Durante viagens de férias, especialmente ao visitar cidades turísticas como Gramado, Olímpia ou Caldas Novas, é muito comum que as pessoas sejam abordadas por vendedores oferecendo uma oportunidade imperdível na forma de um contrato de multipropriedade. O que é prometido é a chance de ter um imóvel em um lugar paradisíaco para passar as férias, e tudo a um preço consideravelmente baixo!

Encantados pela possibilidade, muitos turistas assinam o contrato sem nem saber sobre o que se trata: uma armadilha que só gera gastos e dificilmente é aproveitada como se espera.

A fim de lhe ajudar a resolver problemas envolvendo a assinatura de contrato de multipropriedade, na conversa de hoje explicaremos mais sobre esse assunto, confira!

Afinal, no que consiste o contrato de multipropriedade? Vale a pena?

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A multipropriedade é, resumidamente, uma modalidade de aquisição de imóvel na qual a propriedade do bem é dividida entre várias pessoas. Nela, o consumidor compra apenas uma fração ou cota do imóvel, comumente localizado em um resort, clube ou condomínio. Cada cota geralmente equivale a uma fração de tempo para usufruir do imóvel (geralmente 1 semana dentre as 52 semanas do ano). Ou seja, um imóvel neste sistema pode ter até 52 proprietários!

A captação de clientes normalmente é feita em períodos de férias ou durante festas em um resort, em meio a muita bebida, música alta e empolgação.

O maior atrativo dos contratos de multipropriedade, como mencionamos na introdução deste artigo, é a possibilidade de passar férias em um local paradisíaco que, se comprado normalmente, seria muito caro, porém a um preço acessível por se tratar de apenas uma cota.

Contudo, é aqui que a ilusão da oportunidade perfeita se desfaz: na maioria das vezes, a empresa responsável pela venda reserva para si as cotas de maior interesse financeiro. E quais são essas datas? Os períodos de alta movimentação em hotéis e resorts, ou seja, as datas comemorativas e períodos de férias! Para os compradores, sobra só o “bagaço da laranja”, isto é, as cotas relativas às datas de menor interesse.

Além disso, há uma grande chance de que o imóvel de multipropriedade esteja disponível apenas durante uma das suas semanas de trabalho, impedindo que você usufrua do imóvel. No momento da aquisição, é comum que os vendedores digam que você pode alugar o imóvel sempre que não puder utilizá-lo durante o período ao qual tem direito. No entanto, esse argumento dos vendedores quase nunca se aplica, pois ninguém vai querer alugar o seu imóvel em um dia útil ou em uma data distante de qualquer feriado.

Somado aos problemas com taxas condominiais e manutenções frequentes devido à utilização por muitas pessoas, criam uma altíssima taxa de arrependimento nesse tipo de negócio. Isso significa que comprar cota de multipropriedade, na maioria das vezes, é uma cilada!

Assinei um contrato de multipropriedade sem saber que era uma armadilha, e agora?

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A essa altura, certamente você já percebeu que entrou em uma “furada”. No entanto, não entre em desespero! A boa notícia é que é possível cancelar o contrato de multipropriedade e reaver o dinheiro investido. Isso é possível por causa da Lei do Distrato, que estabelece o direito de arrependimento. Este direito pode ser exercido em até 7 dias após a contratação, desde que o contrato tenha sido assinado em estandes de vendas ou fora da sede do incorporador.

“Mas isso quer dizer que se eu assinei o contrato na sede da construtora ou incorporadora, eu perco o direito de arrependimento?”. Não! Quando se trata da rescisão de contrato de multipropriedade, a Justiça permite o Direito de Arrependimento mesmo que a assinatura tenha ocorrido na sede da empresa. Nesses casos, a Justiça também estabelece que você não tem de pagar multa para a construtora ou incorporadora. Ou seja, a devolução dos valores pagos será integral!

Também é possível evitar as multas nos casos a seguir:

Atraso na obra: É comum que o empreendimento em multipropriedade oferecido ao consumidor ainda esteja na planta.

Caso a obra atrase por mais de 180 dias corridos, o consumidor ganha o direito de fazer o distrato de cota de multipropriedade sem cobrança de multas. Ou seja, você recebe de volta 100% dos valores pagos. Considerando os problemas que normalmente acompanham o contrato de multipropriedade, o atraso na obra chega a ser benéfico ao comprador, que terá mais facilidade para fazer o distrato.

O prazo de 180 dias corridos começa a contar a partir da data prevista no contrato para a entrega da obra, e não a partir do momento em que a construtora comunica o atraso.

Além disso, como o atraso vai contra o estabelecido no contrato, você também passa a ter direito de ser indenizado pelos problemas decorrentes do atraso.

Propaganda enganosa: Caso identificada, a propaganda enganosa permite o cancelamento do contrato de multipropriedade sem incidência de multas.

Um exemplo disso é quando os vendedores não dizem que há uma grande chance de que você não possa utilizar o imóvel no período ao qual você tem direito, haja vista que a data de utilização pode coincidir com um período no qual você está indisponível por conta do trabalho ou do período letivo dos seus filhos.

A Justiça entende que essa prática desvia do objetivo do contrato, que é garantir um lugar para tirar férias com a sua família.

“Meu caso não se encaixa em nenhum desses, quanto dos valores pagos eu posso recuperar?” Se a sua situação não é atraso em obra de multipropriedade, propaganda enganosa ou direito de arrependimento, você continua tendo direito à rescisão, recebendo de volta até 75% dos valores pagos.

Como o advogado pode me ajudar a sair dessa armadilha?

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Se você assinou um contrato de multipropriedade sem saber do que se tratava, não entre em pânico, o ideal é tirar todas as suas dúvidas com um advogado especialista em multipropriedade SP.

O profissional irá iniciar ouvindo os seus relatos e analisando a documentação da compra, como a cópia do contrato assinado, os panfletos publicitários da multipropriedade e etc. Essa etapa é extremamente importante, pois é aí que o advogado especialista em distrato de imóvel SP irá identificar as cláusulas abusivas escondidas no contrato.

Após a análise, o advogado irá entrar com ação judicial contra a construtora ou incorporadora responsável pela venda do imóvel, solicitando ao juiz o distrato imediato da cota de multipropriedade e a devolução dos valores pagos, ao mesmo tempo que afasta multas que poderiam reduzir a sua rescisão.

Dada a relevância desse profissional, recomendamos que você busque um advogado com experiência nesse tema. Escritórios como a Maviene Advogados possuem vasta expertise envolvendo contrato de multipropriedade, conferindo uma visão 360º sobre esse assunto e viabilizando uma assessoria completa em dúvidas referentes ao cancelamento de contrato de multipropriedade.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre como escapar da armadilha das multipropriedades? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas sobre Distrato Imobiliário em nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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