Adquirir um empreendimento em construção pode ser um negócio muito vantajoso, com um bom retorno financeiro. No entanto, há diversos motivos que podem levar o consumidor a desistir da compra de imóvel na planta.

Por isso, caso queira comprar um imóvel em construção, o consumidor deve estar familiarizado com o distrato imobiliário a fim de evitar situações abusivas que causem prejuízos materiais e/ou morais.

Quer saber mais sobre esse tema e entender como funciona a rescisão contratual de apartamento na planta? Venha conosco e conheça os principais pontos sobre a desistência de apartamento na planta!

Afinal, o que é o distrato de apartamento na planta? Como a Lei do Distrato afetou esse procedimento?

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O distrato ou rescisão contratual de apartamento na planta nada mais é do que a desistência de uma das partes, levando ao desfazimento do contrato.

Trata-se de um direito das partes, previsto nas cláusulas do documento. Como resultado do distrato imobiliário, costumam surgir algumas obrigações como a devolução de valores já pagos e a cobrança de multas, por exemplo.

No entanto, em 27 de dezembro de 2018, foi publicada a Lei nº 13.768/18, com o objetivo de regular os direitos e deveres das partes nos casos de rescisão contratual de imóveis.

Antes da publicação desta lei, era comum encontrar dúvidas sobre qual era o valor de multa considerado justo para o adquirente que desistisse da compra de imóvel na planta, pois a legislação não trazia nenhum percentual específico e as incorporadoras estipulavam o valor que lhes convinha, tendo em vista que a maioria desses contratos se dá por adesão, isto é, quando os valores pagos pelo comprador são utilizados para a construção do imóvel.

Na maioria das vezes, os compradores se sentiam lesados por não receber de volta o valor das parcelas pagas em caso de desistência, tendo de recorrer ao Poder Judiciário. Nesse sentido, haviam reiteradas decisões dos tribunais que fixavam o percentual da multa entre 10% e 25%. Ou seja, era comum que o comprador recebesse entre 90% e 100% dos valores pagos.

Com a nova lei, as seguintes mudanças foram realizadas:

1 – Direito de arrependimento: o consumidor que adquirir o imóvel fora da empresa (em uma feira ou stand, por exemplo) tem até 7 dias para desistir da compra após a assinatura do contrato. Neste caso o consumidor tem direito a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive aqueles pertinentes à comissão de corretagem, sem qualquer multa;

2 – Taxa de corretagem: a construtora pode reter em torno de 5% a 6% do valor pago pelo comprador;

3 – Rescisão por culpa do comprador (dificuldades financeiras, etc): A nova lei prevê devolução, em parcela única, de 75% ou 50% de restituição para os casos nos quais há o chamado “patrimônio de afetação”, ou seja, quando o valor pago por um comprador será destinado à construção do empreendimento em si.

A devolução será feita apenas depois de 30 dias da emissão do “habite-se”.

Porém, caso o comprador desistente apresente um interessado no imóvel, não haverá a retenção de 25% a 50% dos valores pagos, desde que a incorporadora dê a anuência na operação e o novo adquirente tenha seu cadastro e capacidade financeira aprovados;

4 – Rescisão por culpa da construtora (atraso na obra): O prazo para atraso na entrega da obra é de 180 dias de prorrogação sem incidência de multa. Após este prazo, o comprador poderá pedir a rescisão do contrato e terá 100% dos valores pagos restituídos, corrigidos, em até 60 dias a partir da data do distrato de imóvel.

Caso o comprador não deseje cancelar o contrato, a incorporadora terá de pagar uma multa de 1% do valor do contrato para cada mês de atraso.

Como fazer a rescisão contratual de apartamento na planta?

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Uma dúvida muito comum que recebemos é: até quando posso fazer a rescisão contratual de apartamento na planta?

De acordo com a Lei do Distrato, o consumidor pode desistir da compra de imóvel até o momento da entrega das chaves. Isso acontece porque, após a entrega, geralmente é feito um financiamento para pagar o restante do valor do imóvel.

Neste caso, a responsabilidade do cliente deixa de ser com a construtora e passa a ser com uma instituição financeira. Desta forma, o consumidor assume a obrigação de quitar os valores devidos, não podendo mais desistir.

A rescisão contratual de apartamento na planta deve ocorrer de acordo com as cláusulas do contrato de compra e venda. Por isso, é fundamental que o consumidor se certifique de que as regras previstas pelo contrato sejam claras e justas.

Além disso, vale lembrar que todo distrato de imóvel na planta comprado a partir da vigência da Lei nº 13.786/2018 deve respeitar as determinações da Lei em questão.

Tendo em vista que a rescisão contratual de apartamento na planta envolve o pagamento e a restituição de valores, é necessário considerar fatores como, por exemplo, a comissão de corretagem, os impostos, o valor do condomínio e a taxa de ocupação.

Ou seja, o comprador deve estar atento aos valores recebidos, pois é muito comum que as incorporadoras ofereçam quantias menores que as estabelecidas por lei, colocando o consumidor em grave prejuízo.

Como o advogado pode ajudar com o distrato de imóveis?

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Quando se trata de realizar uma rescisão contratual de apartamento na planta, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em distrato de imóveis é essencial, pois esse profissional possui todo o conhecimento necessário para analisar cautelosamente o contrato de compra e venda de imóveis.

Desta forma, esse profissional pode garantir que a rescisão do contrato siga todas as regras estabelecidas no contrato imobiliário. Além disso, o advogado pode identificar eventuais cláusulas que sejam consideradas abusivas e que, portanto, devem ser anuladas.

Quando as empresas alegam que precisam descontar os custos com corretagem e propaganda no distrato de imóvel na planta, o advogado é o profissional que pode garantir que esses custos não sejam repassados ao consumidor.

Além disso, é o advogado especialista em distrato de imóvel que pode garantir que o comprador recupere até 100% dos valores pagos, especialmente em casos onde a culpa pela rescisão é da construtora, como ocorre nos atrasos de obra.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos de distrato de imóvel.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre como funciona a rescisão contratual de apartamento na planta? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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