Atualmente, o financiamento é a principal forma de obtenção de crédito no Brasil. Isso se torna especialmente relevante quando falamos da aquisição de imóveis, que são bens de alto custo. Com o financiamento de imóvel se tornando tão difundido, é cada vez mais comum encontrar pessoas que se perguntam “como fica o financiamento imobiliário com a morte do cônjuge?”
O falecimento de um parente é um momento muito difícil para toda a família, especialmente durante momentos como o inventário. Em momentos como esse, saber como agir faz toda a diferença.
Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre como fica o financiamento imobiliário com a morte do cônjuge, quem paga o financiamento nesses casos, o que é uma ação de quitação de financiamento de imóvel por morte e como o advogado especialista em direito sucessório pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Financiamento imobiliário e morte do cônjuge: como funciona?
Quando uma pessoa faz um financiamento, é comum que o pagamento dure por anos, não é mesmo? Desta forma, existe o risco de que a pessoa que financia um imóvel faleça enquanto paga as prestações do financiamento.
Nesse caso, é muito comum que as pessoas se perguntem o que acontece com o cônjuge sobrevivente e os filhos.
A relação entre financiamento imobiliário e morte do cônjuge se divide em dois casos:
1 – Se o contratante tinha uma cláusula conhecida como “seguro prestamista” no contrato do financiamento;
2 – Se ela não tinha esse seguro;
Geralmente, o financiamento imobiliário se mantém em caso de morte.
Quando há a cláusula de seguro prestamista (na maioria dos casos), o financiamento é quitado pela seguradora com o falecimento. Isso ocorre porque os seguros prestamistas já são embutidos nas mensalidades pagas pelo contratante em todos os financiamentos realizados através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), modalidade de financiamento regulada pelo governo.
Já no segundo caso, isto é, quando não há o seguro (o que é muito mais raro), o valor restante do financiamento será debitado do espólio (o conjunto de bens deixados pelo falecido), cabendo aos herdeiros do contratante arcarem com o que eventualmente restar.
Financiamento imobiliário e morte do cônjuge: quem paga a dívida?
Quando há um seguro prestamista, a dívida do financiamento imobiliário recai sobre a seguradora. Quando não há seguro, a dívida recai sobre os eventuais herdeiros no inventário, incluindo o cônjuge sobrevivente.
Sempre que o financiamento é realizado pelo SFH, o comprador é obrigado por lei a contratar um Seguro de Morte e Invalidez Permanente. Esses seguros normalmente compõem mais ou menos 3% da prestação.
Nestes casos em que o contrato já é segurado, o imóvel é quitado pela seguradora com a comprovação do óbito – exceto por parcelas vencidas que tenham ficado inadimplentes. A exceção no SFH é em caso de composição de renda, sobre o qual falaremos mais adiante.
Já em outro cenário de financiamento imobiliário e morte do cônjuge, é possível que sobre um financiamento de imóvel de herança caso o seguro prestamista não seja incluído no contrato, seja por falta de atenção ou por uma tentativa de economia por parte do cônjuge contratante. Nesse caso, o imóvel financiado entrará para o inventário com a pendência de pagamento pelo que resta a ser quitado.
Neste caso, a dívida de financiamento imobiliário em caso de morte é subtraída do espólio deixado.
Por exemplo: O inventário de um cônjuge falecido totalizou um espólio de R$ 800 mil em bens. Contudo, o falecido deixou uma dívida de R$ 200 mil em financiamento. Neste caso, o valor do débito será abatido do espólio. Ou seja, restarão R$ 600 mil, que serão divididos entre os herdeiros.
Caso alguma quantia ainda tenha de ser paga, os herdeiros terão de assumir o restante das parcelas e, muito provavelmente, terão de renegociar com o banco ou vender o imóvel.
Ação de quitação de financiamento por morte do contratante: como funciona?
Caso o financiamento tenha o seguro prestamista, quando ocorrer o óbito do contratante, será necessário ingressar com uma ação de quitação do financiamento por morte. Ou seja, o processo não é automático! Ao cuidar do processo de inventário e partilha, para iniciar o processo de quitação deve-se registrar em cartório o falecimento do cônjuge, fazer a certidão de óbito e então comunicar o falecimento ao banco, para proceder à suspensão dos pagamentos, que serão quitados pela seguradora.
Embora o Brasil tenha sistemas que informam automaticamente os bancos e instituições financeiras, a Receita Federal e o INSS assim que o falecimento é registrado em cartório, é necessário comunicar o falecimento ao banco para agilizar os trâmites e evitar novas cobranças.
É importante lembrar que durante a ação de quitação de financiamento por morte, só é segurado aquilo que era arcado pela pessoa falecida. Não se recebe quitação da parte de outra pessoa que compõe renda no financiamento, seja cônjuge, filhos ou irmãos.
Por exemplo, se o falecido e seu cônjuge arcavam, cada um, com 50% do valor do financiamento, somente a metade relativa ao cônjuge falecido será quitada. A parte que é paga pelo cônjuge sobrevivente ainda deverá ser paga.
Como um advogado pode ajudar quando há financiamento imobiliário e morte do cônjuge?
Sempre que ocorre o falecimento de um parente, é muito importante tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito sucessório e imobiliário, especialmente quando o falecido tinha um financiamento.
Após analisar o caso cuidadosamente, o advogado irá garantir que a cláusula de seguro prestamista seja respeitada, fazendo com que ocorra a quitação da parte relativa ao cônjuge falecido, evitando que a dívida recaia sobre o espólio.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre a relação entre financiamento imobiliário e morte do cônjuge? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório no nosso Blog e siga nossa página no Facebook! Até mais!