Nos últimos anos, com o aumento da insegurança e dos valores dos imóveis nos grandes centros urbanos, pudemos observar um aumento na procura por lote em condomínio de luxo no interior, como uma forma de obter mais conforto e maior segurança a um preço mais em conta.

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No entanto, esse movimento veio acompanhado de um aumento das reclamações envolvendo a dificuldade no desfazimento desse tipo de negociação. Por isso, no artigo de hoje explicaremos as peculiaridades do distrato de terrenos e lotes e como proceder com a rescisão contratual, confira.

Comprei um lote em condomínio de luxo no interior de São Paulo e quero desistir, é possível?

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Como mencionamos mais acima, é muito comum que, buscando maior conforto e segurança, os compradores optem por lote em condomínio de luxo, especialmente no interior de São Paulo. Afinal, um imóvel no mesmo padrão sairia muito mais caro se localizado na capital, não é mesmo?

Os problemas geralmente surgem quando a loteadora resolve cobrar condomínio e/ou IPTU antes da entrega do lote (problema esse que abordaremos no próximo tópico) ou quando o comprador precisa desistir da compra e acaba se deparando com dificuldades impostas pela construtora.

Primeiramente, cabe lembrar que o consumidor sempre tem direito ao distrato de terrenos e lotes, desde que o terreno em questão ainda não esteja quitado.

O distrato de terreno, também conhecido como rescisão de terreno, consiste em realizar o cancelamento da compra de um lote ou terreno junto à loteadora.

O distrato de terrenos e lotes é muito similar à rescisão imobiliária. Quando realizado, esse procedimento implica na devolução do terreno à loteadora.

Além do cancelamento do contrato de compra e venda, isto é, além da devolução do terreno para a loteadora, o consumidor possui direito à restituição dos valores pagos pelo lote até então.

Quanto posso receber de volta ao cancelar a compra de lote em condomínio de luxo?

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As quantias a serem devolvidas dependem exclusivamente de quem deu razão à rescisão de lotes. Quando não há atraso nas obras do lote, ou seja, quando o consumidor decide, por conta própria e motivos pessoais, realizar a devolução do terreno, normalmente é cobrada uma multa para que haja esse distrato.

Cabe lembrar que será necessário entrar com uma ação judicial a fim de pedir a devolução dos valores pagos e oficializar a devolução do terreno ou lote. Isso acontece porque, ao negociar diretamente com a loteadora, é comum que ela estabeleça multas muito acima do permitido por lei.

Via de regra, o consumidor tem o direito de receber entre 75% e 100% dos valores pagos. Caso o motivo da desistência não tenha a ver com a loteadora, o percentual devolvido varia entre 75% e 90% dos valores pagos. No entanto, sempre que a rescisão for motivada pela loteadora (propaganda enganosa, atraso na obra, etc.), o comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos, isto é, 100% de restituição, sem cobrança de multas.

A Justiça entende que qualquer multa que exceda a porcentagem estabelecida é abusiva, pois colocaria o cliente em desvantagem e visaria apenas o lucro da empresa, visto que o terreno ainda pode ser vendido para outros interessados. Nesse caso, o Artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor prevê que a cláusula que determina o pagamento da taxa considerada abusiva deverá ser nula de pleno direito.

Importante salientar que o pagamento da restituição de lote em condomínio de luxo deve ser feito à vista, não podendo ser parcelado.

Também vale a pena lembrar que os valores restituídos devem ser corrigidos monetariamente desde cada um dos pagamentos, com acréscimo de juros de 1% ao mês a partir do momento em que a incorporadora é citada judicialmente ou do trânsito em julgado da ação, até o pagamento das quantias devidas.

A loteadora pode cobrar condomínio e IPTU antes da entrega do lote?

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Quem compra um imóvel em condomínio (seja este já construído ou a construir) sabe que os custos com conservação e manutenção condominial são rateados entre os proprietários, compondo a já conhecida taxa de condomínio.

O problema começa quando o condomínio é instituído e gera custos mesmo antes da entrega do imóvel ao comprador. As loteadoras, na tentativa de manter seus lucros altos, comumente repassam as cobranças de condomínio aos compradores. No entanto, a Lei estabelece que a cobrança de taxas de condomínio só é permitida quando o imóvel foi de fato entregue ao comprador.

Mesmo que o condomínio já tenha sido criado, a responsabilidade pelo pagamento por parte do comprador do imóvel só se inicia após a entrega das chaves. Além disso, a jurisprudência entende que a expedição do habite-se não se confunde com a entrega do imóvel, de modo que a responsabilidade pelo pagamento inicia-se somente no exercício da posse, isto é, após a entrega das chaves.

O mesmo ocorre com as cobranças de IPTU. Ambas as cobranças são indevidas e podem ser contestadas por um advogado.

Estou tendo problemas ao desfazer a compra de lote em condomínio de luxo, como o advogado pode ajudar?

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Se você pretende rescindir a compra de lote em condomínio de luxo, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em distrato de terrenos e lotes pode evitar muitos problemas durante esse procedimento, pois a expertise desse profissional ajuda a defender os direitos dos compradores, evitando penalidades injustas.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado especialista em distrato de terrenos e lotes SP na hora de comprar terreno ou cancelar compra de lote. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas relacionadas aos processos de compra de terrenos para evitar transtornos na hora de lidar com loteadoras e empresas do ramo imobiliário.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o distrato de lote em condomínio de luxo? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até a próxima!

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