Os atrasos na obra são a mais comum das causas de distrato de imóvel, criando dores de cabeça que frequentemente levam os compradores a desistir do imóvel. Contudo, não é raro que as construtoras se recusem a aceitar o distrato ou até mesmo a pagar a multa por atraso na obra nos casos em que o cliente ainda tem interesse no imóvel.
Considerando a grande quantidade de problemas que isso causa ao consumidor, na conversa de hoje falaremos sobre o que é o distrato, como ele funciona em caso de atraso na obra, o que fazer quando a construtora se recusa a assinar o distrato imobiliário e como o advogado especialista em distrato de imóvel pode ajudar nessa situação tão complexa. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
O que é o distrato de imóvel?
Há uma série de motivos que podem levar à desistência do negócio, isto é, da compra de imóvel, mesmo depois de ter firmado um contrato com a construtora. A essa ocorrência damos o nome de distrato imobiliário, que nada mais é do que o desfazimento do contrato em razão da desistência de compra do imóvel pelo consumidor, cujo um dos principais motivos é o atraso na entrega da obra.
É importante lembrar que existem duas maneiras para o comprador de uma propriedade promover a rescisão do contrato do imóvel, a fim de devolvê-lo ao incorporador e reaver os valores pagos, são elas: distrato imobiliário extrajudicial e distrato imobiliário judicial.
O distrato imobiliário extrajudicial ocorre quando o comprador e o incorporador, de forma amigável, chegam a um acordo para a desistência da compra do imóvel. Nesse caso, as partes irão livremente estabelecer o valor a ser devolvido ao consumidor, que pode ser total ou parcial.
Já o distrato imobiliário judicial ocorre quando não há acordo entre o comprador e o incorporador para a desistência de compra, assim, o conflito de interesses será solucionado pelo Poder Judiciário, que decidirá sobre a rescisão contratual e o valor a ser devolvido ao comprador, total ou parcialmente, a depender do motivo da desistência de compra do imóvel.
Na grande maioria das vezes, é necessário entrar com um distrato judicial, visto que as construtoras estabelecem a retenção de porcentagens indevidas sobre os valores pagos pelo cliente, causando grandes prejuízos a este.
Atraso na obra: como funciona o distrato imobiliário?
De acordo com a Lei do Distrato, os clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta, em regime de patrimônio de afetação, terão direito a receber 50% do valor já dado à construtora como multa para se desfazer do negócio, após dedução antecipada da corretagem. A devolução dos 50% dos valores será feita apenas depois de 30 dias da emissão do “habite-se”.
O regime de afetação é aquele no qual o terreno é separado do patrimônio do incorporador, evitando que o imóvel conste como bem do incorporador para o pagamento de multas na hipótese de falência deste.
Se o empreendimento não estiver com seu patrimônio assegurado, deve haver a devolução de até 75% dos valores pagos. A devolução desse percentual ocorrerá em 180 dias depois do distrato.
Contudo, quando se trata de um distrato por atraso na obra, o cenário descrito acima se transforma: quando o atraso é superior a 180 dias, a jurisprudência entende que a culpa do distrato é da construtora.
Isso significa que quando a rescisão de contrato por atraso na obra ocorre, o comprador pode receber até 100% dos valores pagos de volta, corrigidos monetariamente.
Ou seja, não há a incidência de multas, visto que as razões para o distrato foram fornecidas pela própria construtora ou incorporadora.
Caso o comprador não tenha interesse em realizar a rescisão de contrato por atraso na obra, optando por permanecer com o imóvel, a incorporadora terá de pagar, na data de entrega da unidade, indenização de 1% do valor pago para cada mês de atraso com a devida correção monetária.
A construtora não aceita o distrato por atraso na obra e nem quer pagar a multa: o que fazer?
Quando a construtora se recusa a aceitar o distrato, é necessário ingressar com um processo judicial, solicitando a Rescisão Judicial do Contrato e a determinação de se reembolsar 100% dos valores pagos, incluindo a Comissão de Corretagem.
A grande diferença entre o distrato e a rescisão é a existência de vontade comum. No caso do distrato, todos precisam concordar em pôr fim ao acordo prévio, já no caso das rescisões (resilição unilateral ou resolução), basta que uma das partes busque o fim, justificando ou não, a depender do que consta no contrato.
Independente de se tratar de um distrato ou de uma rescisão judicial, o objetivo da ação é a restituição de todos os valores pagos pelo comprador, tendo em vista que a construtora ou incorporadora deu razão à desistência ou descumpriu o prazo estabelecido em contrato, motivando a multa.
Como o advogado especialista em distrato de imóvel pode ajudar nos casos em que a construtora se recusa a pagar a multa ou aceitar o distrato por atraso na obra?
Quando se trata de lidar com distrato por atraso na obra, especialmente quando a construtora se recusa a pagar as multas ou a aceitar o distrato, é importante tirar suas dúvidas com um advogado especialista em distrato de imóveis, afinal, esse profissional possui todo o conhecimento necessário para garantir a devolução da quantia que é de direito do comprador.
Desta forma, esse profissional pode identificar eventuais cláusulas que sejam consideradas abusivas e que, portanto, devem ser anuladas. Além disso, o advogado também é essencial para iniciar a ação de rescisão judicial caso a construtora se recuse a colaborar.
Esse profissional também pode garantir que custos como corretagem e propaganda não sejam repassados ao consumidor, conforme determinado pelo STJ.
Além disso, é o advogado especialista em distrato de imóvel que pode garantir que o comprador recupere até 100% dos valores pagos, especialmente em casos onde a culpa pela rescisão é da construtora, como ocorre nos atrasos de obra.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos de distrato de imóvel.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o que fazer em casos em que a construtora se recusa a pagar a multa ou aceitar o distrato? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!