessão.
Importante: Ceder ou doar parte da herança a outra pessoa e fazer a renúncia de herança são ações diferentes.
Na renúncia, o herdeiro abdica do direito de receber sua parte da herança, que será, então, repassada aos demais herdeiros. A pessoa que renuncia da herança não participará da partilha nem poderá escolher quem receberá a herança em seu lugar.
Na cessão, o herdeiro transfere a outra pessoa uma parte ou a totalidade dos seus direitos hereditários, ou seja, da parte da herança que lhe cabe.
Como o advogado especialista em inventário pode ajudar nos casos onde uma pessoa deseja doar parte da herança?
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Quando se trata de resolver problemas envolvendo doação de herança, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário sp é a melhor opção, afinal, esse profissional é o mais adequado para apoiar a família nesse momento tão difícil, tirando dúvidas e garantindo que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.
Além disso, o advogado especialista pode evitar irregularidades e burocracias que poderiam resultar no pagamento de multas, permitindo que a família aproveite uma quantia maior do patrimônio deixado, além de evitar burocracias nesse momento tão difícil.
Contar com esse profissional também é essencial para que todos os passos para a cessão de direitos hereditários sejam seguidos adequadamente, garantindo que a doação da sua parte da herança seja feita com sucesso.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre como doar parte da herança? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!