A existência de dívidas e bens de um falecido é motivo de muitas dúvidas para os herdeiros, tais como: Meu pai faleceu deixando dívidas e bens, e agora? Quem paga as dívidas do falecido? Os filhos têm que pagar as dívidas do falecido? Os filhos herdam as dívidas?

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Na conversa de hoje responderemos essas perguntas e explicaremos como ficam as dívidas e bens do falecido durante o processo de partilha. Também falaremos se os herdeiros têm de arcar com eventuais dívidas e como a assessoria jurídica de um advogado especialista em inventário e herança pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é o inventário? Preciso realizar esse procedimento?

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Antes de respondermos a pergunta “meu pai faleceu deixando dívidas e bens, e agora?”, falaremos um pouco sobre o inventário, instrumento jurídico essencial quando há o falecimento de uma pessoa.

O inventário é um procedimento pós-morte que tem como objetivo identificar todos os bens e dívidas do falecido para que se possa dar início ao processo sucessório.

Este procedimento se divide em dois tipos: o inventário judicial e o extrajudicial.

O inventário judicial é realizado com a intervenção do Poder Judiciário e é o mais indicado para questões complexas como os casos onde os herdeiros não estão de acordo quanto à partilha, heranças envolvendo menores de idade e eventuais questões que dependam de autorização judicial para serem resolvidas.

O inventário extrajudicial, por sua vez, pode ser realizado em qualquer cartório de notas, sendo a versão mais ágil por não depender do Judiciário. Contudo, não podem haver herdeiros menores de idade ou incapazes e todos devem estar em consenso entre si.

Ambos os procedimentos exigem a presença de um advogado.

A realização do inventário é necessária para que a transferência de propriedade dos bens do falecido seja oficializada nos órgãos públicos, garantindo plenos direitos aos herdeiros sobre os bens.

Ou seja, sem o inventário é impossível vender, por exemplo, um imóvel do falecido, tendo em vista que os bens ainda não mudaram de dono. Além disso, há previsão de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Meu pai faleceu deixando dívidas e bens: quem paga as dívidas?

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Para esclarecer as questões envolvendo dívidas de falecidos, é importante pontuarmos o significado de patrimônio, espólio e apresentar algumas breves definições.

O patrimônio nada mais é que o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa.

Já os bens são valores, materiais ou imateriais, que podem ser objeto de uma relação de direito, como por exemplo: uma casa, um carro, uma televisão, mercadorias de uma empresa, máquinas, etc.

Os direitos, por sua vez, são bens de uma pessoa que estão em posse de terceiros, por exemplo: um crédito, uma venda a prazo, dinheiro no banco, etc.

As obrigações são bens de terceiros que estão em posse da pessoa, por exemplo: compra a prazo, empréstimo, etc. Em outras palavras, as obrigações dizem respeito às dívidas.

Quando alguém falece, seu patrimônio passa a ser chamado de espólio, que nada mais é que o é o conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio deixado pelo falecido.

O espólio será partilhado entre os herdeiros no inventário e é representado pela figura do inventariante, que administra a herança durante o processo de inventário, até a partilha efetiva dos bens.

“Mas se meu pai faleceu deixando dívidas e bens, quem responde pelas dívidas?”

Em caso de pessoas vivas é o patrimônio que responde pelas suas dívidas. Já em caso de pessoas falecidas será o espólio o responsável por suas dívidas.

Ou seja, quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio. Desta forma, os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar as dívidas do falecido. Em termos simples, os filhos não herdam dívidas dos pais e não existe herança de dívidas.

Como funciona a partilha em caso de dívidas?

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Se você ainda se pergunta “Meu pai faleceu deixando dívidas e bens, e agora?”, saiba que a jurisprudência estabelece que é o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja insuficiente.

Para ilustrar, demonstraremos alguns exemplos:

1 – A dívida é menor que o espólio:

Exemplo: Uma pessoa falece, deixando uma dívida de R$ 60.000,00 (quarenta mil reais) e bens e direitos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). A dívida será paga e os R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) restantes serão divididos entre os herdeiros, de acordo com as normas do Código Civil.

2 – A dívida é igual ao espólio:

Exemplo: Uma pessoa falece, deixando uma dívida de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e bens e direitos no valor de de R$ 100.000,00, mesmo valor das obrigações. A dívida será paga e os herdeiros não receberão nada.

3 – A dívida é maior que o valor do espólio:

Exemplo: Ao falecer, uma pessoa deixa uma dívida de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e bens e direitos no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). A dívida será parcialmente paga (apenas cento e quarenta mil reais) e os herdeiros não receberão nada. O restante da dívida (sessenta mil reais) não deverá ser pago pelos herdeiros, ficando como prejuízo para os credores. O mesmo acontece se alguém falecer deixando dívidas, mas nenhum patrimônio.

Caso o falecido não deixe patrimônio, será necessário ir ao Cartório de Notas e requisitar uma certidão negativa ou inventário negativo, que nada mais é que um documento público atestando que o falecido não tinha bens.

Meu pai faleceu: o que acontece com os créditos consignados e os contratos de financiamento?

A dívida de crédito consignado (empréstimo feito com desconto direto em folha de pagamento) funciona de forma diferente dos casos descritos acima.

A regra aplicada neste caso (Lei 1.046/50) é a seguinte: os empréstimos consignados em folha são extintos quando o consignante falece. Ou seja, nem a herança, muito menos os herdeiros, responderão por esta dívida.

Caso o falecido houvesse feito um financiamento, é importante verificar se no contrato não havia a previsão de um seguro por morte ou invalidez permanente (também conhecido como seguro prestamista). Neste caso, a seguradora será responsável pelo saldo da dívida (dependendo do contrato).

Meu pai faleceu deixando dívidas: como o advogado pode ajudar?

Em caso de dívidas do falecido, é essencial tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário e herança SP. Este profissional possui todo o conhecimento jurídico necessário para orientar a família sobre como proceder nesse momento.

Através da assessoria jurídica do advogado, é possível garantir que as dívidas recaiam somente sobre o espólio, impedindo que os herdeiros respondam por débitos deixados pelo falecido e anulando judicialmente quaisquer cobranças realizadas aos familiares.

Além disso, esse profissional também pode orientar a família nos casos em que o falecido não deixa bens, guiando todo o processo de inventário negativo.

Em caso de empréstimos consignados e financiamentos, o advogado tomará todas as medidas cabíveis para que o pagamento dos empréstimos não recaia sobre o espólio e que a seguradora se responsabilize pelo pagamento dos débitos em caso de financiamentos com seguro por morte.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre eventuais dívidas do falecido? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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