Comprar um imóvel representa, para a maioria das pessoas, um grande sonho sendo realizado. Ver esse sonho ser prejudicado por um erro da construtora ou por uma propaganda enganosa é extremamente frustrante.

Isso acontece com muitas pessoas que compram um imóvel na planta e, depois de construído, nota-se que ele está diferente do que aparecia no projeto e estava descrito no contrato.

Sabemos que isso é um choque capaz de abalar todo o esforço que fez para conseguir seu novo lar. E também que pode gerar revolta com a construtora, que fez com que seu esforço vire algo traumático.

Mas você não tem que sair com o prejuízo: existem muitas medidas a se tomar contra a construtora e as empresas que mediaram o negócio, como quebra de contrato, abatimento do valor do imóvel e indenização por danos morais e materiais.

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O imóvel não está como me venderam. E agora?

Desde que o Código de Defesa do Consumidor surgiu, não existe nenhum malabarismo que possa fazer com que as construtoras entreguem um imóvel diferente do prometido e consigam apoio da justiça. Muito pelo contrário, a justiça estará ao seu lado!

Um apartamento 1% menor do que o que estava na planta é passível de reivindicação do consumidor. Basta comprovar com o contrato que detalha as características do imóvel que estava comprando.

Entregar um imóvel menor, ou com um cômodo a menos, não só é descumprimento do contrato, como também pode gerar frustração e danos ao comprador, algo passível de indenização.

Dentre as diferenças do que foi prometido o mais comum é mesmo o problema com a metragem do imóvel. Caso passe por isso, o consumidor tem algumas opções. Primeiramente, se o local está diferente do prometido, trata-se de clara propaganda enganosa! E publicidade enganosa é passível de punição pela Justiça.

Essa falta de transparência não só quebra a relação de confiança que se firmou no contrato como também traz prejuízo material para o consumidor.

Nesse caso, o comprador pode solicitar a rescisão do contrato e exigir que os valores pagos sejam imediatamente devolvidos ou então pedir o abatimento pelo que faltou no apartamento, no caso de imóvel com tamanho menor ou com menos cômodos do que foi prometido. Recomendamos sempre buscar apoio de um advogado e não negociar diretamente com a construtora.

Existe a possibilidade do comprador exigir que a construtora complemente o imóvel pronto com a área que estava anunciada e acabou faltando; mas é algo praticamente impossível no caso dos apartamentos, por exemplo, já que estão num edifício.

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Mas não para por aí: o consumidor ainda pode solicitar indenização por danos morais e materiais. No caso dos danos morais é cobrado indenização da construtora (e também de alguma empresa que possa ter mediado a compra) pelos transtornos emocionais que possa ter feito o comprador passar.

Além disso também tem a falta de transparência e responsabilidade ao prometer uma coisa e entregar outra, o que, como já dito, traz grande frustração e desânimo — é sempre bom lembrar que alguém que finalmente tem seu imóvel novo em mãos tem ali também um sonho e as empresas devem respeitar esse sonho.

Já a indenização por danos materiais evidencia também o prejuízo que o consumidor sofre por pagar por algo acordado e receber outro diferente, o que caracteriza de forma clara uma perda material por conta do comprador, vítima da falta de compromisso e da irresponsabilidade que fez com que seu ‘produto’ não viesse da forma prometida.

Dica importante: não negocie diretamente com a construtora. Esteja sempre junto de um advogado para resolver as questões jurídicas que envolvem seus direitos. Nós, da Maviene, estamos aqui para te ajudar a resolver problemas como esse, basta entrar em contato: pode ser por WhatsApp, telefone ou e-mail. Estamos à sua disposição!

E se a construtora não puder arcar com meu prejuízo?

Existem casos em que a construtora simplesmente não consegue, por conta de orçamento, estética ou estrutura construir o que havia prometido. Ou então, depois de te prejudicar fazendo um imóvel diferente da planta, menor e/ou com menos cômodos, com espaços diferentes não conseguem ou se recusam a te ressarcir pelo prejuízo. O que fazer para buscar justiça?

Diante de uma situação assim é normal que o consumidor se sinta desamparado e de mãos atadas, mas existem algumas formas de buscar seus direitos e contornar essa condição desconfortável.

Dentre as possibilidades, você pode exigir, judicialmente, o cumprimento forçado da obrigação que a construtora (e outra empresa que possa ter mediado o negócio) tiveram com você quando da assinatura do contrato.

Se ainda assim não conseguir o que quer, você pode aceitar outro bem por parte da construtora. Desde que seja equivalente ao imóvel que você comprou.

Ou então, como já foi citado nesse texto, rescindir o contrato que foi assinado pelo negócio, cabendo ainda restituição do dinheiro que já foi pago (com todas as correções monetárias), além de possíveis perdas e danos (inclusive danos morais, como dito). Porém, encare o distrato com cautela, pois existem outras maneiras de resolução que podem ser a você melhores e mais recompensadoras.

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Cuidados com Imóvel Diferente da Planta

Um apartamento entregue diferente da planta pode ser um trauma muito grande para alguém que reuniu todos os seus recursos durante um tempo. Que comprometeu seu orçamento familiar, poupou o que não podia, entre outros sacrifícios, para que conseguisse o dinheiro necessário. E com a intenção de dar melhores condições de moradia e conforto para a sua família.

Um descuido desse não pode ser mensurado em meras palavras, mas é possível que se transmita alguns cuidados para o consumidor. Fique atento para não cair nesse tipo de situação que algumas construtoras colocam seus clientes.

Como sempre alertamos é importante estar atento aos detalhes presentes nos contratos, além de ser bem cuidadoso em pontos que se referem as características do imóvel. Não tenha medo de tirar dúvidas ou cobrar a construtora sobre coisas que não ficaram claras.

Algo importantíssimo e que deve ser salientado sempre é: nunca aceite acordos que a construtora ou a empresa que mediou o negócio venham a oferecer sem consultar um advogado experiente no assunto. Muitas vezes esses acordos contém manobras que podem tirar (mais) vantagens de você.

Ficou ainda com dúvidas? A Maviene disponibiliza bastante conteúdo para que você entenda cada vez mais sobre seus direitos e que tenha condições de correr atrás deles com o devido auxílio, ainda mais quando o assunto é direito imobiliário.

Esperamos ter esclarecido todas as suas dúvidas. Lembre-se sempre, você pode ter acesso a ainda mais detalhes sobre assuntos relacionados ao direito imobiliário baixando nosso e-book e, caso tenha problemas em algum processo de compra de imóvel, conte com os serviços da Maviene para te ajudar!

 

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