Quando há o falecimento de um parente, é comum que seus familiares tenham muitas dúvidas, especialmente quando se trata de temas como o inventário. Contudo, um dos assuntos que mais geram questionamentos nesse momento é como funciona a herança em casos extraconjugais, isto é, se filho de amante tem direito à herança.

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A fim de ajudar você que está passando por esse momento tão delicado, na conversa de hoje explicaremos se filho de amante tem direito à herança, se amantes possuem esse direito e como o advogado especialista em inventário e herança pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Filho de amante tem direito à herança?

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Uma das principais perguntas quanto à herança em casos extraconjugais diz respeito à possibilidade de um filho fora do casamento ser herdeiro em caso de falecimento do pai.

Atualmente, filhos adotivos ou de fora do casamento passaram a ter direitos iguais como quaisquer outros indivíduos dentro da família. Desta maneira, os filhos havidos dentro do casamento terão os mesmos direitos juridicamente falando. Eles são tratados de maneira igualitária para todos os direitos.

Contudo, é importante pontuar que o filho fora do casamento não terá acesso à herança que cabe ao cônjuge do falecido, mas sim da partilha comum entre os filhos. Isto é, os filhos fora do casamento não vão ter direito à herança da parte do cônjuge (a esposa, matriarca). O direito se aplica apenas à parte do pai falecido. Neste caso, eles terão direito da mesma forma que os herdeiros provenientes do casamento.

Segundo a legislação vigente, metade dos bens da herança pertence aos herdeiros necessários de pleno direito, que são constituídos na legítima. Ou seja, os herdeiros e o cônjuge. Não importa se os filhos em questão são adotivos, concebidos fora do casamento ou na constância do casamento. O importante é que os filhos sejam reconhecidos. Uma vez reconhecidos, eles terão direito à sua parte dentro da legítima.

Para ter direito à sua parte da legítima desta herança, os filhos de fora do casamento não precisam integrar uma eventual pessoa jurídica da fazenda, da empresa ou holding familiar.

Amante tem direito à herança?

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Após saber se filho de amante tem direito à herança, você deve estar se perguntando como fica a situação da amante em si, não é mesmo? A figura da amante também é importante na herança em casos extraconjugais. Resumidamente, podemos dizer que os efeitos jurídicos podem ocorrer caso a união seja considerada “pública, contínua e duradoura”, configurando uma espécie de família paralela.

As pessoas que mantêm relações extraconjugais podem ter o direito a essa herança do companheiro. A relação de amantes não gera efeito jurídico e patrimonial. Contudo, é necessário saber se era apenas um amante ou se essa união extraconjugal constituiu uma família, ainda que simultaneamente com a família do casamento. Caso esses relacionamentos tenham sido uma união pública, contínua e duradoura, ou seja, se foi constituída uma família paralela juntamente à família que o(a) falecido(a) mantinha, esses relacionamentos vão gerar direitos.

Importante: o(a) amante se caracteriza como um(a) companheiro(a). Ou seja, não terá direito à metade do patrimônio, como a esposa. O direito do(a) amante atingirá somente a cota da parte dos bens que pertencem ao falecido e que foram adquiridos de forma onerosa durante esta união paralela, não alcançando os bens que ele possuía antes dessa união estável.

Exemplo: Portanto, se durante a união paralela houver aquisição de bens, 50% pertencem à esposa, 25% ao marido e esses outros 25% iriam para o(a) outro(a) companheiro(a), ou, nesse caso, o(a) amante.

Resumidamente, caso seja configurada essa união estável, (o)a amante tem direito à meação, que é a parte do patrimônio que cabe aos companheiros, e também terá direito à herança, desde que esses bens tenham sido adquiridos durante este relacionamento. Ou seja, amante pode ter direito à herança do falecido!

Como o advogado especialista em inventário e herança pode ajudar nas situações de herança em casos extraconjugais?

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Quando se trata de resolver problemas envolvendo a herança em casos extraconjugais, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário sp é a melhor opção, afinal, esse profissional é o mais adequado para apoiar a família nesse momento tão difícil, tirando dúvidas e garantindo que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.

Além disso, o advogado especialista pode ajudar a descobrir se filho de amante tem direito à herança e assegurar que, caso esteja configurada união estável, a amante receba seus direitos sem afetar o patrimônio da esposa. Este profissional também evita irregularidades e burocracias que poderiam resultar no pagamento de multas, permitindo que a família aproveite uma quantia maior do patrimônio deixado, além de evitar burocracias nesse momento tão difícil.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre herança em casos extraconjugais? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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