A construtora não quer aceitar o distrato de apartamento na planta: e agora?

21.12.22

O distrato de apartamento na planta é um alvo recorrente de dúvidas, especialmente ao levarmos em consideração a resistência das construtoras em cumprir com os direitos do comprador. Nesse contexto, não é incomum ver casos nos quais a construtora não quer aceitar distrato de apartamento na planta, sob as mais diversas alegações.

A impossibilidade de realizar o distrato comumente deixa o comprador em desespero, afinal, ela comumente representa lidar com o pagamento de valores com os quais o consumidor não consegue mais arcar ou a necessidade de permanecer com um imóvel que não lhe é mais interessante.

A fim de afastar esse desespero, na conversa de hoje falaremos mais sobre como funciona o distrato de apartamento na planta, o que acontece quando a construtora se recusa a aceitar o distrato ou a devolver os valores pagos, quanto pode ser recuperado nessa operação e como um advogado especialista em distrato de imóvel pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Distrato de apartamento na planta: como funciona?

distrato-de-apartamento-na-planta

Não é incomum que um comprador desista do negócio, isto é, da compra de imóvel, mesmo depois de ter firmado um contrato com a construtora. Aqui ocorre o distrato imobiliário, que nada mais é do que o cancelamento do contrato por conta da desistência de compra do imóvel pelo consumidor. Um dos principais motivos para o distrato é o atraso na entrega da obra.

É importante lembrar que existem duas maneiras para o comprador de uma propriedade promover a rescisão do contrato do imóvel, a fim de devolvê-lo ao incorporador e reaver os valores pagos, são elas: distrato imobiliário extrajudicial e distrato imobiliário judicial.

O distrato imobiliário extrajudicial ocorre quando o comprador e o incorporador, de forma amigável, chegam a um acordo para a desistência da compra do imóvel. Nesse caso, as partes irão livremente estabelecer o valor a ser devolvido ao consumidor, que pode ser total ou parcial. 

Já o distrato imobiliário judicial ocorre quando não há acordo entre o comprador e o incorporador para a desistência de compra, assim, o conflito de interesses será solucionado pelo Poder Judiciário, que decidirá sobre a rescisão contratual e o valor a ser devolvido ao comprador, total ou parcialmente, a depender do motivo da desistência de compra do imóvel.

Na grande maioria das vezes, é necessário entrar com um distrato judicial, visto que as construtoras estabelecem a retenção de porcentagens indevidas sobre os valores pagos pelo cliente ou mesmo tentam se recusar a aceitar o distrato.

A construtora não quer aceitar o distrato de apartamento na planta! E agora?

distrato-de-apartamento-na-planta

Primeiramente, é necessário esclarecer que, de acordo com a Lei do Distrato, o consumidor tem até o momento da entrega das chaves para desistir da compra. Isso porque, após a entrega, geralmente é feito um financiamento para pagar o restante do valor do imóvel.

Desta forma, a responsabilidade do cliente passa a ser com a instituição financeira que concedeu o financiamento. Neste cenário, o consumidor assume a obrigação de quitar os valores devidos, não podendo mais desistir.

No entanto, se as chaves ainda não foram recebidas, o comprador não depende da concordância da vendedora para realizar o distrato. Isto é, a construtora não pode impedi-lo de cancelar o contrato de compra e venda de imóvel.

Caso a construtora decida que não irá devolver os valores pagos pelo comprador, é essencial tirar suas dúvidas com um advogado especialista em distrato de imóvel e ajuizar uma ação contra a construtora, visto que a retenção de todos os valores é absolutamente ilegal.

Quanto posso recuperar com o distrato de imóvel na planta?

De acordo com a Lei do Distrato, os clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta, em regime de patrimônio de afetação, terão direito a receber 50% do valor já dado à construtora como multa para se desfazer do negócio, após dedução antecipada da corretagem. A devolução dos 50% dos valores será feita apenas depois de 30 dias da emissão do “habite-se”.

O regime de afetação é aquele no qual o terreno é separado do patrimônio do incorporador, evitando que o imóvel conste como bem do incorporador para o pagamento de multas na hipótese de falência deste.

Se o empreendimento não estiver com seu patrimônio assegurado, deve haver a devolução de até 75% dos valores pagos. A devolução desse percentual ocorrerá em 180 dias depois do distrato.

Em ambos os casos, a incorporadora imobiliária também poderá descontar valores relativos a impostos incidentes sobre a unidade, cotas de condomínio e outras contribuições, quando o mutuário tiver a unidade disponível para uso antes mesmo do “habite-se”.

Caso o comprador desistente apresente um interessado no imóvel, não haverá retenção da pena contratual (25% ou 50%) desde que a incorporadora concorde com a operação e o novo interessado tenha seu cadastro e capacidade financeira aprovados.

No entanto, caso a construtora atrase a obra por mais de 180 dias, o comprador passa a ter direito à devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente, em até 60 dias corridos do distrato.

Caso o comprador não deseje efetuar a rescisão de contrato por atraso na obra, optando por permanecer com o imóvel, a incorporadora terá de pagar, na data de entrega da unidade, indenização de 1% do valor pago para cada mês de atraso com a devida correção monetária.

Como o advogado especialista em distrato de imóvel pode ajudar nesses casos?

distrato-de-apartamento-na-planta

Quando se trata da rescisão de contrato por atraso na obra, a melhor alternativa é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em distrato imobiliário.

Este profissional possui todo o conhecimento necessário para pleitear os direitos do consumidor junto à construtora.

No entanto, como é muito comum que as construtoras e incorporadoras se neguem a aceitar o distrato, a restituir os valores pagos ou mesmo a pagar a multa pelo atraso, o advogado especialista em distrato de imóvel SP poderá ingressar com ação judicial para que a construtora respeite os direitos do comprador, garantindo o direito do consumidor ao distrato, com restituição de 100% dos valores pagos ou a indenização por atraso na obra, de acordo com o desejo do consumidor, nos casos de atraso na obra.

Além disso, o advogado pode identificar eventuais cláusulas que sejam consideradas abusivas e que, portanto, devem ser anuladas.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos de distrato de imóvel.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre os casos em que a construtora não quer aceitar o distrato de apartamento na planta? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

Leia mais sobre esse assunto

Artigos e Notícias similares