O falecimento de um ente sempre é motivo de muita tristeza na família. Contudo, dada a necessidade da realização do inventário nesse momento, é comum que surjam dúvidas. Uma das principais perguntas que recebemos sobre esse tema é “genro e nora têm direito à herança?”

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A fim de sanar essa dúvida, na conversa de hoje explicaremos se a jurisprudência considera sogro ou sogra como parentes, se genro e nora têm direito à herança, em quais casos ocorre esse direito e como o tipo de casamento pode decidir essa questão. Também falaremos sobre como o advogado especialista em inventário e herança pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que diz a jurisprudência sobre os sogros?

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Segundo o Artigo 1.595 do Código Civil brasileiro, os sogros são considerados parentes de 1º grau por afinidade e essa situação não é findada quando ocorre o divórcio ou separação de um casal.

Conforme o artigo em questão, o parentesco por afinidade se dá através de relações familiares que podem ser dadas por meio do casamento ou união estável. 

O parentesco por vínculo sanguíneo é estabelecido quando existem os chamados descendentes diretos. 

Com a existência de vínculos de parentesco por afinidade, o grau de parentesco também poderá ser considerado no caso de concessões de heranças. 

Dessa forma, sogros e sogras passam a ser considerados parentes de 1º grau por afinidade, enquanto os cunhados são assumidos como parentes de 2º grau. Ou seja, filhos, pais e irmãos do cônjuge podem ser considerados parentes por afinidade.

Genro e nora têm direito à herança dos sogros? Como o regime de casamento afeta esse direito?

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O que vai determinar se o Genro/Nora terá direito na herança dos sogros é o regime de casamento do genro/nora.

Dentro da legislação há 4 tipos de regime de bens. São eles:

1 – Comunhão parcial de bens: Este é o regime mais comum, e é o utilizado por regra. Neste regime os bens que forem adquiridos durante a união, excluindo-se os bens particulares, são de ambos os cônjuges, não se comunicando entre eles os bens adquiridos antes da união, inclusive os que forem recebidos por herança seja antes ou depois do casamento.

2 – Separação de bens: Neste regime os bens de cada cônjuge são particulares. Ou seja, um cônjuge não tem direito aos bens do outro, independente da forma de aquisição do bem.

3 – Comunhão universal de bens: Neste regime todos os bens são do casal, tanto aqueles adquiridos antes da união quanto os que forem adquiridos durante a união, comunicando-se inclusive os bens recebidos por herança. Aqui é necessário fazer um pacto antenupcial, que é feito antes do casamento e deve ser levado a registro no cartório de imóveis da circunscrição de residência do casal.

Assim, quando o regime de casamento for da comunhão universal de bens, o genro ou nora será herdeiro junto com o filho nos bens dos sogros.

4 – Participação final nos aquestos: Neste regime os bens não comunicam entre os cônjuges durante a união, e em caso de dissolução os bens adquiridos durante a união serão igualmente divididos entre eles.

Ou seja, genro e nora têm direito à herança dos sogros, desde que sejam casados no regime de comunhão universal de bens.

Observação: Os sogros podem ainda impedir os cônjuges de seus filhos de acessarem a herança, gravando seus bens com a chamada cláusula de incomunicabilidade.

Além do casamento, há como genro e nora receber herança dos sogros?

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Além do regime de casamento por comunhão universal de bens existe outra hipótese em que o genro e nora terão direito à herança dos sogros: quando houver testamento que, explicitamente, destine parte da herança ao genro ou nora.

Ou seja, caso queiram garantir a herança para os parentes de 1º grau por afinidade, os sogros deverão incluí-los no testamento. Essa alternativa é prevista e aceita pelo Código Civil.

Minha sogra faleceu: como o advogado pode me ajudar com a herança?

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Nos casos em que há perguntas como “genro e nora têm direito à herança dos sogros?”, é essencial tirar todas as suas dúvidas com um advogado especialista em inventário SP.

Este profissional irá analisar todos os documentos necessários, como certidões de casamento, a fim de descobrir se um genro ou nora tem direito à herança dos sogros e, em caso positivo, irá tomar as medidas necessárias para garantir o cumprimento deste direito.

Além disso, este profissional é indispensável para garantir que qualquer previsão em testamento seja cumprida, garantindo que, caso o sogro ou sogra destine parte de seu patrimônio ao genro ou nora por testamento, esta vontade seja cumprida.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes ao processo de inventário e herança.

Tem ou ficou com alguma dúvida se genro e nora têm direito à herança dos sogros? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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