Desfazer compra de multipropriedade, apesar dos inúmeros empecilhos comumente impostos pelas construtoras e incorporadoras, é um processo que pode ser consideravelmente facilitado com os conhecimentos adequados.
Em nosso artigo de hoje, explicaremos quais são os principais motivos para a desistência de multipropriedade, como funciona o desfazimento de contrato da cota e passaremos 9 dicas para facilitar o seu processo de rescisão de multipropriedade, confira!
Por que há tantas pessoas buscando desfazer compra de multipropriedade?
A grande promessa feita na compra de multipropriedade é o acesso a um imóvel em um lugar paradisíaco por um preço muito menor do que a compra normal do bem, pois se trata de apenas uma cota.
No entanto, essa “economia” não se sustenta na prática, pois a multipropriedade vem acompanhada de diversos problemas que tornam o negócio extremamente desvantajoso. Confira a seguir os principais problemas que levam os compradores a desfazer compra de multipropriedade:
1 – Falta de flexibilidade nas datas para uso do imóvel: Além de a propriedade ser partilhada entre diversos proprietários, a construtora ou incorporadora também tende a reservar para si as datas de maior procura, como feriados.
Com isso, há uma grande chance de os compradores não conseguirem usufruir da propriedade durante um feriado ou uma folga do trabalho.
Imagine o quão desagradável é apenas ter disponibilidade apenas em alguma semana sem graça no meio de agosto, por exemplo, onde não há feriados. Durante as festas de fim de ano, esse tipo de situação costuma ser ainda pior, gerando muita confusão.
2 – Falta de informações sobre taxas condominiais e de fruição: Ainda que você passe apenas uma semana ou duas por ano usufruindo do imóvel, os boletos condominiais virão mensalmente! Somado ao alto valor dessas taxas, a cota de multipropriedade se revela rapidamente como um prejuízo!
3 – Juros elevados no parcelamento: Um dos principais fatores que levam o comprador a desfazer compra de multipropriedade é a existência de altos juros, comissões e demais despesas envolvendo o imóvel.
4 – Manutenções custosas e frequentes: A multipropriedade envolve, necessariamente, a utilização por muitas pessoas ao longo do ano. Isso faz com que o imóvel fique mais suscetível a danos. Desta forma, os danos de uso normal, isto é, aqueles decorrentes do desgaste natural do imóvel serão suportados, proporcionalmente, por todos os multiproprietários, ao contrário do dano causado pelo uso anormal, que é de responsabilidade única de quem cometeu o excesso.
5 – Dificuldades de rentabilidade: Enquanto os vendedores prometem que você pode alugar a sua cota caso não possa utilizá-la, a realidade é bem mais cruel. Afinal, nem sempre haverá alguém interessado em hospedar-se no local no período ao qual o comprador tem direito, especialmente se este período ocorre na baixa temporada, não é mesmo?
Ou seja, há grandes chances de que você não consiga um interessado para se hospedar no imóvel!
Como desfazer compra de multipropriedade?
Se você se encontrou nessa grande cilada, não se desespere. Separamos 9 dicas para facilitar a rescisão da sua cota de multipropriedade, confira:
1 – Guarde todos os documentos relativos à multipropriedade: Ter cópias dos contratos assinados é essencial para que você possa ingressar com ação contra a construtora ou incorporadora mais tarde. Além disso, guarde bem quaisquer panfletos publicitários e outros documentos que falem sobre o empreendimento, pois eles podem ser usados como provas a seu favor.
2 – Direito de arrependimento: Se você descobriu em até 7 dias da compra que a cota de multipropriedade se tratava de uma cilada, você tem o direito de cancelar a compra e obter a devolução de quaisquer valores pagos. No caso das cotas de multipropriedade, isso vale até mesmo para compras feitas na sede da empresa, pois a Justiça entende que o consumidor sofre grande pressão para assinar o contrato no calor do momento, sem que tenha tempo de pensar adequadamente sobre uma decisão tão importante.
3 – Atrasos na obra podem lhe dar direito à restituição integral dos valores: Em alguns casos, as incorporadoras vendem cotas de imóveis que ainda não foram construídos, os famosos apartamentos na planta. Caso ocorra um atraso de mais de 180 dias nas obras da multipropriedade, você pode pedir a rescisão total dos valores pagos. Isso é especialmente interessante se você perdeu o prazo do direito de desistência.
4 – Omissão de calendário restritivo: Se o vendedor omitir que existem semanas pré-determinadas em um calendário de utilização, que nem sempre coincidem com as férias escolares ou com suas folgas do trabalho, está configurada propaganda enganosa. Isso acontece porque há um desvio da finalidade do contrato, que é garantir um lugar para férias em família. Assim, o consumidor passa a ter direito a desfazer compra de multipropriedade sem multas.
5 – Impedimento no uso da multipropriedade por falta de pagamento mínimo necessário: É comum que os vendedores insiram cláusulas que impedem o consumidor de utilizar o imóvel até pagar um percentual mínimo, geralmente entre 10% a 15% do preço total do contrato. Caso essa restrição não seja explicitamente mostrada ao consumidor, também se configura propaganda enganosa.
6 – O vendedor faz promessas de retorno como se fosse um investimento, sem informar os riscos: É comum que os vendedores digam que a locação através do sistema Pool é uma forma lucrativa de investimento. Aqui, eles alegam que, além de você ter um destino nas suas férias, também poderá ganhar dinheiro quando não utilizar o imóvel.
No entanto, é comum que os rendimentos estejam muito abaixo do esperado, com informações importantes sobre os risco do sistema sendo omitidas intencionalmente no momento da venda. Mais uma vez, configura-se propaganda enganosa.
7 – Não negocie diretamente com a construtora ou incorporadora: É muito comum que as incorporadoras ou construtoras se recusem a fazer o distrato de multipropriedade. Quando o fazem, quase sempre oferecem valores muito baixos na restituição ou adotam práticas lesivas, como o parcelamento da devolução.
8 – Evite o parcelamento da rescisão: A devolução dos valores pagos até então deve ser feita em parcela única. O parcelamento da rescisão é uma prática lesiva ao consumidor. Além disso, aceitar o parcelamento pode ser visto como um acordo extrajudicial, o que pode prejudicar o andamento do processo.
9 – Tire suas dúvidas com um advogado especializado: O processo de cancelamento da cota de multipropriedade se torna muito mais fácil ao tirar suas dúvidas com um advogado. Isso acontece porque esse profissional possui todo o conhecimento necessário para lidar com a construtora ou incorporadora, identificando e evitando práticas abusivas contra o consumidor.
Como o advogado pode ajudar a desfazer compra de multipropriedade?
Frente às dificuldades impostas e táticas lesivas comumente empregadas pelas construtoras e incorporadoras, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em distrato de imóvel SP.
Neste caso, o advogado irá analisar toda a documentação relativa à compra da cota de multipropriedade. Para tal, é essencial que você tenha guardado todas as cópias dos assinados, assim como eventuais panfletos publicitários da cota de multipropriedade. Após a análise, o advogado irá formular uma estratégia para afastar as multas e desfazer as dificuldades criadas pela construtora ou incorporadora, permitindo que você recupere parte ou todo o dinheiro investido.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes ao distrato imobiliário.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre como desfazer compra de cota de multipropriedade? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas sobre Distrato Imobiliário e Distrato de Multipropriedade em nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!