O distrato por atraso na entrega das chaves é motivo comum de dúvidas, especialmente no que se refere ao pagamento de multa por distrato de imóveis. Como sabemos, os atrasos na entrega das chaves podem gerar um grande número de inconvenientes ao comprador de imóveis, especialmente quando há interesse em dispor do imóvel comprado. Em muitos casos, é necessário entrar com uma rescisão de contrato por atraso na obra.

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A fim de sanar essas dúvidas, na conversa de hoje falaremos sobre o que é e como funciona o distrato de imóveis, quais são as multas previstas, como o atraso na entrega das chaves afeta esse processo e como um advogado especialista em distrato de imóvel pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é o distrato de imóveis? Como funciona?

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Em muitos casos, o comprador desiste do negócio, isto é, a compra de imóvel, mesmo depois de ter firmado um contrato com a construtora. A essa ocorrência damos o nome de distrato imobiliário, que nada mais é do que o desfazimento do contrato em razão da desistência de compra do imóvel pelo consumidor, cujo um dos principais motivos é o atraso na entrega da obra.

É importante lembrar que existem duas maneiras para o comprador de uma propriedade promover a rescisão do contrato do imóvel, a fim de devolvê-lo ao incorporador e reaver os valores pagos, são elas: distrato imobiliário extrajudicial e distrato imobiliário judicial.

O distrato imobiliário extrajudicial ocorre quando o comprador e o incorporador, de forma amigável, chegam a um acordo para a desistência da compra do imóvel. Nesse caso, as partes irão livremente estabelecer o valor a ser devolvido ao consumidor, que pode ser total ou parcial. 

Já o distrato imobiliário judicial ocorre quando não há acordo entre o comprador e o incorporador para a desistência de compra, assim, o conflito de interesses será solucionado pelo Poder Judiciário, que decidirá sobre a rescisão contratual e o valor a ser devolvido ao comprador, total ou parcialmente, a depender do motivo da desistência de compra do imóvel.

Na grande maioria das vezes, é necessário entrar com um distrato judicial, visto que as construtoras estabelecem a retenção de porcentagens indevidas sobre os valores pagos pelo cliente, causando grandes prejuízos a este.

Quais são as multas previstas no distrato imobiliário?

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De acordo com a Lei do Distrato, os clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta, em regime de patrimônio de afetação, terão direito a receber 50% do valor já dado à construtora como multa para se desfazer do negócio, após dedução antecipada da corretagem. A devolução dos 50% dos valores será feita apenas depois de 30 dias da emissão do “habite-se”.

O regime de afetação é aquele no qual o terreno é separado do patrimônio do incorporador, evitando que o imóvel conste como bem do incorporador para o pagamento de multas na hipótese de falência deste.

Se o empreendimento não estiver com seu patrimônio assegurado, deve haver a devolução de até 75% dos valores pagos. A devolução desse percentual ocorrerá em 180 dias depois do distrato.

Em ambos os casos, a incorporadora imobiliária também poderá descontar valores relativos a impostos incidentes sobre a unidade, cotas de condomínio e outras contribuições, quando o mutuário tiver a unidade disponível para uso antes mesmo do “habite-se”.

Caso o comprador desistente apresente um interessado no imóvel, não haverá retenção da pena contratual (25% ou 50%) desde que a incorporadora concorde com a operação e o novo interessado tenha seu cadastro e capacidade financeira aprovados.

Como o atraso na obra altera a incidência de multas no distrato imobiliário?

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Quando há a rescisão de contrato por atraso na obra, o cenário citado no tópico anterior se transforma, pois a Justiça entende que o motivo da quebra do contrato é culpa da construtora ou incorporadora. Isso significa que quando a rescisão de contrato por atraso na obra ocorre, o comprador pode receber até 100% dos valores pagos de volta, corrigidos monetariamente.

Ou seja, não há a incidência de multas, visto que as razões para o distrato foram fornecidas pela própria construtora ou incorporadora.

Em caso de rescisão de contrato por atraso na data prevista para a entrega do imóvel, a lei diz que a incorporadora terá o prazo de até 180 dias de prorrogação para a entrega sem a incidência de multa. Após esse prazo, o comprador poderá pedir a rescisão, sem prejuízo da devolução de todos os valores pagos e da multa estabelecida, corrigidos, em até 60 dias corridos do pedido de distrato.

Se o comprador não quiser realizar a rescisão de contrato por atraso na obra, optando por permanecer com o imóvel, a incorporadora terá de pagar, na data de entrega da unidade, indenização de 1% do valor pago para cada mês de atraso com a devida correção monetária.

Como o advogado especialista em distrato de imóveis pode ajudar nesses casos?

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Quando se trata da rescisão de contrato por atraso na obra, a melhor alternativa é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em distrato imobiliário.

Este profissional possui todo o conhecimento necessário para pleitear os direitos do consumidor junto à construtora.

No entanto, como é muito comum que as construtoras e incorporadoras se neguem a restituir os valores pagos ou mesmo a pagar a multa pelo atraso, o advogado especialista em distrato de imóvel e direito imobiliário poderá ingressar com ação judicial para que a construtora respeite os direitos do comprador, garantindo o distrato com restituição de 100% dos valores pagos ou a indenização por atraso na obra, de acordo com o desejo do consumidor.

Além disso, o advogado pode identificar eventuais cláusulas que sejam consideradas abusivas e que, portanto, devem ser anuladas.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos de distrato de imóvel.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre como funciona a multa nos casos de rescisão de contrato por atraso na obra? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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