O financiamento é um método comum de obtenção de recursos, especialmente na compra de bens de alto valor, como imóveis. No entanto, imprevistos podem ocorrer e talvez seja necessário realizar uma mudança de planos, fazendo com que um imóvel ou terreno não seja mais prioritário. Neste caso, é comum que as pessoas se perguntem se é possível fazer distrato de terreno financiado.
Na conversa de hoje falaremos sobre como funciona a rescisão de terrenos e lotes, se é possível fazer o distrato de financiamento de terreno, quais são as multas previstas e como o advogado especialista em distrato de imóveis pode lhe ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Como funciona o distrato de terrenos e lotes?
O distrato de terreno, ou rescisão de terreno, é um procedimento que consiste em realizar o cancelamento da compra de um lote ou terreno junto à loteadora.
Além do cancelamento do contrato de compra e venda, isto é, além da devolução do terreno para a loteadora, o consumidor possui direito à restituição dos valores pagos pelo lote até então.
As quantias a serem devolvidas dependem de quem deu razão à rescisão de lotes. Quando não há atraso nas obras do lote, ou seja, quando o consumidor decide, por conta própria e motivos pessoais, realizar a devolução do terreno, normalmente é cobrada uma multa para que haja esse distrato.
O processo para fazer a rescisão de terrenos e lotes é muito similar ao distrato de imóveis, sendo necessário entrar com uma ação judicial a fim de pedir a devolução dos valores pagos e oficializar a devolução do terreno ou lote.
Como benefícios ao consumidor, o valor deve ser corrigido monetariamente desde cada um dos pagamentos, com acréscimo de juros de 1% ao mês a partir do momento em que a incorporadora é citada judicialmente ou do trânsito em julgado da ação, até o pagamento das quantias devidas.
Atenção ao prazo: Desde que o terreno ainda não esteja quitado, é possível devolver o terreno financiado para a loteadora. Após a quitação, não é mais possível fazer o distrato!
A loteadora cobrou multa no distrato de terreno financiado! Qual o valor máximo a ser cobrado?
Quando o assunto é o distrato de terreno financiado, a multa por rescisão surge como uma das maiores reclamações, especialmente quando as multas cobradas são altas.
Geralmente, o consumidor tem o direito de receber entre 75% e 100% dos valores pagos. Neste cenário, a Justiça entende que qualquer multa que exceda a porcentagem estabelecida é abusiva, pois colocaria o cliente em desvantagem e visaria apenas o lucro da empresa, visto que o terreno ainda pode ser vendido para outros interessados. Nesse caso, o Artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor prevê que a cláusula que determina o pagamento da taxa considerada abusiva deverá ser nula de pleno direito.
Além disso, o pagamento deve ser feito à vista, não podendo ser parcelado.
Em situações em que o distrato resulta em multas exorbitantes, a presença de um advogado especialista em direito imobiliário é vital. Além de oferecer orientação jurídica durante o processo de rescisão de lote, o advogado pode intervir quando a loteadora pratica a cobrança indevida de IPTU e condomínio antes da entrega do lote. Essa prática não apenas prejudica financeiramente, mas também é ilegal, podendo ser anulada com o apoio jurídico adequado.
Distrato de terreno financiado: como evitar multas? A loteadora pode cobrar IPTU e condomínio?
Como mencionamos anteriormente, há casos em que é possível requerer uma restituição de 100%, isto é, não há multa a ser cobrada!
Isso ocorre, por exemplo, quando há atrasos na obra do terreno.
Nesta situação, a rescisão se dá por culpa da loteadora, que atrasou a obra, dando motivo ao distrato de terreno financiado, e não do comprador.
Por haver culpa do vendedor na rescisão do terreno, a loteadora pode ser condenada a restituir para o comprador o valor integral do que foi pago como parcela.
É importante lembrar que a taxa de corretagem e algumas demais taxas de conservação do terreno não fazem parte dessa devolução para o consumidor no distrato do lote.
Conforme já foi descrito anteriormente, vale ressaltar que, por meio de uma ação judicial, a loteadora deve restituir o comprador à vista.
Além disso, os compradores são frequentemente surpreendidos com cobranças de IPTU e condomínio antes da entrega do lote, uma prática injusta e contrária à legislação. Os advogados possuem o conhecimento necessário para contestar essas cobranças, assegurando que os compradores não sejam penalizados indevidamente.
Distrato de terreno financiado: como o advogado pode ajudar?
A jornada da compra de terrenos e lotes, embora emocionante, pode apresentar desafios inesperados. O distrato se revela como uma ferramenta valiosa nessas situações, proporcionando aos compradores uma saída quando necessário. A presença de um advogado especializado é fundamental para garantir que o distrato seja conduzido de maneira suave, protegendo os direitos dos compradores e evitando penalidades injustas. Lembre-se, o conhecimento e a orientação jurídica adequada são os pilares para uma rescisão de terrenos e lotes sem complicações.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado especialista em distrato de imóvel SP na hora de comprar terreno ou cancelar compra de lote. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas relacionadas aos processos de compra de terrenos para evitar transtornos na hora de lidar com loteadoras e empresas do ramo imobiliário.
Tem ou ficou com alguma dúvida em relação ao cancelamento de contratos de compra de imóveis ou terrenos? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!