O sonho da casa própria é comum a milhões de brasileiros. No entanto, diversas ocorrências podem levar a um distrato de imóvel. Dentre os motivos mais comuns estão a perda da fonte de renda, o surgimento de gastos emergenciais e até mesmo o atraso na obra.
Por falar em atrasos, muitos de nossos clientes têm nos perguntado o que acontece quando a construtora atrasa a obra, causando inconvenientes a quem compra imóvel na planta, por exemplo. Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre o que fazer em caso de atraso na obra, como funciona o distrato de imóvel por atraso na obra e como o advogado especialista em distrato de imóvel pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Atraso na obra: o que fazer quando a construtora não respeita o prazo estabelecido em contrato?
Não é incomum se deparar com situações em que o empreendimento imobiliário não é entregue na data estabelecida no contrato firmado entre o comprador e a construtora ou incorporadora. Em muitos casos, a obra é finalizada, mas não ocorre a efetiva disponibilização da unidade ao comprador, o que gera muitos problemas ao consumidor que esperou tanto para receber as chaves do imóvel.
Nessas situações, a Lei 4.591/64 conhecida como “Lei do Distrato” estabelece um prazo máximo para os atrasos na obra. Segundo a Lei, se a entrega do imóvel ocorrer em até 180 dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, não dará causa à resolução do contrato por parte do comprador, nem implicará no pagamento de qualquer penalidade pela incorporadora ou construtora.
Já nos casos onde a entrega do imóvel ultrapassar o prazo de 180 dias, o comprador poderá rescindir o contrato e ter restituição de 100% dos valores pagos até o momento.
Isso acontece porque a Justiça entende que o comprador não deu causa ao atraso, o que confere a este a possibilidade de solicitar a devolução de todos os valores pagos e a multa estabelecida em contrato, em até 60 dias. Os valores devem ser corrigidos monetariamente e, além disso, a restituição dos valores não poderá ser parcelada pela construtora ou incorporadora em hipótese alguma.
A obra atrasou mais de 180 dias mas não quero rescindir o contrato: o que fazer?
Em alguns casos, o comprador não tem interesse na devolução dos valores pagos e na consequente desistência da compra do imóvel. Nesses casos, a lei permite que o adquirente exija o cumprimento do contrato ao invés de considerá-lo resolvido. Além disso, a lei também prevê que será devido ao comprador uma indenização de 1% (um por cento) do valor efetivamente pago à incorporadora, para cada mês de atraso, corrigido monetariamente conforme índice estipulado em contrato.
Nessa hipótese, o § 2º do art. 43-A prevê que o valor da indenização deverá ser pago por ocasião da entrega da unidade.
É muito importante lembrar que a construtora ou incorporadora não pode tentar aumentar o prazo de tolerância de 180 dias para o atraso, através de argumentos como a existência de caso fortuito ou força maior, tal como excesso de chuvas, greve de trabalhadores ou escassez de matéria-prima.
Isto acontece porque, segundo o que vem decidindo os tribunais, toda e qualquer situação capaz de gerar atrasos nas obras é risco inerente ao trabalho do construtor, cujo prazo de 180 dias de tolerância visa resguardar a construtora dos atrasos por caso fortuito ou força maior. Ou seja, os 180 dias previstos legalmente já possuem a função de proteger as construtoras contra eventuais atrasos de natureza variada, como greves, falta de materiais e etc, não cabendo quaisquer extensões a esse prazo.
Como o advogado especialista em distrato de imóvel pode me ajudar nos casos de atraso na obra?
Quando se trata de resolver problemas envolvendo o distrato de imóvel por atraso na obra é essencial tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito imobiliário SP.
Esse profissional é o mais qualificado para analisar cuidadosamente o contrato de compra e venda de imóvel ou a promessa de compra e venda de imóvel. Uma das atribuições do advogado nesses casos é buscar por eventuais cláusulas abusivas e/ou prejudiciais ao consumidor, garantindo a proteção do comprador.
O advogado especialista em distrato de imóvel SP também poderá acionar a construtora ou incorporadora judicialmente durante o processo de distrato de imóvel, especialmente nos casos onde há tentativa de reter indevidamente quaisquer valores pagos pelo comprador, afinal, quando a construtora atrasa a obra, ela dá motivos para o distrato, perdendo assim o direito de reter quaisquer quantias.
Esse profissional também é essencial nos casos onde o consumidor apenas deseja a entrega da unidade imobiliária, garantindo que a construtora pague a multa estabelecida em contrato e entregue o imóvel como combinado.
É importante dizer que, com ajuda do advogado, é possível ingressar com um pedido liminar, solicitando a suspensão imediata dos pagamentos a partir da data da notificação feita perante a loteadora ou construtora a respeito da opção pela rescisão contratual.
Desta forma, caso seja concedida a liminar, o comprador não precisará pagar as parcelas, não correndo o risco de ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito por estar amparado por decisão judicial.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos imobiliários.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o distrato de imóvel por atraso na obra? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!