A antecipação da herança é um tema recorrente no direito sucessório, sendo alvo de muitas dúvidas. Resumidamente, ela ocorre quando o herdeiro recebe a parte que lhe é de direito na herança antes do falecimento do proprietário dos bens.
É muito comum ver esse instrumento jurídico ser utilizado por pais que desejam doar o patrimônio a seus filhos ainda em vida, garantindo que eles possam usufruir mais cedo dos bens que lhes são de direito. Contudo, há uma série de regras que devem ser seguidas a fim de evitar problemas posteriores.
Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre como funciona a antecipação de herança, quais são os requisitos e como um advogado especialista em inventário e herança pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Como funciona a antecipação de herança?
A antecipação da herança ocorre quando os pais realizam uma doação para um filho, porém excluem um ou mais herdeiros dessa doação.
Por exemplo, quando um casal com cinco filhos resolve doar um imóvel apenas para um dos filhos, trata-se de uma antecipação de herança, visto que os outros herdeiros não foram beneficiados.
Esse procedimento tem total respaldo legal. Contudo, quando chegar o momento do inventário e partilha da herança, o bem doado terá de ser descontado do herdeiro em questão. Isto é, o filho que recebeu a doação antecipada herdará uma parte menor que os outros herdeiros, visto que ele já recebeu uma parte do que lhe era de direito.
Por isso, quando se trata de doação para filhos, deverá constar em documento se os bens correspondem ou não à antecipação de herança legítima. Falaremos mais sobre esse requisito mais à frente.
Uma alternativa à antecipação da herança é a doação em vida. Nesse caso, o proprietário dos bens pode doá-los a quem desejar, desde que respeite algumas regras. Ou seja, quem recebe a doação não precisa ser um herdeiro.
Ao tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário e herança, é possível realizar essa doação de maneira 100% legal, evitando futuras contestações.
É necessário se atentar à quantidade de patrimônio doado nesse caso. De acordo com o artigo 1.846 do Código Civil, “pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima”.
Mas o que é a “legítima”? A legítima corresponde a 50% do patrimônio da pessoa, que devem ser divididos entre os herdeiros necessários, isto é, descendentes (filhos), ascendentes (pais) e o cônjuge. Os 50% restantes são conhecidos como parte disponível, e poderão ser doados a qualquer pessoa, seja ela um herdeiro ou até mesmo terceiros.
Regras na antecipação da herança e doação em vida
Quando se trata da doação em vida, ainda que a doação a um filho, por exemplo, seja de valor inferior a 50% do total do patrimônio, não tendo o doador a intenção de que esta se configure como adiantamento de herança, ele deverá dispor expressamente que se trata de doação de valor correspondente à parte disponível, não se comunicando com a legítima. Resumidamente, o doador que realiza essa declaração evita que o bem integre o patrimônio a ser partilhado após a sua morte. Ou seja, esse bem doado não entra no inventário, sendo de patrimônio exclusivo daquele que recebeu a doação.
Contudo, se não houver essa disposição expressa no Contrato/Escritura de doação, o bem doado é considerado antecipação de herança, e deverá ser declarado pelo herdeiro na abertura do inventário. Essa declaração é nomeada pelo Código Civil de “colação”.
A colação é uma conferência de bens da herança com outros que tenham sido transferidos pelo falecido ainda em vida, aos seus descendentes. Se, por exemplo, o filho que recebeu a doação como adiantamento de herança, já tiver vendido o bem quando do falecimento do doador, ainda assim ele será obrigado a realizar a colação, declarando o valor do bem que recebeu para englobar a partilha a ser realizada.
Caso a colação não seja realizada, o herdeiro pode ser penalizado por sonegação.
Desta forma, a dispensa do donatário da colação é a declaração expressa do doador, no instrumento de doação ou por testamento, que o bem doado pertencia à parte disponível do seu patrimônio, não alcançando a “legítima”.
Se o instrumento de doação é feito de forma a declarar que o bem doado não corresponde à legítima, o herdeiro necessário em favor de quem foi feita a doação não perde direito à integralidade de sua parte na legítima.
Já na doação que é chamada de remuneratória, quando por exemplo um pai doa ao filho um bem por determinado trabalho que o filho tenha realizado em seu favor, sem remuneração, é excluída a obrigação de colação.
Como o advogado especialista em inventário pode ajudar nos casos de antecipação de herança?
Quando se trata de resolver problemas envolvendo a antecipação de herança, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário sp é a melhor opção, afinal, esse profissional é o mais adequado para apoiar a família nesse procedimento, tirando dúvidas e garantindo que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.
O advogado garante o bom andamento de todos os procedimentos, fazendo com que a antecipação da herança respeite todos os requisitos necessários e possibilitando que o herdeiro receba o adiantamento daquilo que lhe é de direito sem prejudicar os demais.
Este profissional também evita irregularidades e burocracias que poderiam resultar no pagamento de multas, permitindo que a família aproveite uma quantia maior do patrimônio deixado, além de evitar burocracias nesses procedimentos.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre como proceder em caso de antecipação da herança? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!