A compra de um imóvel, terreno ou lote é o primeiro passo para muitos brasileiros que desejam realizar o sonho da casa própria. No entanto, fatores como problemas financeiros, descumprimento de cláusulas, dentre outros, comumente fazem com que os compradores desistam da compra, buscando assim o distrato de imóveis, lotes e terrenos.
No entanto, não é incomum que o vendedor tente reter parte do dinheiro investido no imóvel, o que pode causar muitos problemas ao comprador.
Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre o que é o distrato de imóveis, lotes e terrenos, como funciona, como solicitar o distrato de lotes e como o advogado especialista em direito imobiliário pode ajudar nos processos de distrato de terrenos e lotes. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Distrato de imóveis, lotes e terrenos: o que é? Como funciona?
Se você comprou um imóvel, terreno ou lote com pagamento em prestações e ainda não terminou de pagar as parcelas, certamente você terá um contrato de compra e venda da propriedade, certo? Este contrato tem o objetivo de especificar as condições de pagamento da compra. Mesmo que não haja uma cláusula que fale sobre o distrato de imóvel neste contrato, essa possibilidade existe via jurisprudência no nosso Judiciário e legislação específica.
O que acontece é que existe a possibilidade de fazer o distrato de imóveis, lotes e terrenos, ou seja, cancelar o contrato de compra e venda do imóvel.
“Mas é legal fazer isso? Não preciso justificar a desistência?” Não! A legislação brasileira não exige um motivo para que o comprador solicite o distrato ou a rescisão do contrato judicialmente. Isto é, o comprador pode fazer a desistência da compra por qualquer motivo.
Dentre os motivos que levam o comprador ao distrato de imóveis, lotes e terrenos, podemos citar:
1 – Aumento expressivo das parcelas a vencer, especialmente a parcela do saldo devedor no financiamento bancário, dando a impressão de que os valores já pagos em contrato não amortizaram o preço do imóvel e o comprador, passados às vezes dois, três anos ou mais, deve à incorporadora mais do que quando comprou;
2 – Perda de emprego ou adoecimento de familiar, comprometendo a fonte de renda do comprador e inviabilizando a continuidade dos pagamentos;
3 – Descumprimentos contratuais como atraso excessivo na obra, indo além do previsto em contrato;
Quando há o distrato de imóvel, o Judiciário assegura que o comprador pode receber até 100% dos valores pagos de volta.
Nos casos onde a culpa é da incorporadora, ou seja, descumprimentos contratuais por parte da empresa, o comprador tem garantia total de receber 100% dos valores pagos de volta, corrigidos monetariamente e com juros, sem possibilidade da incorporadora reter os valores de 10 a 20% como multa indenizatória.
Ainda que esteja inadimplente, o comprador tem direito de pedir a rescisão do contrato de compra e venda a fim de reaver os valores pagos.
Como solicitar o distrato de imóveis, lotes e terrenos?
O comprador deve solicitar o distrato de imóvel judicialmente. Isto é, deve tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito imobiliário e entrar com ação judicial contra a incorporadora a fim de solicitar a devolução da quantia paga e formalizar a devolução do imóvel, terreno ou lote.
Na grande maioria das ocasiões, os loteadores ou incorporadoras propõem efetuar a devolução de valores extremamente reduzidos, quando não solicitam a retenção de todo o valor, sendo as propostas totalmente desleais ao comprador.
Assim, caso a incorporadora se recuse a devolver os valores ou solicitar a retenção de valores superiores à 20% (vinte por cento), configura-se a retenção abusiva, prática ilegal proibida de forma expressa e passível de anulação, conforme dispõe o artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor:
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
Nesse caso, a rescisão contratual deverá ser realizada por meio de Ação Judicial, solicitando a anulação das cláusulas abusivas e a restituição dos valores pagos.
Como o advogado especialista em direito imobiliário pode ajudar no distrato de imóvel?
Tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito imobiliário SP é essencial em qualquer processo de distrato de imóvel, lote ou terreno. Isso acontece porque esse profissional é o mais capacitado para analisar o contrato de compra e venda, identificando eventuais cláusulas abusivas.
Além disso, este profissional se torna ainda mais importante no momento de solicitar o distrato de imóveis, lotes e terrenos, pois será necessário ingressar com uma ação judicial a fim de conseguir a devolução das quantias corretas e formalizar a devolução do imóvel, lote ou terreno.
É importante dizer que, com ajuda do advogado, é possível ingressar com um pedido liminar, solicitando a suspensão imediata dos pagamentos a partir da data da notificação feita perante a loteadora ou construtora a respeito da opção pela rescisão contratual.
Desta forma, caso seja concedida a liminar, o comprador não precisará pagar as parcelas, não correndo o risco de ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito por estar amparado por decisão judicial.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos imobiliários.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre como funciona o distrato de imóveis, lotes e terrenos? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!