O inventário é um tema que causa dúvidas a muitas pessoas, especialmente por ser necessário em um momento tão difícil quanto o falecimento de um parente. Uma dessas dúvidas diz respeito ao inventário com herdeiro preso. Afinal, é possível realizar um inventário mesmo quando um dos herdeiros está na cadeia?

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A fim de responder essa e outras perguntas, na conversa de hoje falaremos sobre o que é o inventário, explicaremos se é possível fazer inventário com herdeiro preso, o que é deserdação, o que é ação de indignidade e como o advogado especialista em inventário e herança pode ajudar nos casos de inventário com herdeiro preso. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é inventário?

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Antes de falarmos sobre a possibilidade de realização do inventário com herdeiro preso, é importante recapitularmos sobre o procedimento de inventário e herança.

O inventário é um procedimento pós-morte que tem como objetivo identificar todos os bens e dívidas do falecido para que se possa dar início ao processo sucessório.

Este procedimento se divide em dois tipos: o inventário judicial e o extrajudicial.

O inventário judicial é realizado com a intervenção do Poder Judiciário e é o mais indicado para questões complexas como os casos onde os herdeiros não estão de acordo quanto à partilha, heranças envolvendo menores de idade e eventuais questões que dependam de autorização judicial para serem resolvidas.

O inventário extrajudicial, por sua vez, pode ser realizado em qualquer cartório de notas, sendo a versão mais ágil por não depender do Judiciário. Contudo, não podem haver herdeiros menores de idade ou incapazes e todos devem estar em consenso entre si.

Ambos os procedimentos exigem a presença de um advogado.

A realização do inventário é necessária para que a transferência de propriedade dos bens do falecido seja oficializada nos órgãos públicos, garantindo plenos direitos aos herdeiros sobre os bens.

Ou seja, sem o inventário é impossível vender, por exemplo, um imóvel do falecido, tendo em vista que os bens ainda não mudaram de dono. Além disso, há previsão de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Inventário com herdeiro preso: é possível?

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Muitas pessoas se perguntam se um herdeiro preso pode ser intimado para um processo de inventário ou mesmo se ele perde os direitos por conta de sua condenação na Justiça.

No entanto, é importante destacarmos que não há relação entre a condenação de uma pessoa perante a Justiça e seus direitos hereditários. A única exceção ocorre quando a condenação possui relação a um atentado contra o falecido em questão.

Ou seja, caso o motivo não tenha nada a ver com o parente falecido, o herdeiro preso não perderá seus direitos.

No momento de elencar os sucessores para realizar a divisão do espólio, o herdeiro condenado será intimado no local onde estiver detido para se manifestar sobre o processo. Desta forma, o inventário correrá normalmente, visto que seus direitos não foram afetados pela condenação.

Em quais casos o herdeiro preso é excluído do inventário?

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Como vimos anteriormente, o inventário com herdeiro preso é possível e ocorre normalmente, com a intimação deste em seu local de detenção. No entanto, caso a prisão deste herdeiro tenha a ver com o falecido, há possibilidade de exclusão deste perante o processo sucessório.

Por exemplo, quando o herdeiro atenta contra a vida de seu pai, levando ao seu falecimento, ele será excluído da sucessão.

Há duas possibilidades de exclusão da sucessão: a deserdação e a ação de indignidade.

Indignidade: A Indignidade é a exclusão do sucessor devido ao fato do mesmo ter praticado um ato reprovável contra o autor da herança sendo então punido com a perda do direito hereditário. A indignidade é uma sanção civil que acarreta na perda do direito sucessório.

Para que ocorra a indignidade, é mister que o herdeiro excluído tenha praticado, em síntese, atos contra a vida , contra a honra e contra a liberdade de testar do autor da herança, como descreve o artigo 1814.

Conforme nos casos da prática de atos contra a vida do autor da herança, a parte passiva se estende, podendo ser incluído o seu cônjuge ou companheiro, os seus ascendentes ou descendentes como vítimas. Nesses casos também, quem pratica o ato pode estar atuando como autor, coautor, ou partícipe.

Atos contra a vida: homicídio doloso, tentado ou consumado contra o autor da herança, ou contra o cônjuge ou companheiro e os ascendentes e descendentes do autor da herança.

Atos contra a honra do autor da herança: podem ser injúria, difamação, calúnia ou calúnia em juízo. Estes também se estendem, porém apenas para a pessoa do cônjuge ou companheiro do autor da herança, não abrangendo seus descendentes e ascendentes.

Indignidade pela prática de atos contra a liberdade de testar: a vítima deve necessariamente ser o autor da herança, e a prática configura no impedimento de que o autor da herança faça o seu testamento ou impedir que a sua vontade já manifestada chegue ao Estado. Tal impedimento deve ser feito mediante violência ou meios fraudulentos.

Deserdação: Trata-se da exclusão do sucessor, feita pelo próprio autor da herança. Nesta modalidade, a manifestação de vontade (testamento) é imprescindível. Apenas podem ser deserdados os herdeiros necessários, e na manifestação expressa, feita normalmente em cédulas testamentárias, deve estar explicando o porquê da deserdação.

O artigo 1.969 do Código Civil apresenta um rol taxativo de atos que levam à deserdação. São eles:

1 – Ofensa Física: É a lesão corporal. Ocorre toda vez em que o herdeiro pratica ofensas físicas contra o autor da herança. Não há aqui necessidade de dolo ou culpa e é admitido qualquer tipo de lesão.

2 – Injúria Grave: Nesta modalidade, a injúria praticada deve ser na forma grave. Não há aqui necessidade de ação penal, o que difere da indignidade.

3 – Relações Ilícitas com o(a) cônjuge do autor da herança: O herdeiro pode ser deserdado caso venha a ter relações sexuais com o (a) cônjuge do autor da herança.

4 – Desamparo do autor da herança em alienação mental ou em grave enfermidade: caso o herdeiro venha a desamparar o autor da herança nos casos de alienação mental ou grave enfermidade, este poderá ser deserdado.

Em ambos os casos, há a abertura de processo judicial. Comprovado que houve infração séria, o herdeiro será excluído da sucessão.

Como o advogado especialista em direito sucessório pode ajudar nos casos de inventário com herdeiro preso?

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Quando se trata de resolver problemas envolvendo o inventário com herdeiro preso, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário SP é a melhor opção.

Com seus conhecimentos avançados sobre o tema, esse profissional pode garantir que tudo esteja nos conformes da lei para que esse procedimento ocorra da melhor forma possível, garantindo que o herdeiro detido seja intimado e tenha seus direitos respeitados.

Além disso, o advogado especialista é o mais indicado para garantir o andamento do processo de exclusão do herdeiro do processo de sucessão, caso este tenha cometido atos contra o falecido.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o inventário com herdeiro preso? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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