Na compra de apartamento na planta, o financiamento é um dos principais métodos utilizados para conseguir os fundos necessários, tendo em vista que imóveis tendem a ser bens de alto valor.

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Nesse contexto, nosso escritório tem recebido muitas dúvidas sobre uma situação em particular: O comprador vai até um plantão de vendas de uma construtora/incorporadora, ou até uma imobiliária, para obter informações sobre a aquisição de um imóvel.

Após encontrar o imóvel ideal, o comprador apresenta suas condições financeiras. Nesse momento, o representante de vendas ou corretor de imóveis apresenta as opções de parcelamento da entrada e de financiamento do saldo devedor, e pede os documentos do comprador.

Após a análise, o comprador recebe a informação de que seu financiamento está pré-aprovado. No entanto, além de não fornecer informações sobre o financiamento pré-aprovado, o contrato ainda estabelece que o comprador deve pagar o saldo devedor com seus próprios recursos caso o financiamento não seja liberado. Não obstante, o contrato ainda estabelece multas em caso de distrato de imóvel. O que fazer caso o financiamento seja negado e a construtora cobre a parcela das chaves? Na conversa de hoje responderemos essa pergunta e falaremos como o advogado especialista em distrato de imóvel pode lhe ajudar, confira!

Chegou a parcela das chaves e não consigo financiamento? E agora?

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Na situação acima, onde o comprador assina o contrato mas acaba recebendo a negativa do financiamento, cria-se uma situação altamente desesperadora, afinal, quem está comprando não tem como pagar os valores da compra de apartamento na planta por conta da negativa do financiamento e, além disso, terá de pagar multa caso opte por cancelar a compra, isto é, escolha o distrato de apartamento na planta.

Como se não fosse o bastante, é comum que, em casos como esse, o comprador ainda descubra que irá receber de volta menos de 50% dos valores já pagos, o colocando em uma grande desvantagem.

Mas afinal, ao se deparar com um financiamento negado, o comprador tem direito à devolução dos valores pagos na compra de apartamento na planta?

A resposta é SIM. E cabe lembrar que a restituição deve ser de 100% nesses casos. Ou seja, todos os valores devem ser devolvidos.

Isso acontece porque, segundo a lei e de acordo com as decisões dos tribunais a respeito desse tema, a pré-aprovação do financiamento passa a fazer parte do contrato, afinal, ela foi um fator decisivo para que o comprador seguisse com a compra de apartamento na planta, não é mesmo?

Nesse contexto, a promessa de pré-aprovação passa a funcionar como uma cláusula contratual adicional.

Caso a promessa de pré-aprovação entre em contradição com as outras cláusulas do contrato, deverá prevalecer a cláusula mais benéfica ao consumidor, conforme determinado no Artigo 47 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

O que a Lei diz sobre essa situação?

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É importante explicarmos que quando o contrato tem cláusulas abusivas, tais cláusulas podem ser anuladas pela Justiça, viabilizando a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel sem a incidência de multas.

No caso em questão, há duas características que fazem com que o contrato seja considerado abusivo:

1 – Quando uma das partes garante algo que faz toda a diferença para fechar o negócio, mas não coloca isso no contrato; e

2 – Quando uma das partes coloca vantagens excessivas no contrato, apenas para si própria.

Em nosso exemplo, essas duas características podem ser reparadas nos seguintes pontos:

1 – Foi prometida a aprovação do financiamento, algo que fez toda a diferença para o fechamento do negócio, mas isso não foi colocado no contrato; e

2 – Foi inserida uma multa excessiva para o comprador em caso de distrato de apartamento na planta, mas a mesma multa não se aplica para o vendedor.

Além disso, de acordo com o CDC, a empresa tem o dever de ser clara nas informações sobre o que está sendo vendido.

Desta forma, a construtora ou incorporadora deve informar com clareza o que acontece caso o financiamento não seja aprovado.

Quando o comprador não é devidamente informado dos detalhes, sendo prejudicado por isso, as cláusulas de multa e de não devolução dos valores podem ser anuladas.

Como fazer o distrato de imóvel e receber o meu dinheiro de volta? O advogado pode ajudar nisso?

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Quando se trata de fazer o distrato de apartamento na planta, especialmente em situações tão delicadas como essa, é essencial tirar suas dúvidas com um advogado especialista em distrato de imóvel.

Este profissional poderá lhe orientar sobre como proceder judicialmente a fim de receber o seu dinheiro de volta. Além disso, o advogado poderá solicitar a anulação das cláusulas que sejam consideradas abusivas no contrato de compra de apartamento na planta.

Neste caso, ao reunir todas as provas de que o comprador expôs desde o início que dependia do financiamento para fechar o negócio, que o representante de vendas garantiu que o financiamento estaria aprovado e que o comprador não foi culpado pela negativa do financiamento, o advogado poderá garantir que você receba de volta 100% do valor pago, acrescido de juros, correção e, em muitos casos, indenização por perdas e danos que a situação tenha causado.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos de distrato de imóvel.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre como fazer a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel sem pagar multa? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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