O inventário é tema frequente de dúvidas, especialmente por ocorrer durante um momento tão difícil quanto o falecimento de um parente. Uma das dúvidas mais recorrentes sobre esse tema diz respeito a um dispositivo pouco conhecido pela população em geral: o inventário negativo.

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A fim de resolver essa e outras dúvidas, na conversa de hoje falaremos sobre o que é o inventário, quando é realizado o inventário negativo, como esse procedimento funciona, qual a sua importância e como o advogado especialista em direito sucessório pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é o inventário?

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Antes de falarmos sobre o inventário negativo, é importante lembrarmos brevemente do que se trata o procedimento de inventário. Resumidamente, trata-se de um processo realizado quando há o falecimento de um parente. A função do inventário é identificar todos os bens do falecido (conjunto conhecido como espólio), descobrir se haviam pendências em seu nome e elencar os herdeiros para realizar a divisão do patrimônio.

Existem duas modalidades desse procedimento: o inventário extrajudicial, realizado em cartório, sem interferência do judiciário, e o inventário judicial, realizado, como seu nome indica, com a presença de um juiz.

O inventário extrajudicial somente pode ser realizado quando não há herdeiros menores ou incapazes e quando há consenso entre os herdeiros. Quando qualquer uma dessas condições não é cumprida, o inventário terá de ser realizado judicialmente.

Após o inventário, é realizada a partilha de bens entre os herdeiros, de forma justa e igualitária.

No entanto, todo o conceito de inventário envolve a existência de bens deixados pelo falecido, implicando em um patrimônio a ser partilhado. Mas e nos casos onde não há bens, o que fazer? Nestes casos, deverá ser realizado um procedimento chamado inventário negativo.

Inventário negativo: o que é?

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O inventário negativo é utilizado nos casos em que o falecido não deixa bem algum, sendo necessário que os herdeiros obtenham uma declaração judicial sobre a situação. É um mecanismo não previsto em lei, mas aceito pela legislação.

Através desse dispositivo, é possível comprovar, por meio de uma declaração judicial, que não existem bens em nome do falecido.

Esse procedimento também é utilizado quando o viúvo ou a viúva pretende se casar novamente. A declaração do interessado deverá conter o nome, qualificação e último domicílio do falecido, bem como o dia, hora e local do falecimento, e todas informações sobre o cônjuge supérstite e herdeiros. O juiz tomará por termo a declaração.

Lavrado o termo, será ouvido o Ministério Público, se tiver interesse de incapazes, e a Fazenda Pública. Caso não haja impugnação, o juiz dará a sentença declarando encerrado o inventário por inexistência de bens. Se houver impugnação, o juiz julgará de plano, salvo se no caso de necessidade de produção de provas, em que testemunhas poderão ser ouvidas.

Também cabe lembrar que esse procedimento, assim como o inventário comum, pode ser realizado pela via extrajudicial ou pela judicial.

Qual a importância do inventário negativo?

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É comum que as pessoas se perguntem sobre a necessidade de realizar um procedimento de inventário apenas para alegar a não existência de bens. Contudo, o inventário negativo é um processo muito importante que pode ajudar todos os envolvidos das seguintes formas:

1 – O falecido deixou dívidas: Quando o falecido deixa dívidas, é comum que os credores desejam cobrá-las dos herdeiros. Contudo, o inventário negativo pode ajudar os herdeiros a provar que o falecido não tinha bem algum. Como os sucessores só respondem pelas dívidas até a força da herança (isto é, a dívida somente pode afetar o patrimônio do falecido, não o de seus herdeiros), os credores nada poderão fazer.

2 – Substituição Processual: Nesse caso, quando há um processo em andamento, e o falecido era uma das partes no polo ativo (autor) ou no polo passivo (réu), para que este possa legalmente ser substituído, é necessário o inventariante. Nesse caso, o inventário negativo também pode ser apresentado.

É importante informar que nem sempre ocorre a exigência de adentrar com o inventário.

3 – Outorga de escrituras: Esse procedimento é necessário quando os herdeiros necessitam outorgar a escritura de um bem imóvel que o sujeito falecido, vendeu quando em vida.

4 – Baixa fiscal: Se o falecido fazia parte de uma pessoa jurídica ou estava na composição dessa pessoa, ou seja, tinha uma empresa quando do seu falecimento, é necessário que seja promovido o fim dessa pessoa jurídica, o fim legal. O que comumente é chamado de “fechamento da empresa”. Para isso é necessário que seja nomeado um inventariante que promova esse fim.

5 – Viuvez: Como mencionado acima, quando o viúvo deseja casar-se novamente e queira escolher livremente o regime de bens do novo casamento, ele necessariamente precisa realizar o inventário. Nesse caso, quando não se tem bens, a parte viúva deve buscar a emissão do inventário negativo.

Embora o inventário negativo não seja mandatório neste caso, ele pode facilitar consideravelmente todos os processos envolvidos, evitando embaraços futuros.

Como o advogado especialista em direito sucessório pode ajudar com o inventário negativo?

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Quando se trata de resolver problemas com o inventário negativo, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário e herança SP é a melhor opção.

Com seus conhecimentos avançados sobre o tema, esse profissional pode garantir que tudo esteja nos conformes da lei para que esse procedimento ocorra da melhor forma possível, garantindo aos herdeiros uma forma de provar que o falecido não deixou bens.

Além disso, o advogado especialista é o mais indicado para defender os herdeiros caso os credores tentem cobrar os sucessores pelas dívidas do falecido, visto que a lei determina que as dívidas somente podem ser cobradas até a força da herança.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o inventário negativo? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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