atraso na obra
ATRASO NA ENTREGA DO APARTAMENTO:
O QUE FAZER?
Você tem direitos garantidos por lei e pode recuperar até 100% do que pagou ou receber indenização por cada mês de atraso. Não fique no prejuízo com o atraso de apartamento compra na planta.
O sonho da casa própria virou dor de cabeça?
Você assinou o contrato do apartamento na planta, fez o investimento, planejou sua vida… e a construtora atrasa a entrega do apartamento. Agora você está pagando aluguel extra, enfrentando incerteza, e não sabe o que fazer. Essa situação é mais comum do que você imagina, e a boa notícia é: você tem direitos.
A lei brasileira protege você. Atraso na entrega de apartamento na planta é uma violação contratual, e você pode exigir reparação financeira. Não é justo você arcar com os custos de um problema que a construtora criou.
Você tem direitos. Conheça as duas opções em caso de apartamento na planta entregue com atraso:
Você pode pedir indenização por cada mês de atraso
Se o apartamento não foi entregue na data prometida, somada a tolerância de até 180 dias prevista no contrato, e você quer manter a compra, a construtora deve indenizar os meses de atraso.
Nos contratos com incorporadora assinados depois da Lei 13.786/2018, a lei prevê 1% do valor efetivamente pago, por mês de atraso, com correção (Lei 4.591/1964, art. 43-A, § 2º). O STJ também reconhece que o prejuízo do comprador é presumido e pode ser calculado pelo valor do aluguel de um imóvel semelhante (Tema 996). Qual regra se aplica depende do contrato.
O que você recebe:
✅ Indenização por cada mês de atraso
✅ Compensa o tempo em que você ficou sem o imóvel
✅ Mantém o direito ao apartamento quando entregue
👉 Ideal para: Quem quer receber o apartamento da planta, mas exigir compensação financeira pelo atraso.
Você pode desfazer o contrato e receber de volta o que pagou
Se a entrega ultrapassar a data prometida e a tolerância de até 180 dias, sem culpa sua, você pode pedir a resolução do contrato com devolução de todos os valores pagos, corrigidos, mais a multa prevista no contrato. A lei fixa o pagamento em até 60 dias corridos (Lei 4.591/1964, art. 43-A, § 1º), e o STJ determina a restituição imediata e integral quando a culpa é da construtora (Súmula 543).
O que você recebe:
✅ 100% do valor pago de volta
✅ Cancelamento formal do contrato
✅ Encerramento das obrigações do contrato
👉 Ideal para: Quem não quer mais esperar, quer recuperar o dinheiro e buscar outra oportunidade imobiliária.
Dúvida sobre qual opção é melhor para você? Nós analisamos seu contrato gratuitamente e recomendamos a melhor estratégia para o seu apartamento na planta.
Dúvidas sobre apartamento na planta
Quando é considerado um atraso na entrega do apartamento na planta?
O atraso começa a contar da data de entrega prevista no contrato. A lei permite uma tolerância de até 180 dias corridos, desde que esteja prevista de forma clara e destacada (Lei 4.591/1964, art. 43-A). Passada a tolerância sem a entrega, e sem culpa do comprador, você pode pedir a devolução de todos os valores pagos ou, se preferir manter a compra, indenização pelos meses de atraso.
A construtora atrasou a entrega do meu apartamento mas já estou morando nele. Mesmo assim, posso requerer uma indenização?
Sim. Mesmo depois de receber as chaves, você pode pedir indenização pelo período de atraso. Segundo o STJ, o prazo para pedir reparação por descumprimento de contrato é, em regra, de 10 anos (Código Civil, art. 205). Alguns pedidos têm prazos menores, por isso vale analisar o caso o quanto antes.
Não quero mais ficar com o apartamento comprado na planta depois do atraso. Quanto devo receber ao cancelar o contrato de compra e venda?
Se a entrega ultrapassar a data prometida e a tolerância de até 180 dias, sem culpa sua, você pode desfazer o contrato e receber de volta todos os valores pagos, corrigidos, além da multa prevista no contrato. A devolução deve ser feita de uma só vez: a lei fixa o prazo de até 60 dias corridos (Lei 4.591/1964, art. 43-A, § 1º) e o STJ determina a restituição imediata e integral quando a culpa é da construtora (Súmula 543). Cláusula que imponha parcelamento nesse caso pode ser questionada.
atraso na obra
Qual é o entendimento da justiça para o atraso de obra?
Quando a obra atrasa além do prazo de tolerância e a culpa é exclusiva da construtora, o STJ entende que o comprador tem direito a receber 100% do que pagou, de uma só vez e corrigido (Súmula 543).
Acompanhe a decisão do juiz onde consumidor processou a construtora com atraso na entrega do apartamento e recebeu 100% dos valores pagos:
“…Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para decretar a resolução do contrato celebrado entre as partes, tornar definitiva a medida deferida a fls. 65 e condenar a parte ré a restituir à parte autora, de uma só vez, todas as importâncias por ela pagas em razão da contratação, sem qualquer dedução, com correção monetária a partir dos respectivos desembolsos e acréscimo de juros de mora legais contados da citação.”
Como funciona um processo contra uma construtora em caso de atraso de obra na entrega do apartamento?
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