Quem comprou uma cota de multipropriedade em Gramado ou Canela e se arrependeu pode desfazer o negócio. Nos primeiros 7 dias, a devolução é integral, inclusive do sinal e da corretagem. Depois desse prazo, o contrato ainda pode ser cancelado, e a Justiça tem limitado o que a empresa fica e mandado devolver o restante de uma só vez. É o que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul vem decidindo em casos da Serra Gaúcha julgados em 2025 e 2026.
Resumo rápido
-
Até 7 dias da assinatura: você pode desistir sem justificar e receber tudo de volta, inclusive a comissão de corretagem (CDC, art. 49; Lei 4.591/64, art. 67-A, § 10).
-
Desistência não precisa de carta com AR: o TJRS considerou nula a cláusula que exigia esse formato e condenou a empresa a pagar dano moral por reter os valores.
-
Depois dos 7 dias: o cancelamento continua possível. A multa de 50% já foi considerada abusiva pelo TJRS e reduzida a 30%; em São Paulo, a retenção costuma ficar entre 10% e 25%.
-
Devolução de uma só vez: cláusula que manda devolver em parcelas ou só no fim da obra é abusiva (Súmula 543 e Tema 577 do STJ).
-
Falha de informação: se a empresa não explicou com clareza o que estava vendendo, a devolução pode ser integral, sem retenção.
-
Mora fora do Rio Grande do Sul? A ação pode ser proposta na cidade onde você mora (CDC, art. 101, I).
Como a cota costuma ser vendida em Gramado e Canela
A multipropriedade é a compra de uma fração de tempo de um imóvel, geralmente um apartamento de hotel ou resort, que você usa em algumas semanas por ano, em rodízio com outros donos (Código Civil, arts. 1.358-C e 1.358-E).
Na Serra Gaúcha, a abordagem costuma acontecer no meio da viagem. O turista recebe um convite na rua, no hotel ou num ponto turístico para um café colonial, um passeio ou um brinde, com a condição de assistir a uma “apresentação rápida”. A apresentação se transforma em horas de negociação numa sala de vendas cheia, com música, comemorações a cada contrato fechado e condições “só para hoje”. Muita gente assina para encerrar a pressão, ainda de férias, sem ter lido o contrato.
Os problemas aparecem depois: semanas disponíveis fora das férias escolares e dos feriados, taxas de manutenção e condomínio que sobem todo ano, resort que ainda não ficou pronto e a promessa de que seria fácil alugar ou revender a cota, o que raramente se confirma.
Me arrependi nos primeiros 7 dias. O que fazer?
A cota de Gramado quase sempre é vendida em sala de vendas, estande ou evento, fora da sede da empresa. Nesse caso, você tem 7 dias, contados da assinatura, para desistir sem dar motivo e receber de volta tudo o que pagou, inclusive o sinal e a comissão de corretagem (CDC, art. 49; Lei 4.591/64, art. 67-A, § 10).
O TJRS tem levado esse direito a sério:
-
Um comprador desistiu 3 dias depois de assinar. O contrato exigia carta registrada com aviso de recebimento para o cancelamento. O tribunal declarou essa cláusula nula, por criar obstáculo a um direito do consumidor, e condenou a empresa a pagar R$ 10.000 de dano moral por ter reconhecido o cancelamento por e-mail e mesmo assim retido os valores (TJRS, 19ª Câmara Cível, processo 5004245-76.2025.8.21.0019, julgado em 17/09/2026).
-
Em outro caso, de empreendimento em Canela, a empresa se recusou a reconhecer o arrependimento feito no prazo. O tribunal manteve a rescisão com devolução integral e condenou todas as empresas do grupo a pagar dano moral, juntas (TJRS, 19ª Câmara Cível, processo 5046657-89.2024.8.21.0008, julgado em 24/09/2026).
Na prática: mande a desistência por escrito, por e-mail e WhatsApp, dentro dos 7 dias, guarde o comprovante de envio e mande também uma carta com AR, que fixa a data pela postagem (Lei 4.591/64, art. 67-A, § 11). Não espere a empresa marcar reunião nem aceite trocar a desistência por “upgrade”, troca de semana ou crédito em hospedagem. Explicamos o passo a passo em comprei uma cota de multipropriedade e me arrependi: posso desistir?
Passaram os 7 dias. Ainda dá para cancelar?
Dá. O prazo de 7 dias é o da desistência sem custo; depois dele, você continua podendo pedir o fim do contrato. A diferença é que a empresa poderá ficar com uma parte do que você pagou, e é essa parte que a Justiça controla.
-
Multa de 50% é abusiva: num caso de Gramado, o TJRS decidiu que a lei fixa 50% como teto, não como percentual obrigatório, e reduziu a multa para 30% dos valores pagos. O mesmo acórdão mandou devolver o sinal, porque ele serve como começo de pagamento (TJRS, 20ª Câmara Cível, processo 5003925-08.2024.8.21.0101, julgado em 27/08/2026).
-
Devolução imediata e de uma vez: a empresa não pode parcelar a devolução nem esperar o fim da obra (Súmula 543 e Tema 577 do STJ). O TJRS aplica essa regra a cotas da Serra Gaúcha (TJRS, 20ª Câmara Cível, processo 5007615-79.2023.8.21.0101, julgado em 18/12/2025).
-
Falha de informação pode zerar a retenção: quando a venda de frações de tempo não foi explicada com clareza, o TJRS manteve a devolução imediata e integral, sem desconto, e o recurso da empresa ao STJ não foi admitido (TJRS, processo 5006913-36.2023.8.21.0101, decisão de 11/12/2025).
-
Culpa da empresa, devolução integral: atraso na obra, resort diferente do prometido ou reservas sempre recusadas colocam a culpa do lado da vendedora, e aí não há retenção (Súmula 543 do STJ). Veja também vício de consentimento na compra de multipropriedade.
Atenção: se o empreendimento tiver patrimônio de afetação registrado na matrícula e o contrato for posterior à Lei 13.786/2018, a empresa vai defender retenção de até 50% (Lei 4.591/64, art. 67-A, § 5º). O STJ vai decidir esse ponto no Tema 1.466, ainda pendente. Enquanto isso, onde a ação é proposta faz diferença: o comprador pode processar na cidade onde mora (CDC, art. 101, I), e a Justiça de São Paulo, por exemplo, costuma limitar a retenção a 10% a 25% do que foi pago. Por isso, a matrícula do imóvel e o local da ação precisam ser avaliados antes de qualquer acordo.
Quanto essa diferença pesa no bolso?
Exemplo: um casal pagou R$ 40.000 por uma cota em Gramado ao longo de 2 anos e pediu o cancelamento. Valores hipotéticos, sem correção.
Proposta típica da empresa: reter 50% (R$ 20.000) e devolver o restante em 12 parcelas, ainda descontando taxa de fruição do ano inteiro.
O que se pode buscar na Justiça: retenção de 30%, como no caso julgado pelo TJRS (devolução de R$ 28.000), ou de 10% a 25%, como costuma decidir a Justiça de São Paulo (devolução de R$ 30.000 a R$ 36.000), sempre de uma só vez e corrigida. Se ficar demonstrada a culpa da empresa, o que se apura caso a caso, a devolução é integral.
Comprou uma cota em Gramado ou Canela e quer sair? A Maviene Advogados analisa o seu contrato e a proposta da empresa e explica os caminhos possíveis. Fale com a gente pelo WhatsApp.
A empresa pode cobrar taxa de fruição?
Só pelo período em que a sua fração esteve de fato disponível para uso. O TJRS decidiu que, na multipropriedade, a fração só pode ser usada numa parte do ano, e por isso a fruição depende de uso efetivo (TJRS, processo 5007615-79.2023.8.21.0101). O STJ seguiu a mesma linha ao mandar calcular a fruição apenas pelas semanas da cota (STJ, REsp 2.171.979/SP, 2026). Resort não entregue significa que não havia o que usar. Explicamos a conta em taxa de fruição na multipropriedade.
Posso parar de pagar enquanto discuto o contrato?
Parar por conta própria pode gerar cobrança e negativação. O caminho seguro é pedir na Justiça uma liminar, que é uma decisão urgente do juiz, para suspender as parcelas e impedir que o seu nome seja negativado enquanto o processo corre (CPC, art. 300). Veja negativação indevida por dívida de multipropriedade.
E se a empresa estiver em recuperação judicial?
Há grupos de multipropriedade da Serra Gaúcha em recuperação judicial. Isso não encerra o seu direito. A Justiça gaúcha tem decidido que empreendimentos com patrimônio de afetação e os créditos ligados a eles ficam fora do plano de recuperação, o que permite cobrar o valor fora da fila dos demais credores (TJRS, 6ª Câmara Cível, processo 5081599-89.2025.8.21.7000, julgado em 08/10/2026). O tema ainda está em discussão no STJ, por isso cada caso precisa ser analisado. Antes de assinar qualquer distrato ou aderir a plano, leia multipropriedade e recuperação judicial.
Situação ilustrativa
Um casal de Curitiba (PR) foi a Gramado nas férias de julho, aceitou um convite para um café colonial e saiu da apresentação com uma cota de R$ 80.000, tendo pago R$ 8.000 de sinal. No quarto dia, mandou e-mail desistindo. A empresa respondeu que o cancelamento só valia por carta com AR e que as parcelas continuariam a ser cobradas. Pelo entendimento do TJRS, essa exigência é nula: a desistência foi feita no prazo, e o casal tem direito a receber tudo de volta, inclusive sinal e corretagem, podendo processar em Curitiba.
Que documentos separar?
-
Contrato, quadro-resumo e todos os aditivos.
-
Comprovantes de pagamento do sinal, das parcelas e da corretagem.
-
E-mails, mensagens e protocolos de pedido de cancelamento, com data.
-
Folhetos, vídeos, prints e anotações do que foi prometido na apresentação.
-
Comprovante de que você estava em viagem na data da assinatura (reserva de hotel, passagem).
-
Tentativas de reserva recusadas e comunicados sobre obra, entrega ou troca de operação.
-
Proposta de distrato da empresa, se já houver, sem assinar.
Se você já decidiu sair, veja como funciona o cancelamento de contrato de multipropriedade com a Maviene. Se a corretagem foi cobrada à parte, confira também o artigo sobre comissão de corretagem na multipropriedade.
A Maviene Advogados atua na defesa de compradores de multipropriedade que querem cancelar o contrato e recuperar o que pagaram, em Gramado, Canela e em todo o Brasil. Analisamos o seu contrato e explicamos os caminhos possíveis. Fale com a Maviene pelo WhatsApp.
Perguntas frequentes
Comprei multipropriedade em Gramado e me arrependi. Tenho quanto tempo?
Para desistir sem custo, 7 dias contados da assinatura, com devolução de tudo, inclusive sinal e corretagem (CDC, art. 49; Lei 4.591/64, art. 67-A, § 10). Depois disso, o contrato ainda pode ser cancelado, com retenção limitada pela Justiça.
A desistência precisa ser por carta com AR?
Não. O TJRS considerou nula a cláusula que exigia carta registrada e reconheceu a desistência feita por e-mail (processo 5004245-76.2025.8.21.0019). Guarde o comprovante de envio. Mesmo assim, mandar também a carta com AR reforça a prova da data.
A empresa pode ficar com 50% do que eu paguei?
Em regra, não. O TJRS considerou abusiva a multa de 50% e a reduziu a 30%, e a Justiça de São Paulo costuma limitar a retenção a 10% a 25%. A exceção discutida é a de contratos posteriores a 2018 com patrimônio de afetação registrado, ponto que o STJ ainda vai decidir.
Moro em São Paulo. Preciso processar em Gramado?
Não. O consumidor pode propor a ação na cidade onde mora (CDC, art. 101, I).
A devolução pode ser parcelada?
Não. A devolução deve ser imediata e de uma só vez (Súmula 543 e Tema 577 do STJ).
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.



