Um dos procedimentos mais penosos quando se trata do falecimento de um ente querido é o inventário. Dada a grande quantidade de etapas pelas quais se deve passar e o tempo até que o processo de transmissão de herança se conclua, há diversos desgastes nesse processo, o que leva muitos herdeiros que buscam fugir do inventário fazem perguntas como “Sou obrigado a fazer inventário?”, “Como não fazer inventário?” e “Não preciso fazer inventário?”

Para sanar todas essas dúvidas, hoje conversaremos sobre os custos do inventário, quais as formas de evitar esse procedimento e como o advogado especialista em inventário e herança pode ajudar nesses casos, então se quiser saber mais sobre esse tema, saiba que está no lugar certo!

Não preciso fazer inventário? Quais são as opções?

fugir-do-inventario

Como dissemos anteriormente, as burocracias do processo de inventário causam desgastes a todos os envolvidos, especialmente por se tratar de um momento tão triste quanto a perda de um ente querido. Por conta disso, muitos herdeiros se perguntam “Sou obrigado a fazer inventário?” e “Como não fazer inventário?” a fim de fugir do procedimento.

Veja a seguir algumas alternativas interessantes de como fazer a transmissão de herança sem passar por um inventário e quais as vantagens de cada uma:

1 – Doação em vida: Como o nome sugere, é quando uma pessoa deseja, ainda em vida, resolve doar seus bens a outra. Esse processo é tido como uma antecipação no recebimento dos bens que seriam obtidos por meio da herança.

Aqui as grandes vantagens são o fato de não haver custos judiciais, haver um número muito menor de burocracias, a rápida transferência do bem para o nome do beneficiado e o fato de que as despesas podem ser diluídas ao longo do tempo caso os bens sejam doados em etapas. Além disso, é possível doar para qualquer pessoa ou entidade. Também não há incidência do Imposto de Renda nos casos em que o valor de avaliação do bem doado não sofre variação da Declaração de Bens e Direitos do donatário em relação ao ano anterior.

2 – Venda antecipada: É possível vender algum dos bens da herança ainda em vida para fugir do inventário, desde que haja o consentimento de todos os herdeiros a fim de evitar casos onde, por exemplo, um pai de quatro filhos vende um imóvel para um destes, resultando na diminuição da quantia a ser dividida pelos outros.

As vantagens são a velocidade da negociação, a ausência de custos judiciais, a redução de burocracias e a ausência da incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

3 – Usufruto: Na doação é possível adicionar uma cláusula de reserva de usufruto. Isso significa que o beneficiário terá o bem passado para o seu nome (nua-propriedade), porém não poderá utilizá-lo ou receber a renda gerada por este (ou seja, não poderá alugar ou vender o bem), pois esses direitos estarão reservados ao doador.

A grande vantagem dessa modalidade de sucessão é que o doador poderá continuar fazendo uso do bem até seu falecimento, quando o beneficiário receberá plenos direitos sobre este. Aqui também é possível diluir o valor do ITCMD correspondente a 2/3 do valor do bem, pagando essa quantia no momento do recebimento da nua-propriedade e o 1/3 restante quando extinto o usufruto.


Por que esses métodos não são tão comuns?

fugir-do-inventario

Quando a pergunta é “Sou obrigado a fazer inventário?”, a preocupação de quem faz a indagação quase sempre se refere aos custos do inventário. Esse tipo de processo geralmente envolve, além dos honorários advocatícios e de possíveis custas judiciais, o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Ou seja, supostamente os custos adicionais do inventário já justificariam o uso de todos os outros métodos, não é mesmo? Na verdade não, pois há algumas restrições a esses métodos, fazendo com que o inventário continue sendo a forma mais segura de garantir que a transmissão de bens ocorra adequadamente.

Na doação, de forma similar ao testamento, sempre que há herdeiros necessários (filhos e cônjuge), é preciso ter em mente que eles têm direito à metade da herança, parcela conhecida como legítima. Caso esse direito não seja respeitado (como a doação de uma parcela maior para um dos filhos, por exemplo), há possibilidade de haver contestação por parte dos prejudicados, anulando a doação.

Já na venda em vida, basta que um dos herdeiros não esteja de acordo com a negociação para que a venda seja completamente impossibilitada por ilegalidade.

De forma similar, o usufruto também requer o consentimento de todos os envolvidos para que se possa vender, alugar ou hipotecar o bem doado, criando impasses em caso de discordâncias.


Como o advogado pode ajudar?

fugir-do-inventario

Tanto nos casos onde você deseja fugir do inventário quanto em situações onde você deseja a segurança desse procedimento, a presença do advogado especialista em inventário e herança é essencial para o bom desenvolvimento de todos os trâmites legais envolvendo o processo sucessório.

O advogado é o profissional mais qualificado para aconselhá-lo quanto ao melhor método de transmissão de herança, sendo o único capaz de evitar as temidas burocracias enquanto guia você e a sua família, garantindo que todos os herdeiros recebam o que lhes é de direito o mais rápido possível. Além disso, esse profissional também poderá mediar eventuais conflitos comuns ao processo de partilha de bens, permitindo que a família se mantenha unida em um momento tão difícil quanto a perda de um ente querido.

Dada a relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes ao processo de transmissão de herança.

Tem ou ficou com alguma dúvida quanto a esse tema? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook! Até mais!


Fiz um inventário e descobri novos bens após a partilha. O que devo fazer?

Inventário e Testamento 21 dezembro, 2023
O inventário, apesar de ser extremamente necessário para o processo de sucessão de bens, tende...
imovel-sem-escritura

Meu pai faleceu e deixou um imóvel sem escritura: Posso fazer inventário?

Herança, Inventário e Testamento 16 novembro, 2023
Em muitos de nossos artigos, ressaltamos a importância do inventário. Contudo, frequentemente recebemos dúvidas sobre...

DIREITO IMOBILIÁRIO

Baixe nosso ebook gratuito e conheça todos os seus direitos como comprador!

BAIXAR AGORA

Preencha os dados e receba em seu e-mail

Após preencher os dados abaixo, clique no botão para receber o seu ebook gratuito.

li{display:block;padding:0;width:100%;padding-top:0}.inputs-list label{display:block;float:none;width:auto;padding:0;line-height:18px;text-align:left;white-space:normal;font-weight:normal}.inputs-list:first-child{padding-top:6px}.inputs-list>li+li{padding-top:2px}ul{list-style:none}.field{margin-bottom:18px}.hs-field-desc{color:#7c98b6;margin:0px 0px 6px;font-size:14px;font-family:"Helvetica Neue",Helvetica,Arial,sans-serif}.hs-form-required{color:red}.hs-richtext{margin-bottom:3px;font-family:"Helvetica Neue",Helvetica,Arial,sans-serif;line-height:24px;font-size:14px;color:#33475b}.hs-richtext hr{text-align:left;margin-left:0;width:91%}.email-correction,.email-validation{padding-top:3px;font-size:12px;font-family:"Helvetica Neue",Helvetica,Arial,sans-serif}.email-correction a,.email-validation a{cursor:pointer}@media (max-width: 400px), (min-device-width: 320px) and (max-device-width: 480px){.email-correction form .form-columns-2 .hs-form-field,.email-correction form .form-columns-3 .hs-form-field,.email-validation form .form-columns-2 .hs-form-field,.email-validation form .form-columns-3 .hs-form-field{float:none;width:100%}.email-correction form .form-columns-2 .hs-form-field .hs-input,.email-correction form .form-columns-3 .hs-form-field .hs-input,.email-validation form .form-columns-2 .hs-form-field .hs-input,.email-validation form .form-columns-3 .hs-form-field .hs-input{width:90%}.email-correction form .form-columns-2 .hs-form-field input[type="checkbox"],.email-correction form .form-columns-2 .hs-form-field input[type="radio"],.email-correction form .form-columns-3 .hs-form-field input[type="checkbox"],.email-correction form .form-columns-3 .hs-form-field input[type="radio"],.email-validation form .form-columns-2 .hs-form-field input[type="checkbox"],.email-validation form .form-columns-2 .hs-form-field input[type="radio"],.email-validation form .form-columns-3 .hs-form-field input[type="checkbox"],.email-validation form .form-columns-3 .hs-form-field input[type="radio"]{width:24px}}n","time":1525966052030,"rumServiceResponseTime":5267.300000006799,"rumTotalRequestTime":320.7000000111293,"api":{"id":"72dec4d7-6d37-4958-8671-872cfa0d08ce"},"correlationId":"4f757a6e-6333-49bb-8e41-e9df9f0018cb","rumScriptExecuteTime":4943.599999998696},"target":"#hbspt-form-1525966055874-5695605119","shellId":0,"shell":true,"pageUrl":"http://rendera.herokuapp.com/","pageTitle":"Page","referrer":"http://rendera.herokuapp.com/","redirectUrl":"https://mavieneadvogados.com.br/wp-content/uploads/2018/05/ebook_maviene_imobiliario.pdf"},"recentFieldsCookie":{},"boolCheckBoxFields":"","dateFields":"","redirectUrl":"https://mavieneadvogados.com.br/wp-content/uploads/2018/05/ebook_maviene_imobiliario.pdf","smartFields":{},"urlParams":{},"formValidity":{},"formTarget":"#hbspt-form-1525966055874-5695605119","correlationId":"4f757a6e-6333-49bb-8e41-e9df9f0018cb","disableCookieSubmission":false,"usingInvisibleRecaptcha":false,"isFallback":false}" data-reactid=".hbspt-forms-0.4">

You have Successfully Subscribed!

Preencha os dados e receba em seu e-mail

Após preencher os dados abaixo, clique no botão para receber o seu ebook gratuito.

Formulário será aqui!

You have Successfully Subscribed!

Abrir Whatsapp
Precisa de Ajuda?
Olá 👋 Posso te ajudar? Se tem alguma dúvida sobre seus Direitos é só enviar uma mensagem 😉