Um dos procedimentos mais penosos quando se trata do falecimento de um ente querido é o inventário. Dada a grande quantidade de etapas pelas quais se deve passar e o tempo até que o processo de transmissão de herança se conclua, há diversos desgastes nesse processo, o que leva muitos herdeiros que buscam fugir do inventário fazem perguntas como “Sou obrigado a fazer inventário?”, “Como não fazer inventário?” e “Não preciso fazer inventário?”

Como fugir do inventário

Para sanar todas essas dúvidas, hoje conversaremos sobre os custos do inventário, quais as formas de evitar esse procedimento e como o advogado especialista em inventário e herança pode ajudar nesses casos, então se quiser saber mais sobre esse tema, saiba que está no lugar certo!

Não preciso fazer inventário? Quais são as opções?

Não preciso fazer inventário

Como dissemos anteriormente, as burocracias do processo de inventário causam desgastes a todos os envolvidos, especialmente por se tratar de um momento tão triste quanto a perda de um ente querido. Por conta disso, muitos herdeiros se perguntam “Sou obrigado a fazer inventário?” e “Como não fazer inventário?” a fim de fugir do procedimento.

Veja a seguir algumas alternativas interessantes de como fazer a transmissão de herança sem passar por um inventário e quais as vantagens de cada uma:

1 – Doação em vida: Como o nome sugere, é quando uma pessoa deseja, ainda em vida, resolve doar seus bens a outra. Esse processo é tido como uma antecipação no recebimento dos bens que seriam obtidos por meio da herança.

Aqui as grandes vantagens são o fato de não haver custos judiciais, haver um número muito menor de burocracias, a rápida transferência do bem para o nome do beneficiado e o fato de que as despesas podem ser diluídas ao longo do tempo caso os bens sejam doados em etapas. Além disso, é possível doar para qualquer pessoa ou entidade. Também não há incidência do Imposto de Renda nos casos em que o valor de avaliação do bem doado não sofre variação da Declaração de Bens e Direitos do donatário em relação ao ano anterior.

2 – Venda antecipada: É possível vender algum dos bens da herança ainda em vida para fugir do inventário, desde que haja o consentimento de todos os herdeiros a fim de evitar casos onde, por exemplo, um pai de quatro filhos vende um imóvel para um destes, resultando na diminuição da quantia a ser dividida pelos outros.

As vantagens são a velocidade da negociação, a ausência de custos judiciais, a redução de burocracias e a ausência da incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

3 – Usufruto: Na doação é possível adicionar uma cláusula de reserva de usufruto. Isso significa que o beneficiário terá o bem passado para o seu nome (nua-propriedade), porém não poderá utilizá-lo ou receber a renda gerada por este (ou seja, não poderá alugar ou vender o bem), pois esses direitos estarão reservados ao doador.

A grande vantagem dessa modalidade de sucessão é que o doador poderá continuar fazendo uso do bem até seu falecimento, quando o beneficiário receberá plenos direitos sobre este. Aqui também é possível diluir o valor do ITCMD correspondente a 2/3 do valor do bem, pagando essa quantia no momento do recebimento da nua-propriedade e o 1/3 restante quando extinto o usufruto.


Por que esses métodos não são tão comuns?

métodos diferentes

Quando a pergunta é “Sou obrigado a fazer inventário?”, a preocupação de quem faz a indagação quase sempre se refere aos custos do inventário. Esse tipo de processo geralmente envolve, além dos honorários advocatícios e de possíveis custas judiciais, o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Ou seja, supostamente os custos adicionais do inventário já justificariam o uso de todos os outros métodos, não é mesmo? Na verdade não, pois há algumas restrições a esses métodos, fazendo com que o inventário continue sendo a forma mais segura de garantir que a transmissão de bens ocorra adequadamente.

Na doação, de forma similar ao testamento, sempre que há herdeiros necessários (filhos e cônjuge), é preciso ter em mente que eles têm direito à metade da herança, parcela conhecida como legítima. Caso esse direito não seja respeitado (como a doação de uma parcela maior para um dos filhos, por exemplo), há possibilidade de haver contestação por parte dos prejudicados, anulando a doação.

Já na venda em vida, basta que um dos herdeiros não esteja de acordo com a negociação para que a venda seja completamente impossibilitada por ilegalidade.

De forma similar, o usufruto também requer o consentimento de todos os envolvidos para que se possa vender, alugar ou hipotecar o bem doado, criando impasses em caso de discordâncias.


Como o advogado pode ajudar?

Como o advogado pode ajudar

Tanto nos casos onde você deseja fugir do inventário quanto em situações onde você deseja a segurança desse procedimento, a presença do advogado especialista em inventário e herança é essencial para o bom desenvolvimento de todos os trâmites legais envolvendo o processo sucessório.

O advogado é o profissional mais qualificado para aconselhá-lo quanto ao melhor método de transmissão de herança, sendo o único capaz de evitar as temidas burocracias enquanto guia você e a sua família, garantindo que todos os herdeiros recebam o que lhes é de direito o mais rápido possível. Além disso, esse profissional também poderá mediar eventuais conflitos comuns ao processo de partilha de bens, permitindo que a família se mantenha unida em um momento tão difícil quanto a perda de um ente querido.

Dada a relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes ao processo de transmissão de herança.

Tem ou ficou com alguma dúvida quanto a esse tema? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook! Até mais!


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