Devido aos altos preços praticados pelo mercado imobiliário na capital, alguns compradores têm optado por comprar lote ou terreno em condomínio com clube de campo no interior de São Paulo, viabilizando assim um padrão de vida que seria financeiramente inalcançável na capital paulista.

No entanto, é comum que, caso o comprador precise desistir do terreno, a loteadora cobre multas absurdas a fim de evitar o distrato. Por isso, hoje falaremos sobre as particularidades envolvendo a compra de lote em condomínio com clube de campo. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Comprei um terreno em condomínio com clube de campo no interior de SP. Posso desistir da compra?

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Sim. Esse direito é garantido pela Lei do Distrato e pode ser exercido até a entrega do imóvel ou terreno (no caso da compra de terrenos e lotes). Além disso, a legislação brasileira não exige um motivo para que o comprador solicite o distrato ou a rescisão do contrato pela via judicial. Ou seja, o comprador tem direito à desistência independentemente do motivo que o levou a tal. 

Com o cancelamento do contrato de compra e venda, o consumidor devolve o terreno e passa a ter direito à restituição dos valores pagos pelo lote até então.

Dentre os motivos que podem levar o comprador à desistência podemos citar:

1 – O aumento expressivo das parcelas a vencer, especialmente a parcela do saldo devedor que será coberta por um financiamento bancário, dando a impressão de que os valores já pagos não amortizaram absolutamente nada do preço do imóvel e o comprador, passados às vezes dois, três anos ou mais, deve à incorporadora mais do que quando comprou;

2 – Perda de emprego, motivo pelo qual o comprador não mais possui uma fonte de renda suficiente à continuidade dos pagamentos perante a incorporadora;

3Atraso na obra, devido a problemas da construtora ou loteadora. Em casos onde o atraso persiste por muitos meses, é comum que o comprador se sinta frustrado e acabe desistindo da aquisição;

4 – Propaganda enganosa, quando a construtora ou loteadora faz diversas promessas e entrega algo diferente do estabelecido contratualmente. A frustração resultante também pode levar o consumidor a desistir da compra.

É importante lembrar que a taxa de corretagem e algumas demais taxas de conservação do terreno não fazem parte dessa devolução para o consumidor no distrato do lote.

Por meio de uma ação judicial, a loteadora deve restituir o comprador à vista, pois a Justiça entende que o parcelamento da devolução dos valores pagos é lesivo ao consumidor.

Além disso, os compradores são frequentemente surpreendidos com cobranças de IPTU e condomínio antes da entrega do lote, uma prática injusta e contrária à legislação. Tirar suas dúvidas com um advogado especialista em distrato lhe ajuda a contestar essas cobranças, evitando que você seja penalizado indevidamente.

A loteadora aceitou o distrato mas está cobrando multas, isso está certo?

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Não é incomum que a loteadora “aceite” o distrato, com um único porém: para cancelar a compra de terreno em condomínio com clube de campo, você tem de pagar uma multa.

Primeiramente, a Lei de fato prevê que a construtora tem direito a reter uma parte dos valores pagos, ou seja, o consumidor pode receber de volta entre 80% e 90% dos valores pagos.

No entanto, a Lei estabelece um limite para as multas praticadas pelas construtoras e loteadoras na rescisão de terreno em condomínio com clube de campo, assim como no distrato de imóveis.

A Jurisprudência determina que a multa cobrada deve ser sobre os valores pagos até então pelo terreno, em uma porcentagem que varia de 10% a 20%. Caso a multa ultrapasse o limite de 20%, trata-se de valor abusivo.

Cabe lembrar que o pagamento dessa rescisão inclui a correção monetária desde cada um dos pagamentos, acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação da incorporadora para responder a ação até a data do efetivo pagamento, seja ele através de eventual acordo ou pelo cumprimento da decisão judicial.

Qualquer multa que ultrapasse o percentual de 20% é considerada abusiva, pois coloca o consumidor em clara desvantagem, prática ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Qualquer cláusula que obrigue o comprador a pagar uma multa que exceda o limite legal é considerada abusiva e, portanto, nula de pleno direito.

No entanto, cabe uma observação muito importante: nas situações em que a loteadora dá motivo à rescisão, como o atraso na entrega do lote ou propaganda enganosa, o consumidor terá direito à restituição de 100% dos valores pagos.

Importante: A construtora ou loteadora não pode negar o direito ao distrato alegando inadimplência do comprador. O consumidor, mesmo que esteja inadimplente, tem o direito de pedir a rescisão do contrato e reaver os valores pagos.

Como o advogado pode me ajudar no distrato de terreno em condomínio com clube de campo?

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Se você está em uma situação onde precisa fazer o distrato de um lote, é muito provável que as negociações com a loteadora não saiam bem. Isso acontece porque é muito comum que a loteadora imponha condições abusivas como o parcelamento da restituição, a devolução de uma quantia inferior a 80% dos valores pagos ou mesmo se recuse a prosseguir com a rescisão do terreno.

Desta forma, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em distrato de terrenos e lotes é fundamental para garantir maior tranquilidade na rescisão, protegendo os direitos dos compradores e evitando penalidades injustas.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado especialista em distrato de imóvel SP na hora de comprar terreno ou de cancelar a compra de lote. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas relacionadas aos processos de compra e distrato de terrenos para evitar transtornos na hora de lidar com loteadoras e empresas do ramo imobiliário.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o distrato de terreno em condomínio com clube de campo? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até a próxima!

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