Atrasos na obra são um dos principais motivos de frustração na compra de imóveis, causando diversas complicações aos planos do comprador, especialmente quando as intenções deste eram morar no imóvel ou realizar o aluguel do bem. Se a construtora atrasou a obra por mais de 180 dias, a preocupação tende a ser maior, pois neste caso decorre-se quase meio ano de atraso.

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A fim de lhe guiar nesta situação tão incômoda, na conversa de hoje falaremos sobre os motivos mais comuns para o atraso na obra, o que fazer se a construtora atrasou a obra por mais de 180 dias, como funciona a indenização por atraso na obra e como o advogado pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Atraso de obra: quais são os principais motivos?

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Ao comprar imóvel na planta, o consumidor recebe, por parte da construtora, uma previsão para a entrega das chaves.

Este prazo deve estar expresso de forma clara no contrato, para que o consumidor esteja ciente de quanto tempo terá de esperar. Ao final do prazo, as unidades devem estar prontas para morar. No entanto, não é incomum que ocorra um atraso na obra, postergando esse prazo.

Segundo a legislação, há um limite de 180 dias de atraso, que deve ser respeitado pela construtora. Após esse período, o consumidor pode tomar diversas medidas para evitar os prejuízos, que não são sua culpa.

Os atrasos podem ter diversos motivos. Os mais comuns são:

  • Falta de material e/ou de mão de obra;
  • Problemas estruturais, como aqueles com o solo;
  • Greves;
  • Mau tempo;

A construtora atrasou a obra por mais de 180 dias, e agora?

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Normalmente, desistir da compra, isto é, realizar o distrato de imóvel envolve o pagamento de uma multa. Em alguns casos, o consumidor consegue reaver entre 80% e 90% dos valores pagos. No entanto, se a construtora atrasou a obra por mais de 180 dias, a situação muda, pois este é o prazo máximo estabelecido por lei para o atraso de obra.

Ultrapassado o prazo de tolerância de 180 dias, o consumidor passa a ter direito a um reembolso integral das quantias pagas até então. Isto é, ele recebe de volta 100% dos valores pagos. Isso ocorre porque a Justiça entende que, por atrasar excessivamente a entrega das chaves, a construtora está lesando o consumidor, dando razão à rescisão. Desta forma, a construtora perde o direito de reter quaisquer valores pagos pelo consumidor.

Importante: As parcelas devem ser pagas pela construtora de uma só vez, com correção monetária a contar de cada vencimento. Não aceite quaisquer propostas de pagamento parcelado, pois isso pode configurar acordo extrajudicial. Além disso, o pagamento deve ocorrer dentro do prazo de 60 dias.

Quero continuar com o imóvel, é possível pedir indenização pelo atraso?

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Se o comprador não quiser desistir do imóvel e a construtora atrasou a obra por mais de 180 dias, o consumidor possui outra opção: permanecer com o bem e pedir indenização.

A escolha dessa opção é muito comum nos casos onde o comprador deseja morar no local ou alugá-lo.

Nessa situação, se a construtora atrasou a obra por mais de 180 dias, o proprietário deverá receber uma indenização de 1% do valor do imóvel para cada mês de atraso. O valor da indenização por atraso na obra deve ser corrigido monetariamente conforme índice estipulado em contrato.

Mesmo que o atraso na entrega da obra decorra de situações que fogem ao controle da construtora (como excesso de chuvas ou greve de trabalhadores, por exemplo), os direitos do consumidor devem ser respeitados.

Além disso, tanto nos casos onde o consumidor opta pelo distrato quanto nas situações onde ele escolhe continuar com o imóvel e receber a indenização por atraso na obra, a responsabilidade da construtora em devolver e indenizar o comprador é objetiva. Isto significa que não há necessidade de comprovação da culpa da construtora já que esta é presumida.

Importante: Em caso de atraso na entrega da obra, a incorporadora ou construtora não pode tentar aumentar o prazo de tolerância. Nessa situação, vale o que foi acordado entre as partes na assinatura do contrato.

A construtora atrasou a obra por mais de 180 dias, como o advogado pode ajudar?

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Quando se trata de solicitar uma indenização por atraso na obra, é essencial tirar suas dúvidas com um advogado especialista em distrato imobiliário SP. Este profissional possui todo o conhecimento necessário para pleitear os direitos do consumidor junto à construtora.

No entanto, como é muito comum que as construtoras e incorporadoras se neguem a pagar a multa pelo atraso, o advogado especialista em distrato de imóvel SP poderá ingressar com ação judicial para que a construtora respeite os direitos do comprador, garantindo o pagamento da indenização por atraso na obra, conforme prevê a legislação vigente.

Além disso, o advogado pode identificar quaisquer cláusulas que sejam consideradas abusivas e que, portanto, devem ser anuladas. 

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes ao distrato de imóveis.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre os casos em que a construtora atrasa a obra por mais de 180 dias? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas sobre Distrato Imobiliário em nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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