Os altos preços do mercado imobiliário criaram a necessidade de novas formas de aquisição de imóveis. Uma das mais populares é o financiamento de imóvel, que permite que os compradores paguem uma pequena parte do valor imediatamente (entrada), parcelando as quantias restantes por diversos anos.

No entanto, as parcelas podem se estender por 10, 20 ou até 30 anos, prazo que abre a possibilidade de falecimento do titular do financiamento. A morte do titular de um financiamento levanta perguntas como “meu pai faleceu e deixou um financiamento de imóvel, e agora?”, especialmente por envolver procedimentos sucessórios como o inventário. Continue a leitura e saiba o que deve ser feito nesse tipo de situação!

O que ocorre com o falecimento do titular de um financiamento de imóvel?

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A relação entre um financiamento imobiliário e o falecimento de seu titular se divide em dois casos:

1 – Se o contratante tinha uma cláusula conhecida como “seguro prestamista” no contrato do financiamento;

2 – Se ele não tinha esse seguro;

Geralmente, o financiamento imobiliário se mantém em caso de falecimento.

Quando há a cláusula de seguro prestamista (na maioria dos casos), o financiamento é quitado pela seguradora com o falecimento. Isso ocorre porque os seguros prestamistas já são embutidos nas mensalidades pagas pelo contratante em todos os financiamentos realizados através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), modalidade de financiamento regulada pelo governo.

Já no segundo caso, isto é, quando não há o seguro (o que é muito mais raro), o valor restante do financiamento será debitado do espólio (o conjunto de bens deixados pelo falecido), cabendo aos herdeiros do contratante arcarem com o que eventualmente restar.

Como funciona a partilha de um imóvel cujo financiador faleceu?

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Caso não haja um seguro prestamista, as opções restantes aos herdeiros em caso de imóvel financiado são: 

1 – Quitar o restante das parcelas com o espólio do falecido;

2 – Realizar a venda do bem, de modo que a dívida seja repassada ao comprador;

3 – Os herdeiros assumem a dívida, e, após a quitação, realizam a partilha entre si, da mesma forma que seria feita quando é deixado um imóvel que não é de financiamento.

Vale ressaltar que durante o inventário os herdeiros serão responsáveis pelo pagamento das prestações do imóvel, na proporção de suas cotas de herança, onde após o término do inventário poderão reaver os valores pagos a partir do espólio partilhado.

O que ocorre caso o imóvel de financiamento tenha composição de renda?

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Uma das garantias previstas pelo SFH é o financiamento por composição de renda. Nesta garantia, o parcelamento é dividido entre mais de um devedor. Dependendo da instituição financeira, não é necessário que eles sejam cônjuges ou tenham grau de parentesco. Na maioria das vezes, o critério adotado pelas instituições financeiras é o de coabitação.

Caso haja composição de renda, cada devedor é responsável por uma cota correspondente da parcela, a título de responsabilidade em caso de morte. Por exemplo, se um imóvel foi financiado entre uma mãe, sua filha e seu genro, o banco irá considerar a renda auferida por cada um e sua responsabilidade no pagamento da parcela.

Ou seja, havendo a morte de um dos devedores, o seguro só irá cobrir a parte correspondente a ele. No exemplo acima, se a mãe (que é uma das devedoras do financiamento pela composição de renda) era responsável por pagar 40% do valor das parcelas, o seguro prestamista só cobrirá 40% do restante das parcelas vincendas após o falecimento dela.

Desta forma, se após a morte da mãe havia ainda R$300 mil a serem pagos, o seguro só quitará R$ 120 mil deste valor, devendo a filha e o genro continuarem quitando os outros R$ 180mil.

Para fins de inventário, esse imóvel financiado será dividido entre os indivíduos que compõem o financiamento, na proporção de suas cotas. No caso do exemplo acima, a mãe, que também é parte na dívida e que é responsável por 40% do pagamento das parcelas, será titular de 40% do imóvel.

Assim, com sua morte o imóvel financiado também comporá o seu inventário, ainda que ele não seja da falecida em sua totalidade. Na verdade, em seu inventário deverá ser partilhado 40% do imóvel entre os herdeiros, de modo que os outros 60% continuarão sendo de sua filha e de seu genro, na proporção feita no financiamento.

Meu pai faleceu e deixou um financiamento de imóvel, como o advogado pode ajudar?

Sempre que ocorre o falecimento de um parente, é muito importante tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito sucessório e imobiliário, especialmente quando o falecido tinha um financiamento.

Após analisar o caso cuidadosamente, o advogado irá garantir que a cláusula de seguro prestamista seja respeitada, fazendo com que ocorra a quitação da parte relativa ao falecido, evitando que a dívida recaia sobre o espólio.

Caso a cláusula de seguro prestamista não esteja presente, este profissional terá a função de averiguar qual a melhor opção de acordo com a vontade dos herdeiros. Caso decidam por se manter em posse do imóvel, o advogado irá organizar o pagamento das parcelas restantes junto aos herdeiros, para que este imóvel possa posteriormente ser partilhado entre eles.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o que fazer quando há o falecimento do titular de um financiamento de imóvel? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório em nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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